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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 1 de novembro de 2024

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Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°85992
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 18/12/2021 15:42:20
Cidade: Montes Claros/MG

montesclaros.com: "É hoje (às 18h), e o Galo sabe, com 99% de chances - e 50 anos de espera. Quinta, 02/12/21 - 7h8."

Homenagem aos atleticanos falecidos

Uma torcida organizada do Clube Atlético Mineiro pediu aos torcedores para levarem fotos dos seus entes queridos, falecidos, para o Mineirão, em 05/12/21, quando o Atlético iria jogar contra o Red Bull Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol.
Por ter vencido o Esporte Clube Bahia em 02/12/21, o time mineiro já entraria em campo no dia 05/12/21 como campeão brasileiro, pela segunda vez.
Em 19/12/1971, quando o Atlético conquistou o 1º Campeonato Brasileiro, meu irmão Luiz Victor, comemorou muito em Montes Claros.
Cheguei de BH em 22/12/1971, onde estudava, para passar as férias, o Natal e réveillon, sem saber que nos despediríamos quatro dias depois.
Era a época dos ainda Anos Dourados. Muito jovens, sempre que podíamos, nos encontrávamos aqui em Moc, em feriados e férias, ou em outras cidades.
Em 25/12/1971 descemos a Rua Camilo Prates e fomos à Presidente Vargas, um dos pontos de Montes Claros onde a juventude da época se reunia. Voltamos próximo das 22 horas. Eu desci na Praça Coronel Ribeiro e fui para casa. Luiz continuou seu deslocamento pela cidade. Foi nosso último encontro.
Lembro-me de ter visto parte de um programa de TV "Amaral Neto Repórter" e fui dormir.
Em 26/12/1971 acordei com a trágica notícia do seu falecimento, muito jovem, aos 19 anos, em acidente de carro, na estrada do Aeroporto de Montes Claros, próximo à Cerâmica Cowan.
Veio do céu como um cometa muito brilhante e para lá voltou, após encantar quem o conheceu e com quem conviveu, na família, nos colégios estaduais de Moc e BH e no São José, de Moc, no Tiro de Guerra 87, no Banzé, nas reuniões sociais e festas, por exemplo.
Tive a grande graça, privilégio e bênção de ter um irmão tão bom, amigo, alegre, feliz, talentoso e inesquecível como Luiz.
Em 30/11/21 recebi uma foto dele, publicada no Instagram, que não conhecia.
Parece que ele queria participar das comemorações do bi-campeonato brasileiro pelo seu time predileto. Em 1966/67 ele participou da torcida Galo Prates em BH.
Surgiu a idéia e, 2 dias depois, enviei cópia da última foto que nossa família tinha, para fazer parte da homenagem de 05/12/21, no Mineirão, aos atleticanos falecidos.
Dario, campeão brasileiro pelo Atlético em 19/12/1971, fez a homenagem para Luiz, com essa foto dele, 50 anos depois, em 05/12/2021.

Saudades eternas! Um dia nos reencontraremos na Casa do Pai Nosso!
Que a Sagrada Família abençoe todos nós e nossas famílias.

Afonso Cláudio
18/12/21, 15h26m.

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Mensagem N°85991
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 17/12/2021 15:20:15
Cidade: Montes Claros/MG

Vacinação e redução de mortes por Covid-19 no Brasil

I) Percentuais da população do Brasil, vacinada contra a Covid-19, até 29/10/21 e até 16/12/21 (48 dias):
/ até 16/12 / até 29/10 / diferença
Ao menos uma dose
(dose única ou 1a. dose) 77,4 71,8 5,6

1º ciclo vacinal completo
(dose única ou 2a. dose) 66,1 45,6 20,5

Dose de reforço 10,4 0,9 9,5

Fonte: Folha de São Paulo

II) Comparação de mortes por Covid-19 no Brasil em 2 períodos de 48 dias:

Período / Nº mortes

12/9 a 30/10 20.580 (607.462 - 586.882*)
30/10 a 17/12 9.809 (617.271 - 607.462)
Redução de 52,3%

Fontes: G1* e OMS/JHU

Manchetes:
g1/JH, 17/12/21: 1) "Mutirão em Salvador; a expectativa é vacinar 80 mil pessoas contra a síndrome gripal."
2) "Aumento dos casos de síndrome gripal - recomendação é tomar medidas de segurança contra Covid." (lavar bem as mãos com água e sabão, com frequência; usar máscara; evitar aglomerações; evitar tocar nos olhos e nariz; manter o distanciamento social).
3) "Diversos estados e capitais registram aumentos de casos de síndrome gripal; 5 mortes no Rio de Janeiro, neste ano, devido à gripe influenza/vírus H3N2."

Afonso Cláudio
17/12/21, 15h14m.

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Mensagem N°85990
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 16/12/2021 15:19:46
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por Covid-19 entre 2 a 9/12 e 9 a 16/12 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial da Saúde, em ordem decrescente dos percentuais:
- 9 países (45%) tiveram aumentos, variando de 7,8% (Países Baixos) a 143,3% (Espanha).
- 11 países (55%) tiveram reduções, variando de 4,1% (Rússia) a 46,0% (Índia).

Class. / País / Mortes 2 a 9/12 / Mortes 9 a 16/12 / Var. %
I) 5 maiores variações percentuais:
1º Espanha 157 382 +143,3
2º Argentina 111 149 +34,2
3º Colômbia 288 382 +32,6
4º Itália 541 706 +30,5
5º França 786 925 +17,7

II) 5 menores variações percentuais:
16º Ucrânia 3.060 2.619 -14,4
17º Estados Unidos 11.122 9.283 -16,5
18º Brasil 1.287 1.020 -20,7
19º Filipinas 1.049 688 -34,4º
20º Índia 4.387 2.367 -46,0

Fonte: OMS/JHU, 16/12/21, 9h57m.

Em números absolutos de mortes, o Brasil está no 9º lugar, em ordem decrescente, com 1.020 mortes e média diária de 146 mortes, entre 9 e 16/12.
Países / Média diária de mortes, de 9 a 16/12: 1º Estados Unidos 1.326, 2º Rússia 1.116, 3º Polônia 421, 4º Alemanha 384, 5º Ucrânia 374, 6º Índia 338, 7º México 185, 8º Turquia 184, 9º Brasil 146.
Os demais 11 países têm médias diárias de mortes variando entre 9 (Indonésia) e 132 (França).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação das variações percentuais, 6 são países da Europa (Espanha/1º, Itália/4º, França/5º, Alemanha/6º, Polônia/8º, Países Baixos/9º), 2 da América do Sul (Argentina/2º e Colômbia/3º), 1 da África (África do Sul/7º) e 1 da Ásia (Rússia/10º).
O Brasil teve uma redução de 20,7% e está no 18º lugar, com redução menor que de apenas 2 países, Filipinas (34,4%) e Índia (46,0%), graças principalmente às eficazes e indispensáveis vacinas. Os números e gráficos da pandemia confirmam isto.
Porém, ela não acabou e a variante ômicron já se espalhou por cerca de 80 países.
Os demais cuidados também devem continuar (usar máscara, lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel, com frequência, evitar aglomerações, manter o distanciamento social, higienização de ambientes, objetos e alimentos).

Mundo: Casos confirmados 272.315.153; Mortes 5.332.651; fonte: OMS/JHU, 16/12/21, 10h7m.

Manchetes:
g1/JH, Folha de SP e montesclaros.com, 16/12/21, 11h53: "Crianças brasileiras de 5 a 11 anos já vão tomar a vacina Pfizer contra a Covid-19, acaba de aprovar a Anvisa".
g1/JH, 16/12/21: "Reino Unido bateu recorde de infecções diárias por coronavírus."

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
16/12/21, 15h8m

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Mensagem N°85989
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 15/12/2021 16:03:39
Cidade: Montes Claros/MG

Tragédias rodoviárias continuam

Entre 09/12/2021 e hoje, 15/12/21, ocorreram alguns acidentes em rodovias do Norte e Centro de Minas, sendo 3 noticiados pelo montesclaros.com e 1 pelo g1/Grande Minas, resultando em 5 mortos e 6 feridos.

1º) "Depois do engavetamento que matou 2 pessoas em 09/12/21 (Fiat Pálio ficou esmagado entre 2 caminhões; nele havia 4 ocupantes; ocorria operação pare e siga para obras na pista) e trancou a BR-135 perto de Engenheiro Navarro: `O caminhão que causou o acidente (...) parou alguns metros à frente. Em seguida, o condutor dele trancou o veículo e evadiu do local em outro caminhão da mesma empresa` - cita a PM.
montesclaros.com, sexta, 10/12/21, 9h22."

E na mesma matéria foi citado o 2º acidente, em Mato Verde, no km 61 da LMG-635: capotamento de um Fiat Pálio; 2 mortos; motorista e 2 mulheres foram socorridos pelo SAMU a Hospitais de Mato Verde e Monte Azul.

3º) "Ônibus bate no fundo de carroceria de caminhão, perto de Salinas, e tráfego novamente fica prejudicado na BR-251. (O trecho foi fechado, pouco depois, também por causa de um desmoronamento de pedras, sobre a pista).
montesclaros.com, segunda, 13/12/21, 6h53."

Neste acidente um homem de 41 anos, passageiro do ônibus, ficou ferido...com fratura exposta no membro superior direito, suspeita de fratura de clavícula e costela, corte na face e escoriações pelo corpo.

4º) "Dois feridos - Caminhão bate em carro em praça de pedágio na BR-135 e 1 pessoa morre. Passageiro do carro, de 66 anos, morreu no local e outras duas pessoas ficaram feridas. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, caminhoneiro contou que o veículo perdeu os freios."
g1/Grande Minas, 15/12/21. Também noticiado pelo montesclaros.com hoje.

Veículos envolvidos nos 4 acidentes: 2 caminhões, 1 ônibus e 3 carros.
Rodovias/acidentes: BRs-135 (2) e 251 (1); LMG-635 (1).

Muito triste e lamentável: perdas de vidas preciosas e/ou feridos graves ou gravíssimos.
Até quando continuarão ocorrer essas tragédias? A causa principal é o fator humano, da ordem de 90% do número de acidentes no Brasil, conforme dado alarmante, de levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Por outro lado, as pistas simples e o enorme fluxo de veículos de grande porte, transitando juntamente com veículos menores, são também fatores que contribuem e muito para graves ou gravíssimos acidentes, principalmente em choques frontais e traseiros, de elevadíssima energia mecânica.

Sentimentos de pesar às famílias enlutadas e votos de ótima recuperação aos feridos.
Que o Senhor abençoe e proteja todos os motoristas, passageiros e suas famílias.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
15/12/21, 15h51m.

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Mensagem N°85988
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 15/12/2021 11:18:12
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia nos Estados brasileiros

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à covid-19, entre 25/11 a 01/12 e 08 a 15/12, nos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, revelaram que 22 Estados e o DF (85,2%) reduziram seus respectivos percentuais, 3 Estados (11,1%) aumentaram e 1 (3,7%) não reduziu, nem aumentou.
As reduções variaram entre 4,0% (Pernambuco) e 100,0% (Acre).
Os 3 aumentos foram 55,0% (Mato Grosso) e 25,0% (Roraima e Sergipe).
O único Estado que não variou seu percentual foi Rondônia (0%).
Reduções no Sudeste: Minas Gerais 7,0%, Rio de Janeiro 33,0% , São Paulo 42,0% e Espírito Santo 56,0%.
5 maiores números absolutos de mortes entre 8 e 15/12, em ordem decrescente: 1º São Paulo 304, 2º Minas Gerais 139, 3º Rio de Janeiro 109, 4º Rio Grande do Sul 69, 5º Bahia 51.
Comparando as médias diárias de mortes nos 2 períodos acima citados, o Brasil passou de 225 para 151 mortes, com redução de 33,0%.
Fonte: g1.com.br/coronavirus, 15/12/21, 7h17m.

Manchetes:
g1/JH, 14/12/21: "Parlamento britânico discute novas medidas de restrição para conter variante Ômicron."
g1.com.br/coronavirus, 14/12/21: "Variante Ômicron está espalhando mais rápida do que as demais variantes, diz OMS."

Na mensagem 85986, de 13/12/21, sobre a Covid-19 em Minas Gerais, retifico o primeiro período considerado no cálculo das variações percentuais dos números de mortes: ao invés de 29/11 a 6/12, na verdade é de 22 a 29/11. O segundo período permanece o mesmo: de 6 a 13/12.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
15/12/21, 11h11m; ontem - São João da Cruz

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Mensagem N°85987
De: Manoel Hygino Data: Quarta 15/12/2021 08:02:03
Cidade: Belo Horizonte

Triste raio-x

Manoel Hygino

A verdade nua, crua e fuá, como sentenciava um velho professor de língua portuguesa, é que ninguém está satisfeito com a situação atual do Brasil, a não ser aqueles beneficiados por circunstâncias amplamente sabidas. Poderia começar dizendo que o trabalhador brasileiro recebe pouco, isto é, o insuficiente para viver como se vive em países da Europa e dos Estados Unidos. Nem vou comentar os Hermanos que habitam boa parte das nações sul e centro-americanas.
Se somente se sobrevive além-fronteiras, não se negará que, aqui entre as nossas, o quadro não é melhor quase sempre. Há milhões de brasileiros que não percebem regularmente o imprescindível à alimentação, mesmo os empregados. As televisões expõem, a quem interessar possa, pessoas, de qualquer idade, cor, procedência, desempregados, e coagidos a buscar marmitas plásticas nas filas de doações.
O cidadão deste país recebe baixas remunerações, nem utilizo o vocábulo renda, por julgá-lo mal utilizado. O Brasil seria ou poderia ser o celeiro do mundo. Sem embargo, passa-se fome na terra de Canaã. Não há quem o ignore.
Se há também algo de que não mais nos alimentamos como outrora, é de esperança. Por mais que os gestores da coisa pública prometam não se assistem a resultados favoráveis, mesmo pedindo a Deus.
Como observava Marcílio de Morais, há poucos dias, por mais que o ministro Paulo Guedes tente mostrar otimismo em relação ao desempenho da economia e outros ministros tentem minimizar dados ruins, logo vem o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística com informações que decepcionam ou doem. Agora, é a estagflação, com baixo ou nenhum crescimento econômico e índices de preços acelerados.
O próprio titular da Economia falou: “A inflação está subindo, tipo chato, de choque de oferta, subida de custo, de energia, combustível. É do tipo indigesto, muito ruim, desacelera, sim, por isso não vamos crescer 4,5%, 5%; vai crescer bem menos”.
Marcilio acrescenta: “Ainda falta trabalho para 30,7 milhões de brasileiros, incluindo os desempregados, os desalentados e os subutilizados. Do contingente que tem trabalho no setor privado, 11,7 milhões são informais. Em relação ao total, a taxa de informalidade chegou a 40,6% do mercado de trabalho (37,709 milhões). E para completar, o rendimento caiu 4%, e o valor médio ficou em R$ 2.549, o menor desde 2012”.
Como estamos no limiar de novo ano, resta-nos confiar em 2022, embora as esperanças sejam poucas e pequenas. Enquanto escrevia o presente texto, ouvi a notícia de novo e mais elevado índice de inflação. Não se pode esperar muito do calendário.

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Mensagem N°85986
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 13/12/2021 15:53:59
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 29/11 a 6/12 e 6 a 13/12 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações em Minas Gerais, revelaram que 12 municípios (40,0%) reduziram seus respectivos percentuais, 6 (20,0%) aumentaram e 12 (40,0%) não reduziram, nem aumentaram.
- Minas Gerais aumentou 29,7%, passando de 121 para 157 mortes, do 1º para o 2º período.
- As 5 taxas de reduções foram: 100,0% (Betim, Varginha, Ribeirão das Neves, Ipatinga, Sabará, Araguari, Coronel Fabriciano e Pirapora), 66,7% (Uberlândia), Divinópolis (50,0%), Belo Horizonte (35,0%) e 28,6% (Uberaba).
- 6 municípios em que houve aumentos: Governador Valadares (3.300,0%; passou de 1 para 34 mortes); Juiz de Fora (400,0%; de 2 para 10 mortes); Caratinga (120,0%; de 5 para 11 mortes); Montes Claros (de 0 para 1 morte), Sete Lagoas e Janaúba (de 0 para 2 mortes) tiveram aumento infinito (divisão por 0).
- 12 municípios em que não houve variações percentuais do 1º para o 2º período:
Nenhuma morte nos 2 períodos: Teófilo Otoni, Curvelo, Pouso Alegre, Santa Luzia, Ibirité, Passos, Vespasiano, Itabira e Januária.
1 morte em cada período: Patos de Minas e Poços de Caldas.
3 mortes em cada período: Contagem.
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 6 e 13/12: Governador Valadares (34), Belo Horizonte (13), Caratinga (11), Juiz de Fora (10) e Uberaba (5).
- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 12 (40,0%). Idem, no 2º período: 17 (56,7%).
- Total de mortes nos 30 municípios no 1º período: 59. Idem, no 2º período: 85. Aumento de 44,1%.
Fonte: Boletim Epidemiológico Coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, 13/12/21, 11h29m.

Dados de Minas Gerais em 13/12/21, 11h58m: Total de casos confirmados 2.215.192; Casos recuperados 2.144.877; Óbitos confirmados 56.479.

- Manchete:
Uai/EM e g1/JH, 13/12/21: "Reino Unido confirma a primeira morte pela variante ômicron."

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
13/12/21, 15h40m - hoje, Santa Luzia, protetora dos olhos físicos e espirituais.

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Mensagem N°85985
De: Manoel Hygino Data: Terça 14/12/2021 07:59:08
Cidade: Belo Horizonte

Uma outra guerra?

Manoel Hygino

As atenções estão concentradas no Brasil em diversos assuntos: na conquista já efetivada do Campeonato Brasileiro de futebol pelo Atlético mineiro, na perspectiva de um fim de ano sem Réveillon nas grandes cidades, no combate – como em demais países – à variante Ômicron do coronavírus. Mas a situação é muito pior, num outro pedaço do mundo.
Estados Unidos alertaram para planos de ataque da Rússia contra a Ucrânia, conforme o secretário de Estado Antony Blinken. Não ficou nisso; garantiu que a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) está “preparada para impor custos severos” contra Moscou, caso haja tentativa de invasão contra Kiev, informando ainda que as defesas da organização seriam reforçadas no flanco oriental.
Ele afirmou que ainda não há sinais claros de uma decisão de invasão, mas que o presidente russo, Vladimir Putin, se está preparando para esse cenário: “Ele está criando capacidade para fazê-lo no curto prazo, caso decida avançar. Por isso, apesar da incerteza sobre as intenções e o timing, devemos nos preparar para todas as contingências, enquanto trabalhamos para que a Rússia reverta a trajetória”.
Ora, é uma advertência séria, nesta hora em que Washington sequer conseguiu livrar-se inteiramente de seus reveses após a retirada do Afeganistão, mas, sem assegurar intervenção militar ou outro tipo de ação concreta, numa eventual resposta a Moscou, Tio Sam assegura que permanece “inabalável no apoio à soberania e integridade territorial da Ucrânia”. Resta-nos acompanhar de longe, mas com preocupação. Blinken foi muito claro: “Se a Rússia seguir o caminho do confronto, responderemos com determinação, inclusive com uma série de medidas econômicas de grande impacto que evitamos adotar no passado”.
Quando a Casa Branca toma decisões de longo alcance, todo o mundo sente abalos. A Ucrânia é o segundo maior país da Europa, atrás exatamente da Rússia. Conhecida como o celeiro da extinta União Soviética, em razão de sua grande produção de cereais, desenvolve moderna atividade agrícola em suas férteis planícies. Além do mais, conta com ricas reservas de carvão, ferro e manganês.
No litoral do mar Negro, fica o movimentado porto de Odessa. A antiga frota militar soviética, ancorada em Sebastopol, na península da Crimeia, permanece na região, conforme acordo selado com a Rússia. Assim, uma convulsão na Ucrânia, mexe com tudo na região inquieta, podendo causar estragos internacionais. Nesta hora, melhor seria que Moscou cuidasse de vacinar sua população contra a Covid. Em todo caso, houve uma longa conversa virtual de Biden e Putin.

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Mensagem N°85984
De: Manoel Hygino Data: Segunda 13/12/2021 08:40:25
Cidade: Belo Horizonte

Para defender Tiradentes

Manoel Hygino

O próximo ano está pleno de datas importantes na história do Brasil, uma das quais o bicentenário da Independência, que começa a ser festejada ou registrada pelos meios de comunicação. Tinha de ser assim. Trinta anos tinham decorrido da execução de Tiradentes, no Rio de Janeiro, com 44 anos de idade, faltando poucos dias para completar três anos de prisão, em que não viu a luz do sol e mantido em ambiente úmido.

A notícia do plano libertário chegou a Portugal. Embora com atraso, abriram-se duas devassas (não apenas uma) para apurar a respeito da subversão. Uma, no Rio de Janeiro, outra em Vila Rica, e não se queria saber de conflito de jurisdição, uma aberração jurídica, por força do que Lisboa despachou para o Brasil um tribunal de alçada, unificando-se os processos.

O advogado que aceitou a causa de Tiradentes, isto é, de Joaquim José da Silva Xavier, foi o dr. José de Oliveira Fagundes, de 39 anos, formado em Coimbra como obrigatório, residente na rua do Ouvidor, no Rio de Janeiro. Na época não havia habeas corpus, nem defesa dativa. Que cada réu desse o seu jeito e conseguisse dinheiro para pagar o causídico.
O dr. José de Oliveira Fagundes foi contratado para defender os conjurados, não somente Tiradentes, mas todos os 39 envolvidos na façanha, entre os quais 5 padres e os mortos. Mas os presos tiveram todos os seus rendimentos e bens confiscados, logo...
Em Ouro Preto, tudo era caríssimo. Uma simples galinha custava 4 mil réis, enquanto em São Paulo valia 160 réis. Um boi de corte, em Vila Rica, era vendido por 120 mil réis, enquanto no resto da colônia correspondia a 2 mil réis.
E o defensor precisava ter coragem, porque atuaria contra a Coroa portuguesa, que desejava castigo exemplar para os perigosos conjurados. Diante das dificuldades, a Santa Casa do Rio de Janeiro assumiu, como é da missão da irmandade, patrocinar-lhes a causa. Mas o dr. José de Oliveira Fagundes só recebeu o valor correspondente um ano depois, porque a instituição poderia também estar com problema financeiro. Para facilitar os entendimentos, o advogado teve de tornar-se irmão da instituição.
Segundo o advogado paraense, Agildo Monteiro Cavalcante, o menino José de Oliveira Fagundes deve ter pensado: “Um dia me dedicarei à advocacia e à liberdade”. Não adivinhava, porém, que a missão fosse tão difícil. O relato das providências tomadas pelo advogado, a toque de caixa, porque assim era a ordem, é pouco conhecido entre nós, mas é uma útil e oportuna lembrança nos duzentos anos da Independência. Há os que morreram por ela.

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Mensagem N°85983
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 11/12/2021 17:28:44
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus
Comparações de mortes em 2 períodos de 1 mês de 2021.

I) Brasil
2 períodos de 28 dias
1º) 16/10 a 13/11: 7.822
2º) 13/11 a 11/12: 5.966
Redução do 1º para o 2º período: 23,7%

II) Minas Gerais
2 períodos de 30 dias
1º) 11/10 a 10/11: 814
2º) 10/11 a 10/12: 623
Redução do 1º para o 2º período: 23,5%

III) Montes Claros
1º) 8/10 a 10/11: 14; média diária = 0,42 (33 dias)
2º) 10/11 a 10/12: 6; média diária = 0,20 (30 dias)
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 52,4%

Reduções anteriores (mensagem 85972, 4/12/21):
Brasil 29,2%, Minas Gerais 22,8%, Montes Claros 27,3%.

Fontes: item I - OMS/JHU; itens II e III - Boletim Epidemiológico Coronavirus, Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
11/12/21, 17h25m
Amanhã: Nossa Senhora de Guadalupe, protetora das Américas, das vocações, das famílias e dos nascituros

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Mensagem N°85982
De: José Ponciano Neto Data: Sexta 10/12/2021 10:02:32
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

OS EFEITOS CONTINUAM E ESTÁ PIORANDO!

Bem no começo da pandemia quando explodiram pelo mundo os efeitos vorazes do “Vírus de 2019” o Corona Vírus 2019, postei nesse Site no dia 31/03/2020 a mensagem Nº 84.622 – título: “MAIS UM VÍRUS QUE VEIO PARA DESEQUILIBRAR OS HEMISFÉRIOS DA TERRA”.

Nem outros vírus, como: zika – chikungunya- Hepatite A – Sífilis – sarampo – catapora – paralisia infantil – Cólera e (...) fora tão desequilibrantes como o COVID-19.
Além de assassinar – até hoje - mais 616.460 mil no Brasil e 5.290.000 milhões pelo mundo – segundo o “Expert” Dr. Tedros Adhanom da OMS – esse vírus afetou as mentes de todos os poderes do mundo.

Rompeu AS MURALHAS dos Congressos internacionais – das Potências mundiais – dos Conceitos técnicos medicina – da Ciência – dos Poderes Judiciários e dos Poderes executivos.

Só não venceu as “Muralhas da China”. País que continua dominando o mundo em todos os aspectos, desde modificações virais até a globalização industrial.

Criou-se uma guerra entre os “negacionistas”X os Teístas / politeístas. Digo isso, pelo fato da existência do vírus – mesmo sendo incógnita, não podemos “dar bom dia aos bucéfalos”.

A discórdia gerada pelo pandemônico vem gerando ódio, desfazendo as grandes amizades, desfazendo famílias e criando o raciocínio indutivo.

Mas, para quem acredita em DEUS como UM SER SUPERIOR, procura fazer sua parte sem envolver e ser movido pela força motriz da política de inferência indutiva.

Não sei se posso dizer: “pobre de mim!", pois, não sou afiliado a nenhum partido político – não tenho privilégio político e não frequento nenhuma reunião partidária.

Só sei que, estou feliz de TER CRIADO os meus filhos todos com muita luta e integridade – todos com boas formações acadêmicas e técnicas, e o melhor, criei só com a ajuda de DEUS e as luzes de São José – Santa Dulce dos pobres e do Santo Padre Henrique Munaiz. - Salve!

O pior vírus é aquele que ataca a mente de uma pessoa irracional - é aquele com ação mutante que faz o individuo venerar, lisonjear e apegar a um político.

Reparem que, se dizer que não é de Direita ou Esquerda, presumissem que você é do Centrão. - E aí? O que é pior?

O Covid-19 não só desequilibraram os hemisférios da terra – mas, sim, os hemisférios do cérebro humano. Isso é o pior!

X-XII-MMXXI
(*) José Ponciano Neto é “fura saco” dos Ternos de Folia em São José do Alto Belo.

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Mensagem N°85981
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 9/12/2021 17:35:48
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por Covid-19 entre 20 a 27/11 e 02 a 09/12 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial de Saúde, em ordem decrescente dos percentuais:
- 8 países (40,0%) tiveram aumentos, variando de 8,3% (Espanha) a 96,7% (Estados Unidos).
- 11 países (55,0%) tiveram reduções, variando de 0,2% (México) a 37,1% (Irã).
- A Indonésia (5,0%) não teve variação percentual.

Class. / País / Mortes 20 a 27/11 / Mortes 02 a 09/12 / Var. %

1º Estados Unidos 5.654 11.122 +96,7
2º França 422 786 +86,2
3º Índia 2.584 4.387 +69,8
4º Polônia 1.826 2.701 +47,9
5º Alemanha 1.790 2.334 +30,4
6º Itália 455 541 +18,9
7º Rússia 7.243 8.148 +12,5
8º Espanha 145 157 +8,3
9º Indonésia 68 68 0
10º México 1.469 1466 -0,2
11º Turquia 1.395 1.369 -1,9
12º Reino Unido 877 847 -3,4
13º Malásia 303 272 -10,2
14º Ucrânia 3.460 3.060 -11,6
15º Colômbia 330 288 -12,7
16º Brasil 1.587 1.287 -18,9
17º África do Sul 209 167 -20,1
18º Filipinas 1.319 1.049 -20,5
19º Argentina 145 111 -23,4
20º Irã 728 458 -37,1
Mundo 46.144 54.566 +18,2

Fonte: OMS/JHU, 09/12/21, 11h28m.

O 20º lugar da classificação da OMS hoje é dos Países Baixos, porém foi incluída a Malásia (21º lugar de hoje) entre esse conjunto, porque os Países Baixos não estavam entre os 20 primeiros no período de 20 a 27/11. Na classificação das variações percentuais acima, a Malásia aparece no 13º lugar.

Mundo: Casos confirmados 267.991.689; Mortes 5.282.628 Fonte OMS/JHU, 9/12/21, 11h43m.

Em números absolutos de mortes o Brasil está no 9º lugar, em ordem decrescente, com 1.287 mortes e média diária de 184 mortes, entre 02 e 09/12.
Países / Média diária de mortes, de 02 a 09/12: 1º Estados Unidos 1.589, 2º Rússia 1.164, 3º Índia 627, 4º Ucrânia 437, 5º Polônia 386, 6º Alemanha 333, 7º México 209, 8º Turquia 195, 9º Brasil 184.
Os demais 11 países têm médias diárias de mortes variando entre 10 (Indonésia) e 150 (Filipinas).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação acima, 5 são países da Europa (França/2º, Polônia/4º, Alemanha/5º, Itália/6º, Espanha/8º), 3 da Ásia (Índia/3º, Rússia/7º e Indonésia/9º), 1 da América do Norte (Estados Unidos/1º) e 1 da América Central (México/10º).

Na classificação de hoje, a África do Sul teve redução de 20,1% e está no 17º lugar. Na mensagem 85960, de 27/11/21, aquele país, grande preocupação devido à variante ômicron, estava no 7º lugar, com aumento de 20,1%.
O Brasil teve uma redução de 18,9% e está no 16º lugar.
Que o coronavírus e suas variantes sejam vencidos pelo empenho de todos e com as bênçãos de Deus.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
09/12/21, 17h28m.

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Mensagem N°85980
De: Renê Data: Quinta 9/12/2021 09:57:15
Cidade: M. Claros

Fato acontecido em M. Claros, na Vila Atlântida: servente depedreiro se preparava para o dia de trabalho, por volta das 6h, deslocando-se de casa.
Um homem se aproximou, tapou o rosto com a camisa levantada e encostou alguma coisa na barriga do servente.
Disse: entrega a bicicleta, ou vai morrer.

O operário ainda tentou argumentar, mas entregou a bicicleta... cargueira, a melhor que pode comprar com o seu salário.
Havia acabado de adquirir, deve quase todas as prestações, e tem mulher e filhos para cuidar.

Vai passar todo o ano que vem para pagar a bicicleta cargueira....que o assaltante lhe tomou, sob ameaça de arma, quando se dirigia bem cedo ao trabalho.

Até quando?

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Mensagem N°85979
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 8/12/2021 15:21:00
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia nos Estados brasileiros

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à covid-19, entre 18 a 25/11 e 01 a 08/12 (2 períodos de 7 dias cada), nos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, revelaram que 19 Estados e o DF (74,1%) reduziram seus respectivos percentuais, 6 Estados (22,2%) aumentaram e 1 (3,7%) não reduziu, nem aumentou.
As reduções variaram entre 5,2% (São Paulo) e 64,3% (Mato Grosso).
Os 6 aumentos variaram entre 12,9% (Minas Gerais) e 150,0% (Maranhão).
O único Estado que não variou seu percentual foi o Acre (0%).
- 5 maiores reduções: Mato Grosso (64,3%), Distrito Federal (62,5%), Rio Grande do Norte (55,2%), Amapá (50,0%) e Rondônia (45,5%).
- Reduções nas regiões Sul e Sudeste: São Paulo (5,2%), Espírito Santo (11,1%), Rio de Janeiro (17,3%), Rio Grande do Sul (17,8%), Santa Catarina (24,1%) e Paraná (30,8%).
- 6 aumentos: Minas Gerais (12,9%), Piauí (14,3%), Pará (28,2%), Sergipe (66,7%) e Maranhão (150,0%).
- Minas Gerais passou de 132 para 149 mortes (aumento de 12,9%), do 1º para o 2º período.
- São Paulo reduziu de 425 para 403 mortes (redução de 5,2%).
- Rio de Janeiro reduziu de 145 para 120 mortes (redução de 17,3%).
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 01 e 08/12: 1º São Paulo 403, 2º Minas Gerais 149, 3º Rio de Janeiro 120, 4º Rio Grande do Sul 111 e 5º Santa Catarina 60.
Variações percentuais de mortes nesses 5 Estados, nos 2 períodos: 1º São Paulo -5,2%, 2º Minas Gerais +12,9%, 3º Rio de Janeiro -17,3%, 4º Rio Grande do Sul -17,8% e 5º Santa Catarina -24,1%.
- O Brasil reduziu 13,5%. Passou de 1.518 para 1.313 mortes entre os 2 períodos. A média diária passou de 217 para 188 mortes.

Fonte: g1.com.br/coronavirus, 08/12/21, 8h45m.

Manchetes:
g1, 03/12/21:"Mutação do coronavírus - Ômicron é muito transmissível, mas estamos mais bem-preparados, diz OMS". "Casos de Covid disparam na África do Sul após ômicron."
Uai/EM, 7/12/21, 8h59: "BH: taxa de ocupação de leitos de enfermaria cai, mas transmissão aumenta."
g1/Reuters, 07/12/21, 17h01: "Evidências apontam que ômicron é mais transmissível, mas menos grave, diz especialista dos EUA."
g1, 07/12/21, 19h45: "OMS diz que `não há razão para duvidar` da eficácia de vacinas contra a variante ômicron da Covid-19."
Folha de SP, 07/12/21, 20h: "População vacinada no Brasil: Ao menos uma dose (dose única ou 1a. dose) 77,0%; 1º ciclo vacinal completo (dose única ou 2a. dose) 64,5%; Dose de reforço 8,8%".

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
08/12/21, 15h18m - Imaculada Conceição de Nossa Senhora

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Mensagem N°85978
De: Manoel Hygino Data: Quarta 8/12/2021 08:10:10
Cidade: Belo Horizonte

O dever acadêmico

Manoel Hygino

O presidente Rogério Faria Tavares, da Academia Mineira de Letras, advertiu com a necessária antecipação: Reserve a data de 14 de dezembro para o lançamento do volume 80 da Revista, na celebração dos 112 anos da Academia. No número recém-lançado, decidiu-se que se daria ênfase ao labor feminino às letras mineiras, para o que se uniram o próprio presidente e, a seu convite, na organização do dossiê temático, a professora Constância Lima Duarte. Deu certo e a publicação saiu excelente, até porque contando com a participação de 27 escritoras cá das montanhas. Agora pode ser o produto apreciado pelo volume ou pelo site da própria Academia.
Na edição, há um belíssimo ensaio de Ronaldo Werneck sobre Lina Tâmega Peixoto, falecida em Brasília. O brilhante escritor de Cataguases esteve recentemente aqui para lançamento de dois novos livros seus, que devem ter assegurado êxito.
Cumprindo o desiderato original, a AML segue apropriando a produção de conhecimento, mas também sua difusão e partilha, daí ter o número lançado no sábado dedicado atenção para registrar o centenário de nascimento do médico e escritor João Valle Maurício, nascido em Montes Claros, em 26 de abril de 1922, e que nos deixou em 1º de março de 2000, após ingressar na Academia Mineira de Letras em 22 de novembro de 1973.
João Valle Maurício prestou relevantes serviços a Minas nos vários campos em que atuou, predominantemente à administração pública, à medicina e às letras. Secretário de Estado da Saúde de Minas, membro do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, fundador e implantador do ensino superior no norte-mineiro, um dos fundadores e membro da Academia Montes-clarense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Moc, recebeu todas as medalhas de honra do Estado, e colaborou com a imprensa local enquanto viveu, legando obras literárias valiosas, publicadas e outras inéditas.
João Valle Maurício, também da Academia Mineira de Medicina, deixou viúva a sra. Milene Antonieta Coutinho Maurício, museóloga, pesquisadora e folclorista, com obras publicadas e premiadas, duas filhas – Maria Vitória e Liliane, netos e bisnetos.
Com essas iniciativas, o sodalício mineiro, como escreveu a professora Dra. Nair Prata, aponta para a sociedade que o conhecimento, a literatura e a cultura, com valorização da memória, são partes fundantes e amalgamadas da formação das Minas Gerais. Afinal, trata-se de um lindo presente de fim de ano que o Presidente Rogério, via Academia, oferece a todos que amam o belo e precioso ao espírito e ao coração.

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Mensagem N°85977
De: Isaías Caldeira Veloso Data: Terça 7/12/2021 22:20:31
Cidade: N. Claros

Ingressei com HC neste momento, através do competente advogado Farley Menezes.

Tenho imunidade natural ótima, com anticorpos neutralizantes para Covid.

Não vou usar vacina experimental para ter o que já tenho.

Se perder o meu direito de escolher ser ou não vacinado, simplesmente vou me abster de gastar meu dinheiro em bares e restaurantes.

Beberei e comerei em casa.

Aqui a mesa é farta e meu calice transborda, graças a Deus!

Faço este ato por mim e pela liberdade de todos.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTES CLAROS – MINAS GERAIS.

URGENTE SÍNTESE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL:

Em nítida ofensa e desapreço aos direitos e às garantias constitucionais, em especial o direito à liberdade de locomoção (art. 5o, XV, CF), a autoridade coatora expediu o Decreto Municipal no 4.325, de 19 de novembro de 2021, cujo conteúdo configura arbitrária escolha administrativa na medida em que cerceia a liberdade de locomoção ao exigir que as lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos somente permitam a entrada e permanência de clientes, público e associados, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto (art. 2o, caput), determinação que afronta o direito à liberdade de locomoção, se afasta por completo da razoabilidade que é condição intransponível para a validade dos atos administrativos, sobretudo porque ignora a existência de munícipes que possuem restrições de saúde para serem vacinados, bem como desconsidera a existência daqueles que adquiriram a imunidade natural ao contrairem a Covid-19 e que por essa
Avenida Cula Mangabeira, 210, conjunto 607, 608, 609, bairro Cândida Câmara, Montes Claros – Minas Gerais, CEP 39.401.036 – Telefone: 38.3216.1268 - Email: menezes@menezesadvogados.adv.br

razão prescindem da vacinação.
O mesmo Decreto Municipal adotou como alternativa ao cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, a apresentação de teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas1, contudo, sem assegurar aos municípes os meios para realização desses exames, de tal modo que restou inobsevardo o art. 196 da Constituição Federal que dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para cumprir as finalidades preconizadas no malsinado decreto municipal, o Poder Executivo adotou mais de uma opção (comprovante de vacinação ou exame laboratorial), entretanto assumiu apenas a responsabilidade pelo fornecimento das vacinas, sem contudo assumir o ônus de disponibilizar a realização dos exames laboratoriais, escolha administrativa que se revelou manifestamente ilegal, na medida em que se afastou por completo do dever estatal de proteção à saúde dos administrados, bem como ignorou o dever da municipalidade consagrado no Art. 215 da Constituição Federal que estabelece que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
As ilegalidades acima apontadas foram ampliadas com a ediçaõ, em 06 de dezembro de 2021, do Decreto Municipal n° 4.330, que ampliou as restrições às agências bancárias, casas lotéricas e similiares, bem como às barbearias, salões de beleza ou similares, com início da aplicação das mesmas restrições à partir do dia 27 deste mês de dezembro de 2021.
1 Decreto Municipal no 4.325, de 19 de novembro de 2021, Art. 2o, §1o: “Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado testenegativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas.
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FARLEY SOARES MENEZES, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o
número 70.581, CPF 748.559.646- 20 e endereço eletrônico: farley@menezesadvogados.adv.br, e JENILSON SOARES DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o número 146.943, CPF 986.169.356-49 e endereço eletrônico jenilsonsoares@yahoo.com.br integrante da sociedade de advogados Menezes Consultores e Advogados Associados, com sede administrativa localizada à Avenida Cula Mangaberia, 210, Bairro Cândida Câmara, Montes Claros - MG, CEP 39.401.696, vêm, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 5o, LXVIII2, da Constituição Federal (CF), bem como nos demais normativos legais e regimentais de regência, impetrar
HABEAS CORPUS
A favor de ISAIAS CALDEIRA VELOSO, brasileiro, em união
estável, Juiz de Direito na Justiça Estadual do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o número 564.446.726-00, Identidade n° M 2.229.503 , residente e domiciliado à Rua Dr. Mário Veloso, 462, apto 101, Bairro Melo, Montes Claros – Minas Gerais, Cep. 39.400-052, E-mail isaias.caldeira@yahoo.com.br, que está a sofrer constrangimento ilegal imposto pelo Prefeito Municipal de Montes Claros, Minas Gerais, que editou o Decreto Municipal no 4.325, de 19
2 LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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de novembro de 2021 e ao fazê-lo restringiu ilegalmente o direito de locomoção do paciente.
O presente Writ é interposto, também, em caráter COLETIVO a favor de todos os que são igualmente alcançados pelo ato coator, o Decreto Municipal no
4.325/21.
1. O Paciente foi surpreendido pela edição do Decreto Municipal no 4.325, expedido no último dia 19 de novembro de 2021 pelo Chefe do Poder Executivo em Montes Claros, Prefeito Humberto Guimarães Souto e, ainda, com a recente
2. Referido Decreto Municipal impôs a seguinte exigência para locomoção e acesso a estabelecimentos no âmbito do territorio do Município:
Art. 2o – A partir do dia 10 de dezembro do ano corrente, as lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes, público e associados, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.
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I. SÍNTESE DO NECESSÁRIO

§1o. Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas. (destacamos)
3. O mesmo Decreto Municipal adotou como alternativa ao cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, a apresentação de teste negativo de RT- PCR, com antecedência máxima de 72 horas, contudo, sem assegurar aos municípes os meios para realização desses exames.
4. As restrições impostas foram ampliadas, posteriormente, com a edição, em 06 de dezembro de 2021, do Decreto Municipal n° 4.330, que as extendeu às agências bancárias, casas lotéricas e similiares, bem como às barbearias, salões de beleza ou similares, com início da aplicação das mesmas exigências à partir do dia 27 deste mês de dezembro de 2021.
5. Quadra destacar, em primeira plaina, que a exigência administrativa imposta pelos decretos municipais escapou por completo do mero exerício do poder de polícia municipial, em razão de ofensas à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional que regula o direito à saúde e os deveres do estado na sua promoção.
6. Apenas a título de registro e antecipando o mérito deste writ, em um só ato a autoridade coatora (i) solapou o direito à liberdade de locomoção assegurado pelo inciso XV do artigo. 5o da Constituição Federal, sobretudo daqueles que não podem ser vacinados em virtude comorbidades e dos que adquiriram imunidade natural ao contraírem a covid-19 e que se encontram no exercíco do direito fundamental de não serem vacinados; (ii) amputou o dever estatal de garantir o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na medida em que estabeleceu como alternativa à apresentação do cartão de vacinação a exibiçao de teste negativo RT-PCR, sem contudo
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assegurar às condições para a sua realização; (iii) fez tábula rasa do dever estatal de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e de apoiar e incentivar valorização e a difusão das manifestações culturais, conforme ordena o artigo 215 da Carta da República; (iv) impôs dever impossível de ser atendido pelos municípes ao exigir esquema vacinal completo, quando sequer a dose de reforço que o integra foi disponibilizada para a grande maioria da população.
7. Neste prado, como facilmente se descortina, o ato administrativo encontra-se viciado, isto porque a determinação expedida pelo Poder Executivo municipal não se harmoniza com a diginidade humana e os direitos fundamentais das pessoas.
8. A adoção de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, prescindem de previsão em lei e devem ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, além de estarem acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, providências essas que não foram adotadas em nenhum momento pelo Executivo Muncipial.
9. Por derradeiro, é imprescindível que as restrições adotadas atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam todas doses das vacinas distribuídas e todos os exames exigidos disponibilizados universalmente e gratuitamente.
10. Como se sabe, o habeas corpus, não obstante encontre previsão e disciplina no Código de Processo Penal, é ação constitucional, do maior alcance e amplitude, que visa a tutelar, jurisdicional e concretamente, direitos e
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II. DA PERTINÊNCIA DA VIA ELEITA

garantias fundamentais do indivíduo, com expressa anúncio no artigo 5o,inciso LXVIII, da Constituição Federal3.
11. O remédio heroico se consubstancia na mais importante proteção conferida pelo ordenamento jurídico democrático ao status libertatis, preceituando a Lex Mater ser este o remédio jurídico adequado, pronto e eficaz, para conjurar qualquer ameaça de violência ou de supressão (imediataou mediata) da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, bem como de violações e desrespeitos ao devido processo legal.
12. Sendo o ato coator proveniente de Prefeito Municipal, é de competência originária da Justiça Estadual em primeira instância o processamento e julgamento do writ.
13. Pois bem, o art. 125 da CF/88 direciona a regulamentação da competência dos Tribunais dos estados para a Constituição do Estado, sendo, ainda, determinado que a lei de organização judiciária terá iniciativa pelo respectivo tribunal, conforme pode ser verificado pela redação do artigo:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1o A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
14. Assim, diante da redação supracitada, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 106 determinou que:
3 CF. Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além da atribuições previstas nesta Constituição:
I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
[...]
b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2o do art. 93, os Juízes dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
d) “habeas-corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição;
[...]
l) decisão sobre “habeas-corpus” e “habeas-data” proferida por Juiz de Direito e relacionada com causa de sua competência recursal;
15. Percebe-se, assim, que a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece expressamente que compete o Tribunal de Justiça julgar os crimes comuns e os de responsabilidades praticados por prefeitos.
16. No caso em tela, como se trata de ato administrativo, não é assegurado à autoridade coatora o foro por prerrogativa de função previsto no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal.
17. Cabe temperar, que a imputação contida no presente remédio constitucional não diz respeito a infração penal e sim a conduta de natureza constitucional-administrativa, razão pela qual torna-se competente para processar e julgar o habeas corpus, o juiz de primeiro grau, sob pena, inclusive,
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de supressão de instância.
18. Percebe-se, assim, que o ordenamento jurídico estabelece expressamente o cabimento do habeas corpus como remédio saneador de qualquer coação ou ilegalidade imposta ao cidadão que se encontre submetido aos comandos expedidos pela Administração Pública.
19. É absolutamente necessário ressaltar, ainda, a venerável tradição jurídica pátria, consubstanciada na denominada “doutrina brasileira do habeas corpus”. Como bem ressaltou o e. Min. RICARDO LEWANDOWSKI por ocasião do Agravo Regimental no Habeas Corpus n.o 163.943:
A partir dela, passou-se a conferir a maior amplitude possível a esse importantíssimo instituto, abrigado em todas as Cartas Políticas brasileiras, salvo naquelas editadas em momentos de exceção, e que encontrou em Ruy Barbosa um de seus maiores entusiastas. Segundo essa doutrina, se existe um direito fundamental violado, há de existir no ordenamento jurídico, em contrapartida, um remédio processual adequado para afastar a lesão; não existindo, instituto adequado seria o habeas corpus. Com efeito, o mandamus em nosso País sempre foi considerado um remédio constitucional de amplo espectro. Por isso nada impede a análise dos fatos trazidos a estes autos, os quais podem ser perfeitamente examinados tal como relatados, sem a necessidade de qualquer dilação probatória, mostrando-se possível concluir, sem maiores esforços hermenêuticos, que o paciente foi e está sendo submetido a flagrante constrangimento ilegal, fazendo-se merecedor do writ pleiteado. (destacou-se)
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20. Demonstradas, portanto, a adequação e a pertinência da via aqui eleita, bem como o prejuízo acarretado pelo Decreto expedido pela autoridade coatora, concluem-se, à luz das balizas expostas, que a presente matéria é examinável pela via do habeas corpus, conforme se passa a fundamentar.
21. Pois bem, o constrangimento ilegal que aqui se passa a demonstrar, volta-se para o cerceamento ilegal do direito fundamental à liberdade de locomoção, o exercício abusivo do poder de polícia por meio do manejo irregular do poder regulamentar estatal, o descumprimento do dever de assegurar o acesso universal às ações de saúde e o sufocamento do direito de acesso às atividades culturais e ao lazer e entretenimento.
22. No entanto, este constrangimento ilegal não pode persistir, (i) seja porque impede que o Paciente e todos que se encontram em idêntica situação exerçam o direito à não vacinação, uma vez que este se encontra naturalmente imunizado, conforme comprovam vários exames laboratoriais que acompanham este writ; (ii) seja porque ao estabelecer, como uma das condições para acesso aos vários estabelecimentos e locais elencados pelo decreto municipal, a exigência de exibição de teste negativo RT-PCR, é dever do município assegurar o correspondente acesso universal e gratuito à realização dos testes laboratorias. (iii) seja, ainda, porque retira da população impossibilitada por razões de comorbidades de se vacinar, bem como daqueles que não ostetam condições financeiras para arcar com o pagamento do teste RT-PCR, o direito ao acesso às atividades culturais.
23. Ao primeiro, é oportuno dizer que não se desconhece os recentes julgados do Pretório Excelso versando sobre a possibilidade dos estados e municípios
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III. DO CONSTRAGIMENTO ILEGAL

adotarem meios indiretos que restrinjam o exercício de certas atividades ou a frequência a determinados lugares. Ocorre que o próprio Supremo Tribunal Federal admitiu referidas restrições desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas, exames, tratamentos e medicamentos assegurados universal e gratuitamente.
24. Ocorre que a situação em apreço nem de longe se harmoniza com as balizas sedimentadas pelo E. STF, haja vista que não se está diante da fixação de exigência com a correspondente garantia de que a vacinação já esteja disponível para todos, notadamente a dose de reforço (necessária para a completude do ciclo vacinal), bem como a garantia do pleno e gratuito acesso aos exames de RT-PCR, exigidos como uma das condições para acesso aos estabelecimentos alcançados pelos decretos municipais, com nítido abuso do poder regulamentar.
25. Obtempere-se que a temática aqui exposta impõe a visita a dispositivos constitucionais e infralegais que abarcam a matéria, como se passa a exibir.
26. A propósito, vale descortinar as normas constitucionais que se seguem e que alcançam o tema:
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana; (destacamos)
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (destacamos)
27. A Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, andou no mesmo sentido que a Constituição Federal:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. (destacamos)
28. O legislador municipal também não destou. Ao editar a Lei municipal 5.252/2020 que "dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavirus" e autoriza o Executivo a adotar as medidas necessárias, condicionou a adoção de medidas restritivas de direito no §2o de seu artigo 3o:
(...) ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas" "o direito de receberem tratamento gratuito" e "o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.
29. Logo e à luz de todos os dispositvos constitucionais e do que dispõe o Código Civil, o Pretório Excelso, ao julgar as ADIs 6586 e 6587, bem como o ARE 1267879, fixou a compreensão que de que vacinação compulsória não significa
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. (destacamos)

vacinação forçada, bem como pontuou que eventual decisão política sobre a obrigatoriedade da vacinação deve ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizantes, de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, bem como destacou a necessidade de se observar os consensos científicos sobre a segurança e a eficácia das vacinas, a possibilidade de distribuição universal e os possíveis efeitos colaterais, sobretudo aqueles que possam implicar risco de vida.
30. Eis que aqui o Executivo Municipal não implementou nenhuma campanha que assegurasse ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizades disponibilizados no município, como preconizado pelo STF. A ausência dessa prévia providência por parte da autoridade coatora permite afirmar que a sua escolha administrativa não é indene às medidas judiciais para afastar os excessos nas restrições e a absoluta ausência de razoabilidade e proporcionalidade do ato impugnado e assim afastar o Decreto municipal e ou os seus efeitos nos aspectos em que se revela causador de flagrante constrangimento ilegal.
31. É exatamente nessa linha de raciocínio que o ato coator decepou os direitos do Paciente e de todos os demais municípes, pois: (i) a ausência de informação e da plena garantia de que as vacinas (ainda experimentais) possuem eficácia e segurança, bem como a incerteza acerca de todas as contraindicações legitimam ainda mais o exercício do direito de não se submeter à vacinação; (ii) fere frotalmente o dever que a Constituição Federal atribuiu ao estado de assegurar a todos o direito à saúde, sobretudo por meio da disponibilização de ações e serviços de forma universal e gratuita, de modo que a exigência de exibição de exame RT-PCR sem disponibilizar a sua realização na rede pública de atenção básica à saúde acabou por afastar de forma dezarrazoada o acesso às atividades culturais e de entretenimento.
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32. O Paciente alcançado diretamente pelo presente Habeas Corpus contratiu a Covid19 e em decorrência dela adquiriu imunidade natural, conforme comprovam os exames laboratoriais em anexo, nominados de TESTE DE NEUTRALIZAÇÃO SARS-COV-2/COVID19, ANTICORPOS TOTAIS, consoante se infere abaixo:
DATA DA COLETA
LABORATÓRIO
ÍNDICE MÍNIMO
ÍNDICE APURADO
22.11.2021 29.06.2021 04.05.2021
DB Diagnósticos DB Diagnósticos DB Diagnósticos
20% 47% 20% 39% 20% 59%
33. Com efeito, os testes laboratorias do paciente demonstram, à saciedade, a presença de anticorpos que resultaram da própria COVID19, de modo que é absolutamente desarrazoado e desproporcional exigir que o Paciente se submeta à vacinação, sobretudo em razão de inúmeros estudos que apontam graves efeitos colaterais decorrentes nos imunizantes disponbilizados no Brasil, conforme estudos que ora são apresentados, a guisa de exemplo.
34. Como corolário do direito à saúde e ao acesso às atividades culturais, ambos com envergadura constitucional, nada mais lógico que antes de qualquer determinação de exigência de exibição de cartão comprobatório de que o municípe completou o ciclo de vacinação (aí compreendida a dose de reforço, ainda não disponibilizada para a grande maioria da população) ou exibição de teste RT-PCR, que o município disponibilize universal e gratuitamente todas a doses de vacina, bem como a realização, também gratuita, na rede municipal de atenção básica, a realização do exame laboratorial, para somente após essas providências impor as restrições à circulação dos locais fixados no decreto municipal.
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35. Afigura-se intuitivo que o município não pode tangenciar as balizas sedimentadas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos anteriormente citados e que tiveram como tema central a adoção de medidas restritivas como as pretendidas pela autoridade coatora, ou seja, é imperioso que o Município primeiro disponibilize na completude e para todos os cidadãos todas as doses do ciclo vacinal, bem como o acesso ao exame RT-PCR. Nada disso, ao revés, foi observado no ato coator aqui reprochado.
36. Mas não é só! O ato coator também se mostra ilegal na medida em que ignorou completamente a existência de uma parcela expressiva da população que não pode ser vacinada em virtude das constraindicações, mormente porque não instituiu nenhuma alternativa para esses municipes.
37. Por todas essas razões e ainda mais pelas luzes do preclaro julgador, impõe-se a concessão de todos os pedidos liminares que aqui serão formulados, bem como a confirmação, no mérito, da ordem liminar a ser concedida.
IV - DO CABIMENTO DO CARÁTER COLETIVO NO PRESENTE WRIT
37. A jurisprudência pátria é uníssona quanto a possibilidade da propositura de ação constitucional de HABEAS CORPUS COLETIVO e, por decorrência, não afasta a concessão do HABEAS CORPUS COLETIVO DE OFÍCIO, sobretudo em hipóteses como a que aqui se expõe, quando um número indeterminado de pessoas serão atingidas pelo malsinado Decreto Muncipal no 4.325/21, que fixou medidas restritivas a serem aplicadas já no próximo dia 10 deste mês de dezembro.
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38. É absolutamente desarrazoado admitir que os juízes e tribunais podem conceder habeas corpus de oficio quando impetrados individualmente, mas não podem quando se tratar de habeas corpus coletivo. Se o direito à liberdade de locomoção individual deve ser protegido, mais ainda o direito coletivo de liberdade.
39. É por esse motivo que o Código de Processo Penal legitima qualquer pessoa a ingressar com ação de habeas corpus (art. 654 CPP) e isto porque a liberdade de locomoção, como sempre tem se admitido, é um condomínio social, que a todos pertence.
40. O colendo STF já decidiu neste sentido quando se referiu aos presidiários em decorrência da pandemia do Covid no referendo na medida cautelar do habeas corpus 188.820 (Distrito Federal), cujo relator foi o ministro Edson Fachin.
41. Assim, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a impetração de habeas corpus coletivo para discutir pretensões de natureza individual homogênea. É um contra sensu descabido admitir habeas corpus coletivo quando se tratar de presidiários, mas não o admitir nas hipóteses em que a ordem requerida alcança pessoas livres, como no presente caso.
42. Aqui, trata-se de situação homogênea: todos os cidadãos do município de Montes Claros estão obrigados a exbir o cartão vacinal ou o teste negativo RT-PCR e se não o fizerem estarão impedidos de circularem pelos locais citados nos decretos impugnados.
43. A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, cinemas, teatros, lojas, piscinas, e outros estabelecimentos do Município de Montes Claros, sem que o Poder Público assegure todas as doses da vacina e acesso aos exames laboratoriais.
44. O decreto municipal divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os
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não vacinados, impedindo os NÃO VACINADOS de circularem livremente pelos locais em que cita, com grave violação à liberdade de locomoção que alcança a todos, notamente os que não podem se vacinar por razões médicas, bem como aqueles que exerceram o direito de não se submeterem a vacinas experimentais e que agora não tem acesso garantido ao teste de RT-PCR, exigido alternativamente pelo município.
45. O Prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados e aqueles que embora não vacinados, seja por razões médicas, seja por escolha pessoal, ostentarem condições financeiras para arcar com o teste PCR. A grande maioria da população, destituída de capacidade para arcar com o custo do teste laboratorial, simplesmente restará condenada a não circular pela cidade, estarão com a liberdade de locomoção cerceada, ou seja, estarão simplesmente marcados, rotulados, presos em suas residências, condenados à reclusão.
46. E por mais incrível que pareça, tudo isso através de um decreto, numa completa e descabida deslegalização, verdadeiro excesso de manejo do poder regulamentar atribuido ao Poder Executivo.
47. A hipocrisia e a incoerência chegam a tal ponto de não se perceber que o transporte público anda lotado de gente e funciona com péssima qualidade na prestação dos serviços, em grande parte em decorrência da inercia do Município; os bancos funcionam com filas intermináveis e diversos outros exemplos poderiam aqui ser citados.
48. O Decreto parte de uma premissa simplesmente descabida, a de que os vacinados não podem contrair a Covid19 e via de consequência não a podem transmitir. Não se deve esquecer que os vacinados também estão contraindo a doença e assim acabam sendo vedores do vírus.
49. Se o municipio pretende de fato adotar medida eficaz, nada melhor que
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o exame RT-PCR que afere se o municípe encontra-se ou não contaminado e, via de consequência, se pode ou transmitir a covid19. Daí a razão para se impor ao Poder Público municipal o dever de disponibilizar na rede municipal o teste para todos que dele necessitarem.
V – DA NECESSÁRIA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
50. O fumus boni iuris se consubstancia na evidente violação do deve que possui o município de assegurar a disponibilização de todas as doses da vacina, universalmente a toda a população, bem como disponibilizar, gratuitamente, a todos que necessitem, o teste RT-PCR, para só após exigir a exibição do cartão de vacinaçaõ e do referido teste laboratorial, porquanto a autoridade coatora ceifou, ilegalmente, qualquer possibilidade dos municípes que não podem ser vacinados e daqueles que se encontram imunizados naturalmente acessarem os locais alcançados pelo Decreto Municipal.
51. No caso específico do paciente Isaias Caldeira Veloso, a documentação acostada aos autos comprova, de plano, a sua imunização natural, razão pela qual não se revela razoável e proporcional a exigência de fornecimento de cartão vacinal, quando a vacina não pode ser aplicada a força e é constitucional o direito de não se submeter a ela, conforme aliás também assegura o Código Civil Brasileiro, garantia essa que se revela razoável ao ser exercida por quem já se encontra imunizado naturalmente.
52. A omissão nos Decretos municipais que não indicaram o caminho a ser tomado por aqueles que não podem se vacinar, revela grave constrangimento ilegal, sobretudo porque a medida alternativa, exibição de teste negativo RT- PCR, não veio acompanhada da disponibilização na rede municipal do acesso à
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realização deste exame.
53. Por seu turno, o periculum in mora emerge límpido a partir do fato de que a autoridade coatora já determinou que a partir da próxima sexta-feira, dia 10 de dezembro de 2021, somente poderão ter acesso e permanecer nos espaços indicados pelo decreto coator, aqueles que exibirem cartão de vacinação que comprove o ciclo completo, quando sequer se encontra disponível a dose de reforço, ou quem apresentar teste negativo RT-PCR, exame esse ainda não disponibilizado pela muncipalidade, sendo certo que o Decreto 4.330, estendeu a mesma restrição a outros estabelecimentos que serão alcançados à partir do dia 27 de dezembro próximo.
54. Necessário e esperado, portanto, o deferimento da medida liminar para determinar a cassação do ato apontado como coator.
VI – DOS PEDIDOS
55. Ex positis, com fulcro no art. 5o, LXVIII, da Constituição Federal, bem como nos demais normativos legais e regimentais de regência, requer-se seja conhecida e concedida a ordem da presente impetração para:
a) A concessão de medida liminar, a fim de se determinar ao Município e à Autoridade Coatora, que se abstenham de impedir o paciente, ISAIAS CALDEIRA VELOSO, de circular e permanecer nos locais e espaços alcançados pela restrição imposta pelo Decreto Munciipal no 4.325/21;
b) Como providência para se assegurar a plena eficácia da liminar acima requerida, que seja determinado a expedição de ALVARÁ JUDICIAL a favor do paciente ISAIAS CALDEIRA VELOSO, contendo a expressa garantia de acesso e
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permanência em todos os espaços, locais e estabelecimentos relacionados no decreto municipal;
c) Requer, outrossim, a concessão de medida liminar, em CARÁTER COLETIVO, para se determinar à autoridade coatora que garanta, no exercício do poder/dever que é lhe concedido pela Constituição e pela legislação de regência, a todos os NÃO VACINADOS o direito de acesso gratuito, na rede municipal de atenção básica à saúde, ao TESTE LABORATORIAL RT-PCR, bem como determinar que sejam definidos e divulgados os locais onde os muncípes poderão se submeter ao referido exame;
d) Requer, também, a concessão de liminar, para se determinar ao Município e à autoridade coatora que se abstenham de aplicar o Decreto Municipal enquanto não forem ultimadas as providências requeridas no item “c” acima;
e) Requer, ainda, que seja, liminarmente, determinado à autoridade coatora que adote providências a fim de compatibilizar o decreto municipal, adequando-o para indicar alternativas para todos os que estão impedidos de se vacinarem, bem como aplique as restrições previstas nos decretos 4.325/21 e 4.330/21, após a adoção de medidas de ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizantes, de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, nos termos das decisões proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal;
f) Concedidas as liminares requeridas, sejam intimados a Autoridade Coatora e o Município de Montes Claros para
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cumpri-las imediatamente;
g) No mérito, seja concedida a ordem para se confirmar a concessão das medidas liminares pleiteadas.
Nestes termos, pede deferimento. Montes Claros, 07 de dezembro de 2021.
Farley Soares Menezes OAB/MG 70.581

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Mensagem N°85976
De: José Ponciano Neto Data: Terça 7/12/2021 15:05:45
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

RIO VERDE GRANDE E AS NUANCES DA DESINFORMAÇÃO.

Em Dezembro de 2001 – portanto, HÁ 20 ANOS – a Agência Nacional de Águas - ANA promoveu a 1ª Expedição da Bacia do Rio verde Grande –percorremos todo Rio Verde Grande, desde sua nascente em São José do Alto Belo/ Bocaiúva até Malhada no “Velho Chico” Estado da Bahia.

Durante a expedição foram muitos eventos realizados pelos trinta e cinco municípios que integram a bacia hidrografia do Verde Grande, principalmente nas cidades da Jaiba e Glaucilândia em Minas Gerais e Urandi – Malhada e Palmas do Monte Alto na Bahia. O objetivo foi diagnosticar as demandas e mobilizar os ribeirinhos acerca da importância do rio.

Nessa expedição, já na Jaiba, todos tomaram ciência que existiam buracos no leito do Rio Verde Grande que derivavam (sugando) a pouca água que ainda corria. Diante das narrativas dos nativos, os expedicionários tomaram notas para providências. Passaram anos, e o “fenômeno” foi aumentando sem as devidas providências.

Em Julho 2008 fui demandado pela a empresa que ainda trabalho a visitar os locais dos sumidouros (buracos) na Cidade Jaiba e discorrer o fenômeno da forma mais sucinta possível. Pois bem! Depois de alguns dias percorrendo o rio na companhia do Sr. Nemésio Costa – o popular Nezinho do Codema local – e, ouvindo alguns relatos dos ribeirinhos próximos a fazenda do Luiz Maia – convicto, subjetivamente, concluir o relatório citando que aqueles sumidouros (buracos, foto) no leito já existiam, pois havia vestígio da carstificação, ação natural que consiste na dissolução da rocha pelas águas subterrânea e superficiais, que resuta no processo de formação de aquedutos subterrâneos.

Entretanto, o fator maior responsável pela a inversão do fluxo da água é a exploração desordenada da água subterrânea naquele aquífero cárstico, isso vem contribuindo com a redução da pressão dos aquedutos naturais, consequentemente o rebaixamento do nível freático – transformando os rebentões do leito em sumidouros voraz.

A natureza é cheia de mistérios para os humanos e, esses sumidouros da Jaiba são os enigmas naturais mais intrigantes para os alguns órgãos, porém, esta água sugada pelos os milhares de poços profundos que existem na região - entre eles, milhares clandestinos e centenas outorgados. - Não há outra teoria que esta água penetra nos sumidouros, percorrem pelas fraturas subterrâneos e, através do subsolo, chega até aos poços profundos (artesianos).

Os estudos já foram feitos pela Agência Nacional de Águas - ANA por umas três vezes e os produtos finais não chegam para a ciência de toda a população e instituições. Gastam muito dinheiro e o resultado final é desconhecido.

Aqui em Montes Claros foram realizados estudos nos Rios Caititú, Pacuí, Lapa grande e Rebentão, foi usado a Rodamina (corante fluorescente) e os resultados das vazões e a ciência das interconexões subterrâneas nos domínios geológicos distintos, como: o Cárste do bambuí no Norte de Minas, resultou em um relatório final - lembro que a Unimontes, a CDTN/CNEN e AIEA foram contemplados com os relatórios reproduzidos. - Orgulho-me de ter trabalhado até no final nesse estudo citado.

Outro fato. - Certa ocasião estava acontecendo este fenômeno de desaparecimento da água do Riachão na Comunidade de Tiririca, principalmente na Lagoa Azul (Fazenda Toni Sá) – secava tudo – foi até alvo de protesto à porta da prefeitura de Montes Claros. Fomos lá outra vez! A Copasa perfurou vários poços satélites nas propriedades, inclusive na propriedade de uma empresa de ônibus. RESULTADOS. Todos os poços profundos próximos ao Riachão tinham conexão com o córrego.

Os órgãos fiscalizadores e o MPE ordenaram a lacração de alguns deles e ajustaram a vazão de outros. Ações que fizeram a surgência da Lagoa Azul voltar a produzir – o córrego da tiririca voltou a correr. Assim que normalizou o mistério acabou.

Futuro de outra bacia hidrográfica: - O médio Pacuí é constituído de vários rebentões que alimentam o rio, principalmente em São João da Vereda – São Roberto e Poço Verde - SE OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES RESPONSÁVEIS pela a conservação da bacia hidrográfica NÃO INTERROMPER AS CONCESSÕES DE OUTORGAS DE POÇOS PROFUNDOS. - Se NÃO FISCALIZAR bastante COM RIGOR para evitar as perfurações clandestinas, futuramente o Rio Pacuí pode ter o destino do Rio Verde Grande. Seus rebentões irão despressurizar e transformarão em sumidouros.

Por enquanto, o Rio Pacuí é a salvação nossa e dos produtores rurais!

"Em tudo que a natureza opera, ela nada faz bruscamente..."

VII-XII-XXI
(*) José Ponciano Neto é Técnico em Recursos Hídricos - Ecologista - Historiador Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros – Diretor Financeiro da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas.

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Mensagem N°85975
De: Manoel Hygino Data: Terça 7/12/2021 07:56:13
Cidade: Belo Horizonte

A Ômicron ataca

Manoel Hygino

Vai-se ou não festejar o Carnaval, em 2022? Quem teria a coragem de responder afirmativamente? Nos meses mais recentes, esforçaram-se os médicos, como o fazem em ocasiões semelhantes, para minimizar os resultados nocivos da Covid-19, que efetivamente baixaram seus índices de transmissão e internação a patamares de abrir portas de esperança.
Mas os fatos não acontecem como se quer ou se pretende. Quando milhares de pessoas em todo o mundo procuravam reatar seus sonhos de viagens no final de 2021 e primeiros meses do ano que virá, surgiu inopinadamente a informação de que se descobrira nova variante do coronavírus. E a notícia explodiu como uma bomba, mesmo sem preocupação em causar pânico.
A Organização Mundial de Saúde logo declarou que se tratava da “variante preocupante”, após análise do Grupo Técnico-Consultivo após análise do Grupo Técnico- Consultivo sobre Evolução do vírus SARS-CoV-2. Confirmaram-se, em seguida, casos em Botsuana, África do Sul, Hong Kong e Israel.
O planeta se pôs imediatamente em alerta, mesmo quando o presidente da República brasileira menosprezava, em primeiro instante, o risco da nova cepa em terras tupiniquins.
A OMS, que não dorme em serviço, logo acrescentaria pormenores. Esclareceu que a variante possui grande número de mutações, “algumas das quais apresentam alto risco de reinfecção, em comparação com outras classificadas como preocupantes, segundo evidências preliminares”.
E havia mais, e mais grave: há a suspeita de que a ômicron possa “driblar” as vacinas já em uso pela população mundial. O fato acende alerta na OMS e nos governos de todos os países. O técnico Tom Peacock, do Imperial College de Londres, ressaltou que as mutações na proteína S eram “as mais terríveis” já vistas. Era a primeira vez que ele via não uma, mas duas mutações “no local de clivagem da furina”, detalhe que não será assimilado senão por quem entende do assunto, mas causa temor a quem o conhece de perto.
Estamos, assim, num novo período de incerteza e de temor. Já perdemos mais de 613 mil vidas no Brasil até agora. Será que a ômicron nos trará novas vítimas?
Pelo menos, devemos rogar para que não haja mais letra do alfabeto grego para designar novas cepas e que o Tesouro Nacional tenha recursos para conter uma nova calamidade. Não há reais que possam ser investidos contra doenças graves, além dos desvarios nas contas públicas.

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Mensagem N°85974
De: Prefeitura Data: Segunda 6/12/2021 21:41:01
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4330, de 06 de dezembro de
2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 N O
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos arts.
71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei
Orgânica Municipal e do disposto no artigo
30, inciso I, da Constituição da República,
bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/
2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano
municipal “AVANÇA MOC, COM
RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, que o estágio atual da
vacinação no Município de Montes Claros
permite a todos os interessados, maiores de
12 (doze) anos, completarem seu esquema
vacinal contra a COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º – A partir do dia 27 de dezembro do ano
corrente, em relação aos maiores de 18
(dezoito) anos, as agências bancárias, casas
lotéricas e similares, bem como os serviços de
barbearia, salões de beleza ou similares
somente poderão permitir a entrada e
permanência de clientes que possuam o
esquema vacinal completo, a ser comprovado
mediante apresentação do cartão de vacinação
ou aplicativo digital oficial, acompanhado de
documento de identidade com foto.
§1º. Na ausência da vacinação, poderá ser
apresentado teste negativo de RT-PCR, com
antecedência máxima de 72 horas.
§2º. A exigência de vacinação não se aplica à
aqueles que tenham 17 (dezessete) anos ou
menos.
§3º. A aplicação do presente artigo não afasta
as demais exigências já estabelecidas pelo
Decreto Municipal n.º 4.325, de 19 de novembro
de 2021.
Art. 2º – A partir do dia 27 de dezembro do ano
corrente, as exigências do artigo anterior
também deverão ser observadas para ingresso
e permanência de servidores e da população
em geral em todos os prédios públicos do Poder
Executivo do Município de Montes Claros.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de
dezembro de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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Mensagem N°85973
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 6/12/2021 19:06:59
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 15 a 22/11 e 29/11 a 6/12 (2 períodos de 7 dias cada), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, revelaram que 5 municípios (16,7%) reduziram seus respectivos percentuais, 10 (33,3%) aumentaram e 15 (50,0%) não reduziram, nem aumentaram.
- Minas Gerais aumentou 54,9%, passando de 102 para 158 mortes, do 1º para o 2º período.
As 5 reduções foram: Uberlândia (25,0%, de 4 para 3 mortes), Uberaba (50,0%, de 4 para 2 mortes), Betim (33,3%, de 3 para 2 mortes), Montes Claros (50,0%, de 2 para 1 morte) e Santa Luzia (33,3%, de 3 para 2 mortes).
​- 10 municípios em que houve aumentos: Belo Horizonte 31,6%, de 19 para 25 mortes; Divinópolis 100,0%, de 1 para 2 mortes; Governador Valadares 125,0%, de 4 para 9 mortes; Contagem 900,0%, de 1 para 10 mortes.
Ipatinga, Patos de Minas, Vespasiano, Coronel Fabriciano e Pirapora: infinito (de 0 para 1 morte cada) e Caratinga, infinito (de 0 para 7 mortes).
- 15 municípios em que não houve variações percentuais do 1º para o 2º período:
Nenhuma morte nos 2 períodos: Teófilo Otoni, Varginha, Curvelo, Pouso Alegre, Sabará, Sete Lagoas, Araguari, Itabira, Janaúba e Januária.
9 mortes em cada período: Juiz de Fora; 2 mortes em cada período: Ribeirão das Neves e Poços de Caldas; 1 morte em cada período: Ibirité e Passos.
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 29/11 e 6/12: Belo Horizonte (25), Contagem (10), Juiz de Fora e Governador Valadares (9 mortes cada), Caratinga (7) e Uberlândia (3).
- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 16 (53,3%). Idem, no 2º período: 10 (33,3%).
- Total de mortes nos 30 municípios no 1º período: 56. Idem, no 2º período: 83. Aumento de 48,2%.

Tanto o Estado de Minas Gerais, quanto os 30 municípios incluídos nesta análise apresentam aumentos percentuais do número de mortes por Covid-19, respectivamente, de 54,9% e 48,2%. Os comentários anteriores permitem-nos identificar facilmente quais os municípios aumentaram, os que reduziram e os que não tiveram variações percentuais entre os 2 períodos analisados.
Da mesma forma, o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, permite identificação semelhante a nível do Estado de Minas Gerais.
A partir destas constatações as autoridades sanitárias podem direcionar suas ações, em caráter prioritário, para os municípios em situações mais críticas, visando melhor performance de cada um e do Estado em geral.

Dados de Minas Gerais em 6/12/21, às 16h37m: Casos confirmados 2.211.716; Casos recuperados 2.140.376; Óbitos confirmados 56.322.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
06/12/21, 18h52m.

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Mensagem N°85972
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 4/12/2021 11:09:31
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus
Comparações de mortes em 2 períodos de 1 mês de 2021.

1º período: 03/10/21 a 03/11/21; 2º período: 03/11/21 a 03/12/21

I) Brasil
1º) 2/10 a 4/11: 11.049; média diária = 334,8
2º) 4/11 a 3/12: 6.875; média diária = 237,1
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 29,2%

II) Minas Gerais
2 períodos de 30 dias
1º) 4/10 a 3/11: 891
2º) 3/11 a 3/12: 688
Redução do 1º para o 2º período: 22,8%

III) Montes Claros
2 períodos de 30 dias
1º) 4/10 a 3/11: 11
2º) 3/11 a 3/12: 8
Redução do 1º para o 2º período: 27,3%

Reduções anteriores, também em 2 períodos de 1 mês cada (mensagem 85956, 24/11/21):
Brasil 35,7%, Minas Gerais 37,8%, Montes Claros 8,3%.

Fontes: item I - g1 e OMS/JHU; itens II e III - Boletim Epidemiológico Coronavirus, Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
04/12/21, 11h05m

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Mensagem N°85971
De: Manoel Hygino Data: Sábado 4/12/2021 07:58:29
Cidade: Belo Horizonte

Fim de ano

Manoel Hygino

O Brasil é, incontestavelmente, um país fora de série. Quero dizer; que não segue exemplos, nem obedece a ensinamentos de nações mais ricas e adiantadas, como se observa dos horizontes que se vislumbram para as festas de final de ano e carnaval de 2022.
Tudo leva a crer que por aqui não se dá maior atenção à advertência de Mariângela Simão, que é diretora-geral-adjunta de Acesso a Medicamentos e Produtos Farmacêuticos da Organização Mundial de Saúde, por sinal uma brasileira.
Durante Congresso Brasileiro de Epidemiologia, ela afirmou peremptoriamente (e não está sozinha), que o vírus causador da Covid continua evoluindo com variantes mais transmissíveis e é, exatamente por isso que os casos da doença voltaram a crescer exponencialmente na Europa.
Na terra que se diz do Carnaval e do Samba, a preocupação parece não ser mais a Covid, embora o número assustador, sinistro, de mais de 600 mil vítimas. Será pouco? Não terão os nascidos neste nosso país lido as notícias nos jornais, ouvido pelas rádios ou visto pelas televisões? O quadro pode ser pior, se não se tomarem cuidados especiais. Enfim, são a saúde e a vida que se acham em risco.
Enquanto grupos se esforçam por não perder apoio, inclusive eleitoral, com vista às festividades, os possíveis participantes se movimentam sofregamente por seus projetos e planos, como se estivéssemos no melhor dos mundos. Não é exatamente assim. A guerra de um ano e vários meses não acabou e conselhos não faltam para se evitar uma nova tragédia. Quem quererá mais 600 mil mortos?
A Europa já se previne, porque reconhece que medidas de controle têm de ser tomadas, sem o que o continente poderá registrar 700 mil mortes por Covid até março. Aliás, a despeito do esforço do poder público, manifestações em alguns países como Holanda e Áustria, estão reunindo milhares de pessoas contra as providências restritivas impostas pelas autoridades.
Nos Estados Unidos, a mesma inquietação, até porque o número de casos letais já o maior do mundo. Pior é que, na pátria de Kennedy, Obama e Biden, há quem não queira se vacinar. O futuro dará a resposta, que de antemão se poderá saber qual será. No mundo, já existem inúmeras maneiras de se morrer, não se precisando apelar às epidemias e pandemias, recorrendo ao suicídio por oposição à imunização. Que, por sinal, se registra exatamente entre os povos civilizados.
E agora, tem-se o ômicron, que já começa a invadir a Europa e pode atingir-nos. Logo, no fim de ano?, perguntam os adeptos das baladas e assemelhados.

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Mensagem N°85970
De: Handel Cecílio Data: Sábado 4/12/2021 07:23:02
Cidade: MOC/MG

Sou Handel Cecilio (www.handelcecilio.com), organista-concertista-internacional, e sou o responsável técnico do projeto do novo grande órgão de tubos a ser instalado na Catedral Metropolitana de Montes Claros. No próximo dia 11 de dezembro, (...), apresentaremos um Concerto de Natal com 2 coros (adulto e infantil), participação especial da soprano Simone Santana (professora do Conservatório de Montes Claros, eu como organista. Gostaria de pedir, por favor, a colaboração e apoio desta emissora na divulgação, e convidamos a todos para estarem presentes. Este é o primeiro concerto de Natal que eu organizo na Catedral Metropolitana, e pretendo no próximo ano realizar outros eventos culturais. Desde já, agradeço o apoio. Atenciosamente, Dr. Handel Cecilio

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Mensagem N°85969
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 2/12/2021 16:51:51
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Classificação do índice de mortes por 100 mil habitantes, pela Covid-19, em ordem decrescente, dos 21 primeiros da classificação da Organização Mundial da Saúde, entre 31/10/21 e 02/12/21.

Class. / País / Mortes no período / Mortes/100 mh

1º Ucrânia 20.736 47,41
2º Rússia 40.348 27,65
3º Polônia 7.666 20,25
4º Estados Unidos 36.726 11,08
5º Turquia 6.831 8,10
6º Alemanha 6.482 7,74
7º Reino Unido 4.748 6,99
8º Filipinas 6.091 5,56
9º Malásia 1.642 5,07
10º México 6.477 5,02
11º Irã 3.990 4,75
12º Brasil 7.502 3,51
13º Itália 1.894 3,13
14º Colômbia 1.361 2,67
15º França 1.533 2,35
16º Espanha 712 1,52
17º Argentina 662 1,46
18º África do Sul 720 1,21
19º Índia 11.984 0,87
20º Indonésia 489 0,18
Mundo 237.567 3,02*
*mais próximo do índice da Itália, 13º lugar

O 9º colocado da classificação do índice mortes/100 mh, a Malásia, é o 21º da classificação da OMS hoje, porque os Países Baixos, 20º hoje, não estavam entre os 20 primeiros colocados em 30/10/21.

5 maiores nºs. absolutos de mortes / class. mortes/100 mh
1º Rússia 40.348 2º
2º Estados Unidos 36.726 4º
3º Ucrânia 20.736 1º
4º Índia 11.984 19º
5º Polônia 7.666 3º

5 menores nºs. absolutos de mortes / class. mortes/100 mh
1º Colômbia 1.361 14º
2º África do Sul 720 18º
3º Espanha 712 16º
4º Argentina 662 17º
5º Indonésia 489 20º

Fonte: OMS/JHU, 02/12/21, 11h08m. As populações consideradas nos cálculos foram extraídas do site da Wikipedia.

Manchetes:
g1/JN, 01/12/21: "Brasil ultrapassa 615 mil mortes por Covid, com média de 229 por dia."
g1/JH, 02/12/21: "Governo de SP recua e desiste de liberar o uso de máscara ao ar livre no dia 11 de dezembro." A Prefeitura de São Paulo decidiu cancelar o réveillon da Avenida Paulista. (motivo: preocupação com a variante ômicron, que já tem três casos confirmados no Estado).
Uai/EM, 02/12/21: "Infectologista de BH sobre a Ômicron: `Não vale a pena correr nenhum risco`."

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
02/12/21, 16h43m.

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Mensagem N°85968
De: Prefeitura Data: Quinta 2/12/2021 21:20:01
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4328, de 02 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E ESTABELECE
NOVOS CRITÉRIOS PARA VACINAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71,
inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica
Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República, bem como nos termos
da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal
13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal
“AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, que o Município tem seguido
os critérios definidos no PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO
CONTRA A COVID-19;
CONSIDERANDO, estudos que apontam a perda
de proteção de alguns imunizantes com o passar
do tempo e que uma dose extra será de grande
importância no combate da COVID-19;
CONSIDERANDO, a autonomia constitucional do
Município para estabelecer regras complementares
sobre o sistema de vacinação e considerando as
peculiaridades locais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado à Secretaria Municipal
de Saúde, a partir da publicação do presente
Decreto, que inicie, com as doses disponíveis, a
aplicação do reforço ao esquema vacinal contra a
Covid-19, aos maiores de 18 (dezoito) anos, que
tenham completado o esquema vacinal há mais
de 05 (cinco) meses.
§1º. A aplicação da dose de reforço ao esquema
vacinal prevista neste Decreto dar-se-á,
preferencialmente, através da Vacina Pfizer/
Wyeth e, supletivamente, através da Vacina
AstraZeneca/Fiocruz ou da Vacina Janssen.
§2º. Para indivíduos com alto grau de
imunossupressão o intervalo para aplicação
da dose de reforço deverá ser de 28 (vinte e
oito) dias, após a última dose do esquema
vacinal básico.
§3º. A confirmação da aplicação da dose de
reforço será exigida nas hipóteses em que
houver necessidade de comprovação da
vacinação contra a Covid-19.
§4º. A utilização de vacinas específicas
dependerá da apresentação de laudo médico
que a justifique.
Art. 2º – A partir da entrada em vigor do presente
Decreto, fica autorizada a redução do intervalo
de aplicação entre as doses da Vacina Pfizer/
Wyeth, de 08 (oito) semanas para 21 (vinte e
um) dias, mediante disponibilidade de doses.
Art. 3º – O caput, do art. 1º, do Decreto Municipal
n.º 4.325, 19 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A partir da publicação do presente
Decreto, o funcionamento das lojas de
conveniência, bares, restaurantes e similares,
casas de festas e eventos, clubes de lazer e
serviço, reuniões maçônicas, cinemas, cultos e
demais eventos religiosos, shows artísticos,
teatros e eventos desportivos, reuniões de
qualquer natureza, bem como as atividades e
eventos em locais públicos, não terão restrições
de horário, limitação de público ou regras de
distanciamento, criadas em razão do
enfrentamento da COVID-19.
...”
Art. 4º – A partir do dia 10 de dezembro do ano
corrente, em relação aos maiores de 18 (dezoito)
anos, as academias de práticas esportivas,
atividades físicas e centros de práticas esportivas
somente poderão permitir a entrada e permanência
de clientes e associados que possuam o esquema
vacinal completo, a ser comprovado mediante
apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo
digital oficial, acompanhado de documento de
identidade com foto.
§1º. Na ausência da vacinação, poderá ser
apresentado teste negativo de RT-PCR, com
antecedência máxima de 72 horas.
§2º. A exigência de vacinação não se aplica à
aqueles que tenham 17 (dezessete) anos ou menos.
§3º. A aplicação do presente artigo não afasta as
demais exigências já estabelecidas pelo Decreto
Municipal n.º 4.325, de 19 de novembro de 2021.
Art. 5º – A implementação das regras do presente
Decreto não poderá implicar em prejuízo para a
complementação do esquema vacinal dos grupos
anteriores.
Art. 6º – Os casos não mencionados no presente
Decreto seguirão os critérios definidos pelo Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação
Contra a COVID-19, de acordo com a
disponibilidade de doses.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Município de Montes Claros, 02 de dezembro de
2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Gera

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Mensagem N°85967
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 1/12/2021 16:00:32
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia nos Estados brasileiros

Classificação do índice de mortes por 100 mil habitantes, pela Covid-19, em ordem decrescente, dos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, referentes ao período de 28/10/21 a 01/12/21:

Class. / Estados / Mortes no período / Mortes/100 mh

1º Espírito Santo 306 7,61
2º Distrito Federal 194 6,43
3º Rio Grande do Sul 728 6,40
4º Goiás 403 5,74
5º Santa Catarina 382 5,33
6º São Paulo 2.395 5,21
7º Rio de Janeiro 858 4,97
8º Rondônia 76 4,28
9º Roraima 22 3,63
10º Paraná 391 3,42
11º Minas Gerais 697 3,29
12º Paraíba 126 3,13
13º Rio Grande do Norte 108 3,08
14º Piauí 99 3,02
15º Tocantins 47 2,99
16º Pernambuco 273 2,86
17º Mato Grosso 78 2,24
18º Alagoas 68 2,04
19º Pará 174 2,02
20º Ceará 167 1,83
21º Bahia 261 1,75
22º Mato Grosso do Sul 46 1,65
23º Amapá 12 1,42
24º Maranhão 64 0,90
25º Amazonas 36 0,87
26º Sergipe 16 0,70
27º Acre 01 0,11

Brasil 8.028 3,82*
*equivalente ao 9º lugar da classificação dos Estados/DF

5 maiores nºs. absolutos de mortes / class. mortes/100 mh
1º São Paulo 2.395 6º
2º Rio de Janeiro 858 7º
3º Rio Grande do Sul 728 3º
4º Minas Gerais 697 11º
5º Goiás 403 4º

5 menores nºs. absolutos de mortes / class. mortes/100 mh
1º Amazonas 36 25º
2º Roraima 22 9º
3º Sergipe 16 26º
4º Amapá 12 23º
5º Acre 01 27º

Fonte: g1.com.br/coronavirus

Manchetes:
g1/JH, 01/12/21: "Terceiro caso da variante ômicron é confirmado no Brasil. Paciente é um homem de Guarulhos, que veio da Etiópia, no último final de semana."
"Variante ômicron do coronavírus já foi detectada em 25 países, Ilha Reunião e Hong Kong. Transmissão comunitária já foi registrada em Botsuana e na África do Sul."
Folha de São Paulo, 01/12/21: "Coronavírus - Com ômicron, casos de Covid devem subir muito mais, afirma OMS."
"O risco ômicron - Nova cepa evidencia mais uma vez que as vacinas devem chegar a todo o mundo". (em "editoriais" da Folha/SP).

Saúde, Paz e Bem para todos nós.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
01/12/21, 15h57m.

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Mensagem N°85966
De: Prefeitura Data: Quarta 1/12/2021 23:14:06
Cidade: Montes Claros  País: Brasil


Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4327, de 01 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE
FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71,
inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica
Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República, bem como nos termos
da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal
13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras
somente poderá ocorrer com absoluta a segurança
sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente
Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
DECRETA:
Art. 1º – A partir da publicação do presente Decreto
e até o dia 31 de dezembro corrente, para o
funcionamento de Feiras no Município de Montes
Claros, serão aplicadas as seguintes regras:
I – distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre
as barracas;
II – comercialização exclusivamente em barracas
individuais;
III – respeito às normas sanitárias descritas no
Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de
2020;
IV – não impedimento do fluxo de pessoas e
veículos;
V – proibição de consumo de alimentos no local.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Município de Montes Claros, 01 de dezembro de
2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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Mensagem N°85965
De: Manoel Hygino Data: Quarta 1/12/2021 07:57:50
Cidade: Belo Horizonte

Amazônia em números

Manoel Hygino

As declarações do chefe da nação durante visita ao Oriente Médio deu-lhe o ensejo de afirmar que o Brasil cuida rigorosamente do meio ambiente e da proteção da Amazônia, que está presentemente como em 1500, quando da descoberta. Observava S. Ex. ª. , que a própria umidade da floresta contribui para evitar queimadas e incêndios.
No entanto, assim não era. Dias depois, poucos, aliás, o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Especiais) divulgou que o país atingira um recorde terrível de desmatamento nos 12 meses mais recentes: entre agosto de 2020 e julho de 2021, a cobertura vegetal original perdeu 12.335 quilômetros quadrados, a mais extensa desde 2006.
Grande tarefa cabe agora ao ministro do Meio Ambiente, por ter afirmado na Escócia que, até 2028, o desmatamento ilegal na nossa Amazônia terá sido extinto. É esperar. Por enquanto, põe-se em dúvida os números apresentados pelo Inpe, como o fez o vice da República, o general Hamilton Mourão, presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Ele tentou explicar: “O dados mostram uma ‘pressão’ para o avanço em terras não ocupadas na Amazônia, em especial na construção de moradias”. “A gente tem que entender onde ocorrem as maiores ilegalidades”. “Por exemplo, o maior aumento aparece como sendo no Pará, mas o maior aumento não foi no Pará e, sim, no Amazonas, especificamente na região sul do Amazonas”. “Então, é outra área onde está acontecendo um avanço de gente em busca de teto”.
O general Mourão observou que o problema habitacional, que tanta dor de cabeça causa aos administradores estaduais e municipais de todo o país, sobretudo Sudeste, não é algo isolado. Faltam moradias em todas as regiões, razão pela qual o governo que assumir após a eleição do ano vindouro, terá de cuidar do assunto. Que, aliás, levou o período militar, para não dizer ditadura, a criar o Banco Nacional de Habitação, o famoso Benaga.
Por enquanto e até 2023, resta muitíssimo a fazer e as nações que podem ajudar o Brasil com recursos estarão atentas a esforços e resultados. Mourão terminou o raciocínio: “Sem desfazer dos números, que, obviamente, não são bons, a gente tem que olhar o tamanho da Amazônia. A Amazônia Legal tem 5 milhões de quilômetros quadrados, então nós tivemos 13 mil Km² de desmatamento. Isso dá 0,23% da Amazônia que teria sido desmatada, independentemente de o valor absoluto estar colocado”.

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Mensagem N°85964
De: Afonso Cláudio Data: Terça 30/11/2021 15:47:51
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Classificação do índice de mortes por 100 mil habitantes, pela Covid-19, em ordem decrescente, dos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, referente ao período de 28/10/21 a 29/11/21:

Class. / Município / Nº mortes no período / mortes/100 mh

1º Caratinga 7 7,6
2º Uberaba 24 7,2
3º Juiz de Fora 40 7,0
4º Belo Horizonte 134 5,33
5º Pirapora 3 5,31
6º Gov. Valadares 13 4,6
7º Ibirité 7 3,884
8º Ribeirão das Neves 13 3,882
9º Uberlândia 26 3,76
10º Betim 14 3,2
11º Vespasiano 4 3,1
12º Poços de Caldas 5 3,0
13º Patos de Minas 4 2,62
14º Araguari 3 2,56
15º Divinópolis 6 2,51
16º Santa Luzia 5 2,28
17º Ipatinga 6 2,27
18º Contagem 12 1,8
19º Passos 2 1,74
20º Montes Claros 7 1,71
21º Sete Lagoas 4 1,67
22º Varginha 2 1,47
23º Sabará 2 1,46
24º Cel. Fabriciano 1 0,9
25º Itabira 1 0,8
26º Pouso Alegre 1 0,7
27º Teófilo Otoni, Curvelo, Janaúba e Januária 0 0

Minas Gerais 639 3,0 *
*equivalente ao 12º lugar da classificação dos municípios

Em 15 municípios consideramos mais de uma casa decimal nos índices, para desempates na classificação.

Municípios com mais de 200 mil habitantes e índices superiores ao de Montes Claros: Governador Valadares, Uberlândia, Juiz de Fora, Uberaba, Betim, Contagem, Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Ipatinga e Divinópolis.
Município com mais de 200 mil habitantes e índice inferior ao de Montes Claros: Sete Lagoas.

Fonte: Boletim Epidemiológico Coronavirus, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Manchete:
g1/JN, 29/11/21: "OMS diz que variante ômicron representa risco alto para o mundo".
g1/JH, 30/11/21: "Variante ômicron estava na Europa antes do alerta da África do Sul".


Afonso Cláudio de Souza Guimarães
30/11/21, 15h26m - Santo André, Apóstolo

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Mensagem N°85963
De: Manoel Hygino Data: Terça 30/11/2021 09:48:58
Cidade: BH

Lula e FHC

Manoel Hygino

Enquanto as lideranças dos partidos já discutiam a sucessão presidencial em reuniões ou através dos veículos de comunicação, o candidato ainda virtual do PT viajava pelas nações mais importantes da Europa, recebido com honras de chefe de Estado ou de Governo. De longe, faz a campanha gloriosamente, sem se importar a críticas internas.
A situação lembra João Batista Natali, autor de capítulo inteiro do livro editado em 1994, quando outro passado pleito presidencial se aproximava. No volume organizado pelo cientista político Bolívar Lamounier, este evocou uma frase que ficou famosa à época: “Lula é inteligente e intuitivo. Tem todas as condições para assumir a Presidência da República”. O autor da frase era um adversário de Lula, indicado pelo PSDB, o senador Fernando Henrique Cardoso, como se leu na revista “Veja” anos antes.
O articulista comenta que “Fernando Henrique não cometeria hoje a insensatez de repetir a mesma coisa, mas por simples questão de ética eleitoral. Ele e Lula já se cruzaram em outras circunstâncias. Um já foi eleitor do outro – Lula votou em FHC na eleição para senador em 1978, e FHC em Lula no segundo turno presidencial de onze anos depois. Ambos com graus diferenciados de engajamento com a esquerda do MDB, que foi, até 1980, o único partido de oposição autorizado pelo regime militar”.
Muita coisa mudou de então ao tempo presente, mas também muito ficou do mesmo jeito e maneira. De todo modo, Fernando Henrique agora se presta praticamente para dar entrevistas à Imprensa daqui e de alhures. Ele segue falando bem, enquanto Lula continua candidato – ou quase – ao mais alto cargo do país.
João Batista Natali escreveu: “O Lula bem humorado em suas tiradas continua sendo aquele que era prensado há muitos anos, por um grupo de jornalistas de “O Estado de São Paulo”, que procurava inteligentemente enveredá-lo por tropeções ou desconfortos políticos”. Perguntaram-lhe de supetão: “O senhor é terrorista”? Sua resposta: “Não”. “Eu sou torneiro mecânico”.
Este o Luís Inácio da Silva, nascido em 27 de outubro de 1945, em Garanhuns, cidade nas montanhas de Pernambuco, a 250 quilômetros de Recife, cujo parto foi feito por uma senhora chamada Maria de Ignácio. O cordão foi enterrado ali bem pertinho. Mas o menino levado jamais deixou de andar Brasil afora ou fora dele.

Eis a ocasião propícia a se conhecer se a previsão quanto ao cordão umbilical vai prevalecer, como, aliás, no interior mineiro acontece. É à volta ao Planalto ou retorna às montanhas de Garanhuns.
Cidade: Belo Horizonte
País:
E-mail:
Data:Ter 30/11/2021 09:35:46
IP: 172.68.24.66

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Mensagem N°85962
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 29/11/2021 19:17:07
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 8 a 15/11 e 22 a 29/11 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, revelaram que 11 municípios (36,7%) reduziram seus respectivos percentuais, 11 (36,7%) aumentaram e 8 (26,6%) não reduziram, nem aumentaram.
- Minas Gerais reduziu 33,5%, passando de 182 para 121 mortes, do 1º para o 2º período.
- As 11 reduções variaram entre 25,0% (Ribeirão das Neves) e 100,0% (Montes Claros, Pouso Alegre, Ibirité, Sete Lagoas, Passos e Vespasiano; nenhuma morte no 2º período).
Outras reduções: 66,7% (Governador Valadares), 50,0% (Uberlândia), 85,7% (Juiz de Fora) e 51,2% (Belo Horizonte).
- 5 maiores reduções percentuais: os 6 municípios acima citados, com redução de 100,0%, Juiz de Fora (85,7%, de 14 para 2 mortes), Governador Valadares (66,7%, de 3 para 1 morte), Belo Horizonte (51,2%, de 41 para 20 mortes) e Uberlândia (50,0%, de 6 para 3 mortes).
- Em 12 municípios (40,0%), não houve mortes entre 22 e 29/11.
- 8 municípios em que não houve variações percentuais do 1º para o 2º período: Teófilo Otoni, Curvelo, Santa Luzia, Itabira, Janaúba e Januária (nenhuma morte nos 2 períodos); Betim (2 mortes em cada período) e Poços de Caldas (1 morte em cada período).
- 11 municípios em que houve aumentos: a) Uberaba (16,7%, de 6 para 7 mortes), Contagem (200,0%, de 1 para 3 mortes), Caratinga (400,0%, de 1 para 5 mortes); b) Ipatinga, Divinópolis e Araguari (100,0%, de 1 para 2 mortes). Varginha, Patos de Minas, Sabará, Coronel Fabriciano (estes 4 de 0 para 1 morte) e Pirapora (de 0 para 2 mortes) (percentual infinito nos 5 últimos municípios).
-​ ​5 maiores números absolutos de mortes entre 22 e 29/11: Belo Horizonte (20), Uberaba (7), Caratinga (5); Uberlândia, Contagem e Ribeirão das Neves (3 mortes cada); Juiz de Fora, Betim, Ipatinga, Divinópolis, Araguari e Pirapora (2 mortes cada).
- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 11 (36,7%). Idem, no 2º período: 12 (40,0%).
- Total de mortes nos 30 municípios no 1º período: 99. Idem, no 2º período: 59. Redução de 40,4%

Dados de Minas Gerais em 29/11/21, 16h10m: Casos confirmados 2.207.209; Casos recuperados 2.135.462; Óbitos confirmados 56.164.

​Manchete:
Folha de São Paulo, 28/11/21: "Coronavírus - Holanda confirma 13 casos da ômicron, que já chega a 4 continentes." `Variante, potencialmente mais contagiosa já foi encontrada em ao menos 8 países europeus. Com ômicron, médicos recomendam adiar viagem internacional. Presidente do Butantan diz que estuda doar vacinas à África."

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
29/11/21, 19h02m.

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Mensagem N°85961
De: José Ponciano Neto Data: Domingo 28/11/2021 15:01:44
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

PRAÇA CORONEL RIBEIRO.

Quem passar pela Praça Coronel Ribeiro nessa época do ano, é possível apreciar os Flamboyant’s – também conhecidos por “flor do paraíso” - floridos vêm decorando a praça com a generosidade da espécie, tendo suas cores vermelhas e amarelas (foto).

Segundo alguns biólogos e arquitetos, os framboyant’s chegaram ao Brasil (estado de São Paulo) no século 19 vindos da Ilha de Madagascar/África. Por serem de clima tropical, adaptaram bem no Brasil por terem resistência ao sol e pouca água.

Apesar de não precisar de muitos cuidados, a poda é essencial para melhorar a sua estética – suas enormes vagens (bagens) tem que ser retiradas anualmente para não prejudicar a sua particularidade ornamental.

Entretanto, Infelizmente as espécies icônicas (fícus – Ipês e framboyant) da Praça Coronel Ribeiro – igualmente outras praças e jardins – então literalmente descuidadas!

A Praça Coronel Ribeiro - especificamente - graças a um morador da Rua Bocaiuva, semanalmente este vem plantando e cuidando do local para não agravar a sua estética.

Praças ou Jardins são de extrema importância e de valor intrínseco para o arrefecimento do calor urbano, além de servir de abrigo para a fauna ornitológica saudável .
É salutar cuidar das Praças e Jardins, fazem parte do meio ambiente urbano.

Em tempo: E os pombos, quando irão acabar com essa praga urbana? - São aves altamente transmissoras de doenças graves!

XXVIII-XI-XXI
(*) José Ponciano Neto é Técnico Meio Ambiente de campo rural e urbano.

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Mensagem N°85960
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 27/11/2021 12:35:58
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por Covid-19 entre 6 a 13/11 e 20 a 27/11 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial da Saúde, em ordem decrescente dos percentuais:
11 países (55%) tiveram aumentos, variando de 0,7% (México) a 100,9% (França).
9 países (45%) tiveram reduções, variando de 0,6% (Turquia) a 37,6% (Indonésia).

Classificação / País / Mortes 6 a 13/11 / Mortes 20 a 27/11 / Var. %

1º França 210 422 +100,9
2º Polônia 1.008 1.826 +81,1
3º Alemanha 1.131 1.790 +58,3
4º Filipinas 950 1.319 +38,8
5º Itália 352 455 +29,3
6º Colômbia 265 330 +24,5
7º África do Sul 174 209 +20,1
8º Brasil 1.431 1.587 +10,9
9º Argentina 139 145 +4,3
10º Rússia 7.108 7.243 +1,9
11º México 1.458 1.469 +0,7
12º Turquia 1.403 1.395 -0,6
13º Índia 2.980 2.584 -13,3
14º Espanha 169 145 -14,2
15º Irã 865 728 -15,8
16º Ucrânia 4.155 3.460 -16,7
17º Malásia 374 303 -19,0
18º Reino Unido 1.090 877 -19,6
19º Estados Unidos 8.591 5.654 -34,2
20º Indonésia 109 68 -37,6
Mundo 48.643 46.144 -5,1

Fonte: OMS/JHU, 27/11/21, 7h12m.

Mundo: Casos confirmados 260.686.433; Mortes 5.189.628. Fonte: OMS/JHU, 27/11/21, 7h24m.

Em números absolutos de mortes o Brasil está no 7º lugar, em ordem decrescente, com 1.587 mortes e média diária de 227 mortes, entre 20 e 27/11.
Países / Média diária de mortes, de 20 a 27/11: 1º Rússia 1.035, 2º Estados Unidos 808, 3º Ucrânia 494, 4º Índia 369, 5º Polônia 261, 6º Alemanha 256, 7º Brasil 227.
Os demais 13 países têm médias diárias de mortes variando entre 10 (Indonésia) e 210 (México).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação acima, 4 são países da Europa (França/1º, Polônia/2º, Alemanha/3º, Itália/5º), 3 da América do Sul (Colômbia/6º, Brasil/8º, Argentina/9º), 2 da Ásia (Filipinas/4º e Rússia/10º) e 1 da África (África do Sul/7º).
Na semana passada, a África do Sul, que é a grande preocupação do mundo inteiro, de 2 dias para cá, devido à variante ômicron do coronavírus, estava no 19º lugar, com redução de 35,4% (de 144 para 93 mortes), conforme a mensagem 85953, de 20/11/21. Hoje está no 7º lugar, em destaque na pandemia, motivando decisões internacionais para restrições relativas à transmissão da citada variante para outros países e continentes.
Vacinação completa, evitar aglomerações, distanciamento social, usar máscara, lavar sempre as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel, higienizar objetos, ambientes e alimentos, continuam sendo recomendações frequentes dos especialistas e profissionais da saúde.

Manchete:
g1, 26/11/21: "União Europeia propõe suspender voos do sul da África devido à nova variante do coronavírus". `Anúncio foi feito 1 dia após o Reino Unido restringir viagens a 6 países da região. Variante B.1.1.529 já foi detectada na África do Sul, em Botsuana e em Hong Kong`.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
27/11/21, 12h13m - dia de Nossa Senhora das Graças/da Medalha Milagrosa e Santa Catarina Labouré (1809/1876).

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Mensagem N°85959
De: Manoel Hygino Data: Sábado 27/11/2021 07:59:12
Cidade: Belo Horizonte

A vez do pequi

Manoel Hygino

O maior poeta sertanejo norte-mineiro, Cândido Canela, deve sentir-se realizado, na outra esfera em que se encontra, como se sentiria se conosco ainda estivesse, para nossa alegria. É que uma notícia que muito lhe agradaria foi publicada neste novembro. Explico-me. Pesquisadores da unidade de Assis da Universidade do Estado de São Paulo encontraram uma forma criativa, sustentável e barata para aproveitar mais o pequi como matéria-prima natural. Em estudos começados em 2016, os cientistas desenvolveram dois novos produtos a partir dos resíduos da fruta: um creme anti-inflamatório e um protetor solar com propriedades antioxidantes, capazes de retardar o envelhecimento da pele.
A professora da Unesp em Assis, Lucinéia dos Santos, cita as vantagens dessa descoberta e destaca benefícios que o aproveitamento das sobras do pequi proporcionarão. Segunda ela, além dos benefícios no campo da cosmética, a economia das famílias que dependem do fruto também pode melhorar com o aproveitamento do material de forma sustentável.
Os produtos desenvolvidos com o resíduo do fruto apresentam resultados promissores em testes farmacológicos e a descoberta já foi patenteada pela Universidade, de modo que agora ela aguarda aprovação da Anvisa para comercialização.
É uma bela notícia, pois o pequizeiro aqui é nativo, o que, aliás, acontece também em Goiás, regiões em que se diz que o pequi é afrodisíaco. Caberá, por mais esta razão, as autoridades e aos fazendeiros cuidaram da riqueza que têm a disposição.
Cândido Canela sempre celebrou a importância do pequi para a economia de extenso território em que Minas se inclui. O indispensável é não se matarem as árvores para produção de carvão usado na indústria siderúrgica. Além do que o pequizeiro, como todas as plantas do Cerrado, é sumamente valioso para evitar o racionamento de água e energia.
A proteção à flora ajudará o país a superar situações climáticas como a atual, em que a crise hídrica perturba a vida de milhões de brasileiros. O Jorge Werneck, da Embrapa e diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico, é objetivo: “O Cerrado tem solos profundos, muito argilosos, com uma boa capacidade de drenagem de água, mas depende também da cobertura vegetal. A vegetação faz a ponte entre atmosfera e o solo”, explica Bustamante. A Amazônia tem o papel de, com os rios voadores, contribuir com a umidade para as outras regiões do Brasil da América Latina.

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Mensagem N°85958
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 25/11/2021 16:38:52
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia nos Estados brasileiros

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 11 a 18/11 e 18 a 25/11 (2 períodos de 7 dias), nos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, revelaram que 12 Estados e DF (48,1%) reduziram seus respectivos percentuais, 10 Estados (37,0%) aumentaram e 4 (14,8%) não reduziram, nem aumentaram.
As 10 reduções variaram entre 6,9% (Espírito Santo) e 100,0% (Mato Grosso do Sul).
Os 10 aumentos variaram entre 20,0% (Ceará) e 1.100,0% (Roraima).
Os 4 Estados que não variaram seus percentuais foram: Acre, Alagoas, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
- 5 maiores reduções: Mato Grosso do Sul (100,0%), Paraná (55,9%), Sergipe (40,0%), Goiás (38,2%), São Paulo (37,1%).
Rio de Janeiro reduziu 13,2%, de 167 para 145 mortes. Distrito Federal reduziu 25,6%, de 43 para 32 mortes. Espírito Santo reduziu 6,9%, de 58 para 54 mortes.
- 5 maiores aumentos: Roraima (1.100,0%), Rondônia (200,0%), Amapá (100,0%), Bahia (91,9%), Amazonas (83,3%).
Minas Gerais teve 132 mortes em cada um dos 2 períodos.
São Paulo reduziu de 676 para 425 mortes (redução de 37,1%).
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 18 e 25/11: 1º São Paulo 425, 2º Rio de Janeiro 145, 3º Rio Grande do Sul 135, 4º Minas Gerais 132, 5º Santa Catarina 79.
Variações percentuais de mortes nesses 5 Estados, nos 2 períodos: 1º São Paulo -37,1%, 2º Rio de Janeiro -13,2%, 3º Rio Grande do Sul -7,5%, 4º Minas Gerais 0%, 5º Santa Catarina -21,0%.
O Brasil reduziu 16,5%. Passou de 1.818 para 1.518 mortes entre os 2 períodos. A média diária passou de
260 para 217 mortes.
Fonte: g1.com.br/coronavirus, 25/11/21, 7h5m.

Manchetes:
- g1/JN, 22/11/21: "Média móvel de mortes fica abaixo de 200 pela primeira vez desde abril de 2020."
- g1/JN, 23/11/21: "Brasil registra 398 mortes por Covid em 24 horas. Média diária de óbitos pela doença volta a ficar perto de 250."
"Taxa de transmissão do coronavírus no Brasil volta a subir. Segundo levantamento do Imperial College de Londres, nesta semana ficou em 1,06."
- Folha de São Paulo, 24/11/21: "Risco de Covid é `muito alto` sem aumento de prevenção, diz centro europeu. São Luiz de Paraitinga e outras 57 cidades de SP cancelam Carnaval."
- Estadão, 24/11/21: "Mundo está entrando em quarta onda de Covid-19, alerta diretora da OMS".
- Uai/EM, 25/11/21: "Covid-19: oito cidades do Sul de Minas cancelam réveillon e carnaval."
- g1/JH, 25/11/21: "Covid-19 avança em países europeus e autoridades adotam novas medidas. Na Europa, a situação da Covid-19 é grave, principalmente em países onde a vacinação está com baixos níveis. A Alemanha ultrapassou nesta quinta-feira (25) a marca sombria de cem mil mortes pela doença."

A vacinação completa, divulgada ontem à noite, era de 61,11% da população do Brasil, sendo recomendada acima de 80%. Há especialistas que dizem até acima de 90%.
Todos nós devemos continuar nos prevenindo contra o coronavírus e suas variantes, tanto com as vacinas, como evitando aglomerações, usando máscara e higienizando as mãos, com água e sabão ou álcool em gel, os ambientes, alimentos e objetos em geral, inclusive por causa dessas notícias sobre a quarta onda de Covid na Europa e Ásia, que colocam em alerta todo o Mundo.
A prevenção é indispensável pois se trata de doença de elevadíssimo risco à saúde, como as estatísticas têm mostrado. Segurança nunca é demais.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
25/11/21, 15h49m.

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Mensagem N°85957
De: Bruno Pinheiro Data: Quinta 25/11/2021 05:37:14
Cidade: M. Claros

: Insuportável e insustentável essa situação da falta de respeito de estabelecimentos comerciais com som alto avançando madrugada adentro. O estabelecimento (...) é campeã da falta de respeito. Minha família e outros vizinhos somos obrigados a suportar isso t odos os dias. Polícia Militar já foi acionada várias vezes. Mas é só a PM sair eles voltam a aumentar o som A Prefeitura, enquanto gestora do município precisa dar um basta nessas situações. Minha filha mudou se para outro lugar. Não conseguimos dormir sem ajuda de medicamentos, que já não estão funcionando. Com a palavra as autoridades.
IP:172.68.27.53

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Mensagem N°85956
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 24/11/2021 18:45:06
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus
Comparações de mortes em 2 períodos de 1 mês de 2021

1º período: 24/09/21 a 23/10/21; 2º período: 23/10/21 a 24/11/21

I) Brasil
1º) 24/9 a 23/10: 12.175; média diária = 420
2º) 23/10 a 23/11: 8101; média diária = 270
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 35,7%

II) Minas Gerais
1º) 24/9 a 25/10: 1.136; média diária = 37
2º) 25/10 a 24/11: 683; média diária = 23
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 37,8%

III) Montes Claros
1º) 24/9 a 25/10: 9; média diária = 0,290
2º) 25/10 a 24/11: 8; média diária = 0,266
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 8,3%

Fontes: Brasil - OMS/JHU e g1
Minas e M. Claros - SES/MG

Há uma semana a mensagem 85949 mostrou as reduções para os itens I a III, entre 69,1% e 75,0%, mas em comparações referentes a 2 períodos de 3 meses, entre 10/5 e 13/11/21.
A meta é chegar à redução de 100%, do 1º para o 2º período, com a vacinação e a prevenção contra o coronavírus e suas variantes.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
24/11/21, 18h03m

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Mensagem N°85955
De: Manoel Hygino Data: Quarta 24/11/2021 08:29:56
Cidade: Belo Horizonte

Somos da América

Manoel Hygino

Os fatos a que assistimos na cena política do país parecem algo da mais completa raridade, se comparados com situações semelhantes em outras nações... civilizadas, é claro. O cidadão, interessado do que ocorre nestes dias em que definições importantes são esperadas, queda acabrunhado com o que ocorre nos altos escalões. E não apenas neles.
Uma verdadeira miríade de problemas desafiam os responsáveis pela administração pública nos três poderes, mas as propostas que apresentam à consideração nacional são as mais destoantes, por não resolverem as questões apresentadas, que não são poucas. O que ontem se disse não mais é válido hoje.
Impressiona o cidadão, enquanto interesses pululam entre os gabinetes, com opiniões e múltiplos pareceres, tipo: não digo que sim, nem que não, antes pelo contrário. O que antes valia não mais é válido.
Cito um caso: em plena algaravia para se discutir a votação da PEC dos Precatórios, sai uma decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça sobre o famoso caso das rachadinhas, em que é julgado, já anos somados, o hoje senador Flávio Bolsonaro. Faz tanto tempo que até a testemunha, antes escondida em uma casa de advogado da família presidencial em Atibaia, já foi presa e libertada mais de uma vez. Não é que a justiça seja lenta (o que é também uma verdade), não há interesse em resolver os processos. No caso de Flávio Bolsonaro, integrantes do Ministério Público já regiam contra.
Ao ler as folhas, fico sabendo da declaração do chefe da nação. “Estamos buscando uma maneira de, da nossa parte, ficar livres da Petrobrás”. Ideia que deve fazer os restos mortais de Vargas reagirem sob o solo pátrio, em São Borja.
O peruano Mario Vargas Llosa, Nobel de 2010, ajuda a entender o Brasil e a América Latina, como o fez, há poucos dias, em entrevista dada na Espanha, em que vive: “Acredito que a América Latina atravessa uma crise. Esperemos que seja uma revolução positiva, um enriquecimento da democracia, mas o que se vê na região hoje em dia é um retrocesso a formas muito primitivas e que estão desautorizadas pelo fracasso que obtiveram em todos os lugares. Na Europa, temos um fenômeno muito curioso de países como Polônia e Hungria, que escaparam do socialismo e agora vão em direção à extrema direita. Isso também é muito preocupante, porque não é a extrema direita que vai adotar novas soluções. Os países que mais progrediram são as verdadeiras democracias funcionais, que têm participação muito ativa do liberalismo, que, acredito, é o motor da democracia”.

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Mensagem N°85954
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 22/11/2021 16:50:07
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 8 e 15/11 e 15 e 22/11 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, revelaram que 13 municípios (43,3%) reduziram seus respectivos percentuais, 4 (13,3%) aumentaram e 13 (43,3%) não reduziram, nem aumentaram.
- Minas Gerais reduziu 44,0%, passando de 182 para 102 mortes, do 1º para o 2º período.
- As 13 reduções variaram entre 33,4% (Uberlândia e Uberaba) e 100,0% (Ipatinga, Caratinga, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Araguari e Vespasiano).
Outras 5 reduções: 35,7% (Juiz de Fora), 53,7% (Belo Horizonte), 50,0% (Ribeirão das Neves), 66,7% (Montes Claros) e 75,0% (Ibirité).
- 5 maiores reduções percentuais: os 6 municípios acima citados, com redução de 100,0%, Ibirité (75,0%; de 4 para 1 morte), Montes Claros (66,7%; de 6 para 2 mortes), Belo Horizonte (53,7%, de 41 para 19 mortes) e Ribeirão das Neves (50,0%, de 4 para 2 mortes).
- Em 16 municípios (53,3%) não houve mortes entre 15 e 22/11.
- 13 municípios em que não houve variações percentuais do 1º para o 2º período: Teófilo Otoni, Varginha, Curvelo, Patos de Minas, Sabará, Coronel Fabriciano, Itabira, Janaúba, Pirapora e Januária (nenhuma morte nos 2 períodos); Contagem, Divinópolis e Passos (1 morte em cada período).
- 4 municípios em que houve aumentos: Governador Valadares (33,3%; de 3 para 4 mortes), Betim (50,0%; de 2 para 3 mortes), Poços de Caldas (100,0%; de 1 para 2 mortes) e Santa Luzia (infinito; de 0 para 3 mortes).
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 15 e 22/11: Belo Horizonte (19); Juiz de Fora (9); Governador Valadares, Uberlândia e Uberaba (4 cada); Betim e Santa Luzia (3 cada); Ribeirão das Neves, Montes Claros e Poços de Caldas (2 cada).
- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 11 (36,7%). Idem, no 2º período: 16 (53,3%).
Fonte: Boletim Epidemiológico Coronavirus - SES/MG, 22/11/21, 11h7m.

- Minas Gerais: Casos confirmados 2.202.451; Casos recuperados 2.129.887; Óbitos confirmados 56.043. Fonte: SES/MG, 22/11/21, 15h01m.
Brasil: Casos 22.017.276; Mortes 612.659. Mundo: Casos confirmados 257.856.917; Mortes 5.154.979. Fonte: OMS/JHU, 22/11/21, 16h28m.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
16h37m, 22/11/21 - Santa Cecília, padroeira da música.

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Mensagem N°85953
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 20/11/2021 16:20:38
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por covid-19 entre 30/10 a 6/11 e 13 a 20/11 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial da Saúde, em ordem decrescente dos percentuais:
11 países (55,0%) tiveram aumentos, variando de 0,1% (Turquia) a 299,6% (Polônia).
9 países (45,0%) tiveram reduções, variando de 2,4% (Malásia) a 36,7% (Indonésia).

Classificação / País / Mortes 30/10 a 6/11 / Mortes 13 a 20/11 / Var. %

1º Polônia 557 2226 +299,6
2º Alemanha 791 1370 +73,2
3º França 221 303 +37,1
4º Itália 297 396 +33,3
5º Colômbia 231 292 +26,4
6º Ucrânia 4493 5517 +22,8
7º Brasil 1598 1879 +17,6
8º Filipinas 1464 1663 +13,6
9º Rússia 9164 9688 +5,7
10º Espanha 136 137 +0,7
11º Turquia 1517 1519 +0,1
12º Malásia 370 361 -2,4
13º Estados Unidos 8550 8174 -4,4
14º Argentina 148 138 -6,8
15º México 1463 1273 -13,0
16º Reino Unido 1196 1038 -13,2
17º Índia 2525 2104 -16,7
18º Irã 1055 816 -22,7
19º África do Sul 144 93 -35,4
20º Indonésia 158 100 -36,7
Mundo 50.400 53.946 +7,0

Fonte: OMS/JHU, 20/11/21, 10h0m.

Mundo: Casos confirmados 256.831.494; Mortes 5.143.484. Fonte: OMS/JHU, 20/11/21, 10h8m.

Em números absolutos de mortes o Brasil está no 6º lugar, em ordem decrescente, com 1.879 mortes e média diária de 268 mortes, entre 13 e 20/11.
País/Média diária de mortes, de 13 a 20/11: 1º Rússia 1.384, 2º Estados Unidos 1.168, 3º Ucrânia 788, 4º Polônia 318, 5º Índia 300, 6º Brasil 268.
Os demais 14 países têm médias diárias de mortes variando entre 13 (África do Sul) e 237 (Filipinas).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação acima, 6 são países da Europa (Polônia, Alemanha, França, Itália, Ucrânia e Espanha), 2 da América do Sul (Colômbia e Brasil) e 2 da Ásia (Filipinas e Rússia).
A melhor posição entre os países europeus é a da Espanha (10º lugar) e a pior, a: da Polônia (1º lugar).

Manchetes:
EM/BBC, 14/11/21: "Covid: Áustria é primeiro país da Europa a impor novo lockdown total com temor de quinta onda."
g1/JH, 19/11/21: "Áustria é primeiro país da Europa a tornar obrigatória vacina contra covid-19."
g1, 20/11/21: "Pandemia na Europa - OMS se diz muito `preocupada` com nova onda na Europa e estima 500 mil mortos."

Ainda não atingimos o nível de vacinação completa recomendado, de 80%. O Brasil atinge hoje próximo de 60%.
A pandemia ainda não acabou, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Organização Mundial da Saúde alertam para o aumento de casos e mortes de covid na Europa e na Ásia e devemos ter muito cuidado com os riscos de infecções pelo coronavírus nas festas e férias da passagem do ano, quando há maiores aglomerações.
Para maior segurança de todos devemos manter os protocolos preventivos, recomendados pelos especialistas e profissionais da saúde, como amplamente divulgados, mesmo já tendo sido vacinado com 2 doses ou com dose única e dose de reforço. Segurança nunca é demais.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
20/11/21, 15h57m.

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Mensagem N°85952
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 20/11/2021 12:03:55
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA -

20 de NOVEMBRO: Que dia é este? O que o constitui?

(abre aspas) Em 1971, um grupo de jovens negros se reuniu no centro de Porto Alegre para pesquisar a luta dos seus antepassados e questionar a legitimidade do 13 de Maio, data da assinatura da Lei Áurea, como referência de celebração do povo negro. No lugar, sugeriam o 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares em 1695, para destacar o protagonismo da luta dos escravizados por liberdade e gerar reflexão para as questões raciais. A semente plantada ali é um dos marcos da constituição dos movimentos negros e está na raiz do Dia da Consciência Negra. (fecha aspas) A.N.

Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes negros do Brasil que lutou pela libertação do povo contra o sistema escravista.
O Dia Nacional da Consciência Negra é o dia de reafirmar os propósitos de continuar a luta pela libertação integral do povo negro. Confiamos em nosso futuro motivado pelo sentimento de vida e libertação.

Após a Abolição da Escravatura (13/05/1888), não foi e não é fácil sobreviver ao racismo e a marginalização imposta aos negros por algumas pessoas, essas, muitas vezes por FALTA DE CONSCIÊNCIA ou ÓDIO. Não sabem avaliar seus atos.

A identidade racial e cultural é nossa herança, construídas pelos nossos irmãos negros, numa história de lutas. E cada gota de suor, de sangue, há uma afirmação: “Viver é preciso – como povo, como cultura”

Falam em “Democracia Social”. Será que existe mesmo? Por que criticam tanto as COTAS dos negros, pardos e índios nas UNIVERSIDADES? - Mas, felizmente, com impulso dessas, a diversidade racial está mudando a cara das Universidades Federais do Brasil.

Os negros construíram cada pedaço deste nosso país. O que há de civilização no Brasil de domínio do homem sobre a natureza, é fruto do trabalho humano, obras efetivadas por mãos negras, das plantações aos abrigos, jardins, as fábricas e seus produtos.

Vinte de novembro faz-nos conscientizar do que foi o Quilombo dos Palmares.

Palmares com 329 anos de luta pela dignidade humana, pela liberdade e pela independência - onde negros, em sua maioria – brancos e índios irmanaram-se na luta contra a escravidão, o genocídio e a opressão.

Entre os lideres de palmares, Zumbi foi o mais fiel na defesa das aspirações do povo negro, em sua luta pela justiça e igualdade.

Zumbi ainda é o grande símbolo da liberdade brasileira, comparado a Nelson Mandela na sua luta contra o regime de segregação racial --“Apartheid”- na África do Sul ou Tiradentes na Conjuração Mineira, época que liderou um dos mais importantes movimentos sociais a favor da liberdade e contra a opressão portuguesa.

Em 20 de novembro de 1695, traidores a serviço do governador de Pernambuco, e outros de influências, mataram o Zumbi. Mas não apagaram o fogo da libertação. Esta é a “Consciência Negra”.

Dia 20 de novembro relembramos em Zumbi, a luta de libertação do povo negro do Brasil, das Américas e da África.

No dia Nacional da Consciência Negra, chamamos nossos irmãos negros e a todos brasileiros para nos unirmos e conquistarmos, no presente, condições dignas de existência, e para construir uma sociedade justa e igualitária, livre do racismo, livre da miséria. Sociedade onde todos tenham direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Tem que parar com a injuria racial e o racismo! Tem que acabar com o ódio! Tem que parar de olhar para o Negro de forma presunçosa...!

DEUS NÃO TEM COR!

Aos poucos vamos equalizar a atuação do negro nessa sociedade. - Tá longe! Mas vai acontecer!

XX-IX-MMXXI
(*) José Ponciano Neto é Escritor e Historiador - membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros - Academia Maçônica de letras do Norte de Minas e colunista/colaborador do Site montesclaros.com.

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Mensagem N°85951
De: Manoel Hygino Data: Sábado 20/11/2021 07:49:58
Cidade: Belo Horizonte

Após a escravatura

Manoel Hygino

Para os do Sudeste, chegam notícias boas do Nordeste, tão importante para as letras brasileiras. É o caso do lançamento, em 11 de novembro, na Academia Pernambucana de Letras, de “Serafim & Damaris – 14 de maio de 1888, o dia que nunca existiu”, que completa a trilogia do “Cesário, uma vitória sobre o preconceito” e “Feliciana, um olhar no infinito”, da Editora Mondrongo, de Recife.
O autor é Melchiades Montenegro Filho, jornalista, crítico literário, poeta e músico, membro das mais importantes entidades culturais de Pernambuco, mercê de credenciais que não lhe faltam, mas que o público cá de baixo no mapa do Brasil não conhece à suficiência. Uma pena!
O juiz da Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais, Leopoldo Mameluque, autor de “Privatização, Modernismo e Ideologia”, 1994, e “Manuel do Novo Júri”, de 2008, publicados pela Editora Revista dos Tribunais, professor universitário conceituado, tem o maior entusiasmo pela produção do escritor do Nordeste. E há razões.
A trilogia focaliza o drama de escravos negros nascidos em situações especiais, colocados em situação de destaque em face dos seus irmãos de cor, fazendo-se como um retrato de um “Brasil açucareiro, com seus costumes, paisagens, comércio de cabotagem, gastronomia, sincretismo religioso”, transformado no drama da escravatura, em meio à beleza de um país tropical ainda puro, como ressaltado pelo próprio Melchiades.
O relato dessas vidas parte da própria vivência do autor, que com os personagens, oferece substrato de uma época que não foi extinta com a abolição da escravatura.
Os meninos Serafim e Damaris se transformaram em jovens a serviço dos donos do engenho, a depois já sem proteção de seus donos. O autor conta que esteve no oitão da Igreja Matriz de Palmares, onde testemunhou a chegada dos negros escravos “livres”, velhos, crianças e adolescentes, entre os quais Serafim e Damaris (personagens centrais da narrativa), atônitos e desamparados, sem qualquer lugar em que pudessem se abrigar.
Essa trilogia constitui uma forte síntese da situação dramática a que foram relegados os amigos escravos. “O autor traz à cena o I Congresso Afro-Brasileiro, realizado no Salão Nobre do Teatro de Santa Isabel, dando voz ao escritor Gilberto Freyre, seu idealizador, com uma mensagem de solidariedade à cultura negra, de luta contra toda forma de opressão, de reconhecimento às seitas africanas organizadas como cultos religiosos e de protesto contra toda espécie de discriminação contra negros ou mestiços, que ainda se verificasse no Brasil”.

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Mensagem N°85950
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 18/11/2021 15:36:37
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia nos Estados brasileiros

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à covid-19, entre 28/10 a 4/11 e 11 a 18/11 (2 períodos de 7 dias), nos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, revelaram que 9 Estados e DF (37,0%) reduziram seus respectivos percentuais, 13 Estados (48,1%) aumentaram e 4 (14,8%) não reduziram, nem aumentaram.
As 10 reduções variaram entre 10,0% (Maranhão) e 83,3% (Roraima).
Os 13 aumentos variaram entre 2,0% (Goiás) e 471,4% (Ceará).
Os 4 Estados que não variaram seus percentuais foram: Acre, Alagoas, Amapá e Mato Grosso do Sul.
- 5 maiores reduções: Roraima (83,3%), Paraná (57,6%), Pernambuco (36,5%), Distrito Federal (29,5%) e Paraíba (25,9%).
O Rio de Janeiro reduziu 11,2% (de 188 para 167 mortes). O Espírito Santo reduziu 20,5% (de 73 para 58 mortes.
- 5 maiores aumentos: Ceará (471,4%), Pará (366,7%), Piauí (130,8%), Rio Grande do Norte (123,1%) e São Paulo (62,5%).
Minas Gerais aumentou 17,8%. Passou de 112 para 132 mortes, do 1º para o 2º período.
São Paulo passou de 416 para 676 mortes entre os 2 períodos, com aumento de 62,5%.
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 11 e 18/11: 1º São Paulo 676, 2º Rio de Janeiro 167, 3º Rio Grande do Sul 146, 4º Minas Gerais 132, 5º Goiás 102.
Variações percentuais de mortes nesses 5 Estados, nos 2 períodos: 1º São Paulo +62,5%, 2º Rio de Janeiro -11,2%, 3º Rio Grande do Sul +7,3%, 4º Minas Gerais +17,8%, 5º Goiás +2,0%.
- O Brasil aumentou 15,2%. Passou de 1.578 para 1.818 mortes entre os 2 períodos. A média diária passou de 225 para 260 mortes.
Fonte: g1.com.br/coronavirus, 18/11/21, 9h5m.

Manchetes:
Com exceção do item 2 abaixo, os 4 demais são referentes à pandemia na Europa, que está sendo considerada o atual epicentro, juntamente com a Rússia (Ásia).

1) g1/JH, 15/11/21: "Áustria inicia lockdown de não vacinados enquanto nova onda de covid-19 se espalha pela Europa".
2) g1/JH, 17/11/21: "Mais de 125 milhões completaram o esquema de vacinação contra covid, ou 58,84% da população do Brasil."
"Paraná: 3 em cada 4 municípios não registraram mortes pela covid no início de novembro."
3) Agência Brasil, 17/11/21: "OMS acende sinal de alerta: mortalidade por covid-19 sobe na Europa."
4) Reuters, 17/11/21: "Merkel diz que situação da covid-19 na Alemanha é dramática e faz apelo aos não vacinados."
5) g1/JH, 17/11/21: "Diante do aumento de casos de covid, representantes dos principais partidos da Alemanha discutem medidas mais rígidas."
"Covid-19 na Europa. Doença avança e líderes reavaliam se vão adotar novas medidas."

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
18/11/21, 15h30m.

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Mensagem N°85949
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 17/11/2021 10:55:22
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus
Comparações de mortes em 2 períodos de 3 meses de 2021

1º período: 10/05/21 a 13/08/21; 2º período: 09/08/21 a 13/11/21

I) Brasil
1º) 14/5 a 13/8: 136.479; média diária = 1.533
2º) 13/8 a 13/11: 43.595; média diária = 474
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 69,1%

II) Minas Gerais
1º) 11/5 a 11/8: 14.357; média diária = 161
2º) 11/8 a 12/11: 4.523; média diária = 49
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 69,6%

III) Montes Claros
1º) 10/5 a 9/8: 181; média diária = 2
2º) 9/8 a 12/11: 49; média diária = 0,5
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 75,0%

Fontes: Brasil - OMS/JHU
Minas - SES/MG e g1
Montes Claros - SES/MG

As vacinas são indispensáveis e eficazes, como os números confirmam. Todo o cuidado é pouco com o coronavírus e suas variantes e a adoção de flexibilizações, pois as reduções não atingiram, por enquanto, o patamar dos 100,0%. A pandemia não acabou ainda.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
17/11/21, 10h46m

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Mensagem N°85948
De: Manoel Hygino Data: Quarta 17/11/2021 08:10:57
Cidade: Belo Horizonte

A Covid e a lei

Manoel Hygino

Em 12 de outubro, teve sequência o congresso internacional “Pandemia, política, direito e impunidade no Brasil”, promovido pela Universidad Libre de Cali (Colômbia) e Universidad Autónoma de Baja Califórnia (México), quando se assistiu à palestra do desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima sobre o tema. O conferencista discorreu sobre a pandemia e seus reflexos na política e no Direito, referindo-se às autoridades governamentais, que impuseram medidas sanitárias preventivas e decisões proferidas pelos tribunais, por força de alastramento do coronavírus e das novas formas de convivência social. Em especial, focalizou a previsão pelas Constituições de regras atribuidoras de poderes especiais por governos, para enfrentar circunstâncias anormais, como o “estado de defesa” e o “estado de sítio” no modelo brasileiro.
O magistrado observou, a certa altura: “Lamentavelmente ocorreram vários episódios de corrupção no Brasil, enquanto se alastrava a Covid-19. O governo federal criou um “auxílio emergencial” no valor aproximado de 120 dólares, a ser pago mensalmente a pessoas necessitadas. Apurou-se que quase seiscentas mil pessoas receberam esse auxílio indevidamente. Verificaram-se também desvios de recursos públicos destinados à saúde, em estados e municípios”.
O conferencista lembrou que, em 2014, a Justiça Federal processara numerosos políticos e empresários envolvidos em corrupção, na famosa Operação Lava-Jato, para em seguida o STF rever a jurisprudência e vetar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, isto é, impediu a prisão após condenação em segunda instância. No ápice da Covid, o Supremo considerou incompetente o juízo da 13ª Vara Federal, de Curitiba, e anulou as respectivas sentenças condenatórias.
Resulta a pergunta: e daí? O magistrado observou: “Mas a sociedade parece identificar o retorno da velha tradição de impunidade em nossa pátria”. “Ouço no meu entorno - e leio nas redes sociais - críticas duras ao Judiciário”.
O magistrado mineiro citou o alerta do jurista alemão Rudolf von Ihering, que vem bem a calhar: “Qualquer norma que se torna injusta aos olhos do povo, qualquer instituição que provoque seu ódio, causa prejuízo ao sentimento de Justiça, e por isso mesmo solapa as energias da nação. Representa um pecado contra a ideia do direito, cujas consequências acabam por atingir o próprio Estado. (...) Nem mesmo o sentimento de Justiça mais vigoroso resiste por muito tempo a um sistema jurídico defeituoso: acaba embotando, definhando, degenerando”.

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Mensagem N°85947
De: Manoel Hygino Data: Terça 16/11/2021 09:14:23
Cidade: Belo Horizonte

O primeiro decreto

Manoel Hygino

Quinze de novembro de 1889 nunca foi descrito em sua integralidade, com os fatos marcantes do dia. Naquela data, considerando “deposta a dinastia imperial e, consequentemente, extinto o regime monárquico, o governo provisório, que imediatamente o constituiu, publicou uma proclamação”. Era clara e pacificadora, em princípio. Dizia:
Concidadãos - O povo, o Exército e Armada Nacional, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas províncias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e, consequentemente, a extinção do sistema monárquico-representativo. Tudo suficientemente claro e direto, nada de justificativas, ou demonstrações de afetuosidade. Só se pensava ou se redigia em função da nação. É o que se afirmaria, em seguida: “Como resultado imediato desta revolução nacional, de caráter essencialmente patriótico, acaba de ser instituído um governo provisório, cuja principal missão é garantir, com a ordem pública e a liberdade, o direito dos cidadãos”.
E mais: “Para comporem esse governo, enquanto a nação soberana, pelos seus órgãos competentes, não proceder à escolha do governo definitivo, foram nomeados pelo chefe do poder executivo da nação os cidadãos abaixo-assinados”, o que se fez apenas ao final do documento. Mais adiante: “O governo provisório, simples agente temporário da soberania nacional, é o governo da paz, da liberdade, da fraternidade e da ordem. E a palavra “provisório” desponta no parágrafo seguinte:
“No uso das atribuições e faculdades extraordinárias de que se acha investido para a defesa da integridade da pátria e da ordem pública, o governo provisório, por todos os meios ao seu alcance, promete e garante a todos os habitantes do Brasil, naturais e estrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuais e políticos, salvas quanto a estes, as limitações exigidas pelo bem da pátria, e pela legítima defesa do governo proclamado pelo povo, pelo exército, pela armada nacional”.
Ainda em 15 de novembro, exarou-se Decreto Nº 1: “O governo dos Estados Unidos do Brasil decreta”: “Art.1º: Fica proclamada provisoriamente e decretado como a forma de governo da nação brasileira, a Revolução Federativa”; Art.2º: “As providências do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil”.

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Mensagem N°85946
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 15/11/2021 12:28:11
Cidade: Montes Claros/MG

COVID-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à covid-19, entre 15 a 22/10 (7dias) e 5 a 12/11 (7 dias), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, revelaram que 14 municípios (50%) reduziram seus respectivos percentuais, 6 (21,4%) aumentaram e 8 (28,6%) não reduziram, nem aumentaram.
No cálculo desses percentuais foram considerados 28 municípios, pois Teófilo Otoni e Santa Luzia apresentaram números de mortes até 12/11 menores do que até 5/11 (incoerência).
- Minas Gerais reduziu 39,8%, passando de 261 para 157 mortes, do 1º para o 2º período. Os 28 municípios reduziram 20,3%, passando de 123 para 98 mortes, do 1º para o 2º período.
- As 14 reduções variaram entre 16,7% (Juiz de Fora) e 100% (outros 13 municípios).
Em 8 municípios com redução de 100% não houve mortes entre 5 e 12/11 (Ipatinga, Curvelo, Sabará, Araguari, Coronel Fabriciano, Janaúba, Pirapora e Januária).
- 8 municípios em que não houve variações do 1º para o 2º período: Betim e Contagem (3 mortes em cada período, em cada município), Montes Claros (6 mortes em cada período) e Divinópolis, Patos de Minas, Caratinga e Pouso Alegre (1 morte em cada período, em cada município). Poços de Caldas não teve nenhuma morte nos 2 períodos.
- 5 maiores reduções percentuais: os 8 municípios acima citados (com redução de 100%), Governador Valadares (80%), Passos e Itabira (75%), Uberlândia (72,2%) e Uberaba (28,6%).
- os 6 aumentos percentuais variaram entre 19,3% (Belo Horizonte, de 31 para 37 mortes) e infinito (Varginha, de 0 para 9 mortes; Sete Lagoas, de 0 para 3 e Vespasiano, de 0 para 2).
Ribeirão das Neves teve 200% de aumento (de 1 para 3 mortes) e Ibirité 25% (de 4 para 5).
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 5 e 12/11: Belo Horizonte (37), Juiz de Fora (10), Varginha (9), Montes Claros (6) e Uberlândia, Uberaba e Ibirité (5 mortes cada).
Os demais 21 municípios tiveram entre zero e 3 mortes.
- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 4 (14,3%). Idem, no 2º período: 9 (32,1%).

Minas Gerais: Casos confirmados 2.197.989; Casos recuperados 2.124.097; Óbitos confirmados 55.941. Fonte: Boletim Epidemiológico Coronavírus, Secretaria Estadual de Saúde, 15/11/21,
11h56m.
Brasil: Casos 21.957.967; Mortes 611.283; Mundo: Casos 253.436.468; Mortes 5.102.937. Fonte: Organização Mundial da Saúde/Johns Hopkins University, 15/11/21, 10h45m.

Manchete:
g1/RS, 12/11/21: "Nove em cada 10 adultos jovens mortos por covid no Rio Grande do Sul não completaram vacinação, diz SES".
Esta manchete e a reportagem correspondente são um alerta para todos (jovens, adultos e idosos): todo cuidado é pouco. A pandemia não acabou ainda.
Que o Pai Nosso nos livre de todo mal.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
12h10m, 15/11/21

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Mensagem N°85945
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 13/11/2021 13:07:07
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por covid-19 entre 23 a 30/10 e 6 a 13/11 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial da Saúde, em ordem decrescente dos percentuais.
9 países (45,0%) tiveram aumentos, variando de 1,7% a 82,4%.
11 países (55,0%) tiveram reduções, variando de 6,9% a 47,6%.

Classificação / País / Mortes 23 a 30/10 / Mortes 6 a 13/11 / Var. %

1º Alemanha 620 1131 +82,4
2º Polônia 556 1008 +81,3
3º Itália 274 352 +28,5
4º Argentina 116 139 +19,8
5º França 176 210 +19,3
6º Colômbia 231 265 +14,7
7º Rússia 6514 7108 +9,1
8º Reino Unido 1066 1090 +2,2
9º Ucrânia 4085 4155 +1,7
10º Turquia 1507 1403 -6,9
11º Filipinas 1101 950 -13,7
12º Estados Unidos 10006 8591 -14,2
13º Irã 1070 865 -19,2
14º Índia 4032 2980 -26,1
15º México 1998 1458 -27,0
16º Malásia 520 374 -28,1
17º Espanha 236 169 -28,4
18º África do Sul 260 174 -33,1
19º Brasil 2323 1431 -38,4
20º Indonésia 208 109 -47,6
Mundo 50374 48643 -3,4

Fonte: OMS/JHU, 13/11/21, 7h48m.

Mundo: Casos confirmados 252.862.220; Mortes 5.091.853; Fonte: OMS/JHU, 13/11/21, 9h0m.

Em números absolutos de mortes o Brasil está no 6º lugar, em ordem decrescente, com 1431 mortes e média diária de 204 mortes, entre 6 e 13/11.
Países/Média diária de mortes, de 6 a 13/11: 1º Estados Unidos 1227; 2º Rússia 1015; 3º Ucrânia 593; 4º Índia 426; 5º México 208; 6º Brasil 204.
Os demais 14 países têm média diária de mortes variando entre 15 (Indonésia) e 200 (Turquia).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação acima, 6 são países da Europa, 1 da Europa/Ásia (Turquia), 1 da Ásia (Rússia) e 2 da América do Sul (Argentina e Colômbia).
A melhor posição entre os países europeus é da Espanha (17º lugar) e a pior, da Alemanha (1º lugar).

Manchetes:
ANSA/msn, 8/11/21: "Taxa de incidência de covid-19 na Alemanha bate recorde". Motivo: estagnação da campanha de vacinação. O país ainda não conseguiu chegar aos 70% de pessoas com, ao menos, uma dose.
Uai/EM, 8/11/21: "Com baixa vacinação contra covid-19, Ucrânia tem recorde de mortes".
g1/JH, 8/11/21: "3 meses de lockdown em Auckland, Nova Zelândia".
g1, 12/11/21: "Casos de covid em alta. Holanda é o primeiro país da Europa a retomar lockdown parcial. Baixa vacinação e mais: por que a Europa voltou a ser epicentro. Governo da Áustria quer confinar quem não tomou vacina".
montesclaros.com, 13/11/21, 6h22: "Onda de covid-19 na Europa e na Ásia, especialmente na Rússia, gera alerta para o Brasil".

É muito importante ressaltar a posição do Brasil na classificação do quadro acima (19º lugar entre 20 países) mas as manchetes alertam que temos que continuar seguindo as orientações dos especialistas e profissionais da saúde, vacinando, evitando aglomerações, mantendo o distanciamento físico, usando as máscaras e mantendo a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, e dos objetos, ambientes e alimentos, pois ainda não atingimos o nível de vacinação completa recomendado, de 80%. A pandemia ainda não acabou, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Organização Mundial da Saúde alertam para o aumento de casos e mortes de covid na Europa e na Ásia e devemos ter muito cuidado com os riscos de infecções pelo coronavírus nas festas e férias da passagem do ano, quando há maiores aglomerações.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
13/11/21, 13h0m.

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Mensagem N°85944
De: Manoel Hygino Data: Sábado 13/11/2021 07:47:31
Cidade: Belo Horizonte

A morte trágica

Manoel Hygino

A morte inesperada e trágica de Marília Mendonça despertou o Brasil e parte ponderável do planeta para grandeza de uma artista. Jamais, em tempo algum, o falecimento de uma compositora e intérprete levou tantos milhares de pessoas, mesmo milhões, a fixar os olhos nas televisões para acompanhar os pormenores de cenas tão dolorosas. Em todos os cantos, pelo país afora, cantaram-se as melodias da moça de Cristianópolis, cuja consagração se consolidara com o último voo. Muito se falará ainda.
Por que o fenômeno? Música sertaneja interpretada por mulher? Só isso?
A cantora Inezita Barroso, que foi sucesso por longo tempo, definiu um critério para distinguir a música caipira, pois - segundo ela - só focalizava a vida do campo, chegando a ser uma fábula musicada.
Já o sertanejo seria uma denominação genérica para a música popular com traços rurais, com utilização de violas caipiras e acordeons, além da vocalização em terças paralelas, isto é, de melodias em que as duas vozes se mantêm separadas pela mesma distância na escala. Suas temáticas são urbanas e tendem, em geral, a uma atmosfera mais dramática, como traições e perdições.
Para o historiador e crítico de música José Ramos Tinhorão, a coisa é diferente. Para ele, a música caipira é a manteiga, enquanto a sertaneja é margarina. A primeira é artesanal. A segunda, industrializada. Em resumo, a caipira é produzida nos grandes centros urbanos por não-caipiras, dando origem à música sertaneja atual, muito difundida, produzida por imitação, comércio, ou humorismo até. Então, o que presentemente se vê é uma mistura de moda de viola caipira com letras animadas, “alto astral”.
Fora de dúvida é que a intérprete goiana não cantou a música caipira propriamente, aquela que os tropeiros no fim do dia, enquanto a tropa se alimentava por perto e quando relembravam velhos casos de amores perdidos na imensidão do tempo. De fato, sofrência, vocábulo empregado para o gênero(?) que interpretava, sequer existe nos dicionários.
O que há é a “sofrenças”, aqui ou em Portugal, algo que Marília soube usar em melodias inesquecíveis para seus admiradores. Algo como sentimento de amargura, de ansiedade, de inquietude, de tristeza, revolta íntima, angústia e saudade, que ela soube tão bem transmitir e despertar solidariedade.

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Mensagem N°85943
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 12/11/2021 12:30:14
Cidade: Montes Claros/MG

I) Pandemia nos Estados brasileiros

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 21 a 28/10 e 4 a 11/11 (2 períodos de 7 dias), nos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, revelaram que 16 Estados e DF (63,0%) reduziram seus respectivos percentuais e 10 Estados (37,0%) aumentaram.
As 17 reduções variaram entre 5,9% (Minas Gerais) e 100,0% (Amapá).
Os 10 aumentos variaram entre 5,0% (Rio Grande do Norte) e 80,0% (Rondônia).
- 5 maiores reduções: 100,0% (Acre e Amapá), 71,7% (Ceará), 71,4% (Roraima), 67,9% (Paraná) e 66,7% (Sergipe).
Minas Gerais reduziu 5,9%. Rio de Janeiro reduziu 57,3%. Distrito Federal reduziu 62,5%. São Paulo aumentou 14,3%.
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 4 e 11/11:
1º São Paulo 440; 2º Rio de Janeiro 216; 3º Minas Gerais 207; 4º Rio Grande do Sul 201; 5º Paraná 128.
- Variações percentuais de mortes nestes 5 Estados, nos 2 períodos: 1º São Paulo +14,3%, 2º Rio de Janeiro -57,3%, 3º Minas Gerais -5,9%, 4º Rio Grande do Sul +46,7%, 5º Paraná -67,9%.
- O Brasil reduziu 26,7%. Passou de 2.423 para 1.776 mortes entre os 2 períodos. A média diária passou de 346 para 254 mortes.

Fonte: g1.com.br/coronavirus, 11/11/21, 16h45m.

Manchetes:
Folha de São Paulo, 08/11/21: "Coronavirus - Estado de São Paulo não registra mortes por Covid em 24 horas pela primeira vez desde o início da pandemia".
montesclaros.com, 9/11/21, 6h33: "9 Estados, inclusive Minas, anunciam que não registraram mortes por coronavírus nas últimas 24 horas".
Uai/EM, 10/11/21: "Pandemia/Covid-19: Belo Horizonte tem alta em ocupação de leitos de UTI e enfermaria".

II) Prevenção de acidentes em rodovias

Ontem, vindo de Belo Horizonte para Montes Claros, pelas BRs 040 e 135, entre 6h10m e 13h26m, incluindo bloqueios para obras, o trânsito fluiu normalmente, com exceção de uma ultrapassagem imprudente de um motorista, forçando-nos a mudar da pista de rolamento para o acostamento, por pouco tempo, graças a Deus.
Apesar de ter chovido bastante, ao longo de quase todo o percurso, não havia veículos acidentados, que bloqueassem essas BRs.
Porém, quando entramos em Montes Claros, ficamos assustados, porque a chuva estava fortíssima e o vento muito forte também. Mas chegamos bem em casa.
É necessária muita cautela para evitar acidentes. O fluxo de veículos de grande porte (caminhões, cegonheiras, bi-trens, tri-trens etc) estava intenso e parece aumentar mais ainda a cada dia, sendo necessária muita atenção, responsabilidade, prudência e bom senso para evitar acidentes nessas e em outras BRs, tanto na seca, quanto na chuva.
Na manhã de hoje, o Anel Rodoviário de Belo Horizonte tem 2 enormes congestionamentos, quilométricos, devidos a acidentes com caminhão-tanque e ônibus, bloqueando as saídas para o Rio de Janeiro, Brasília e Vitória, pois está chovendo, as pistas estão muito escorregadias, sendo necessário dirigir com velocidade compatível com esta situação, o que, infelizmente, nem sempre ocorre. As notícias que ouvi hoje falavam em situação caótica no citado Anel.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
12/11/21, 12h16m

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