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Mensagem: A Covid e a lei Manoel Hygino Em 12 de outubro, teve sequência o congresso internacional “Pandemia, política, direito e impunidade no Brasil”, promovido pela Universidad Libre de Cali (Colômbia) e Universidad Autónoma de Baja Califórnia (México), quando se assistiu à palestra do desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima sobre o tema. O conferencista discorreu sobre a pandemia e seus reflexos na política e no Direito, referindo-se às autoridades governamentais, que impuseram medidas sanitárias preventivas e decisões proferidas pelos tribunais, por força de alastramento do coronavírus e das novas formas de convivência social. Em especial, focalizou a previsão pelas Constituições de regras atribuidoras de poderes especiais por governos, para enfrentar circunstâncias anormais, como o “estado de defesa” e o “estado de sítio” no modelo brasileiro. O magistrado observou, a certa altura: “Lamentavelmente ocorreram vários episódios de corrupção no Brasil, enquanto se alastrava a Covid-19. O governo federal criou um “auxílio emergencial” no valor aproximado de 120 dólares, a ser pago mensalmente a pessoas necessitadas. Apurou-se que quase seiscentas mil pessoas receberam esse auxílio indevidamente. Verificaram-se também desvios de recursos públicos destinados à saúde, em estados e municípios”. O conferencista lembrou que, em 2014, a Justiça Federal processara numerosos políticos e empresários envolvidos em corrupção, na famosa Operação Lava-Jato, para em seguida o STF rever a jurisprudência e vetar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, isto é, impediu a prisão após condenação em segunda instância. No ápice da Covid, o Supremo considerou incompetente o juízo da 13ª Vara Federal, de Curitiba, e anulou as respectivas sentenças condenatórias. Resulta a pergunta: e daí? O magistrado observou: “Mas a sociedade parece identificar o retorno da velha tradição de impunidade em nossa pátria”. “Ouço no meu entorno - e leio nas redes sociais - críticas duras ao Judiciário”. O magistrado mineiro citou o alerta do jurista alemão Rudolf von Ihering, que vem bem a calhar: “Qualquer norma que se torna injusta aos olhos do povo, qualquer instituição que provoque seu ódio, causa prejuízo ao sentimento de Justiça, e por isso mesmo solapa as energias da nação. Representa um pecado contra a ideia do direito, cujas consequências acabam por atingir o próprio Estado. (...) Nem mesmo o sentimento de Justiça mais vigoroso resiste por muito tempo a um sistema jurídico defeituoso: acaba embotando, definhando, degenerando”.
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