Ministro Joaquim Barbosa deixa a presidência do Supremo, 11 anos antes de atingir a data limite
Quinta 29/05/14 - 14hO presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, afirmou que irá se pronunciar oficialmente sobre a sua aposentadoria, agora à tarde, no plenário da corte - informação que agora domina os noticiários on line do Brasil. Aos 59 anos, ele ainda teria 11 no Supremo, antes da aposentadoria compulsória aos 70 anos. Joaquim Barbosa esteve no Congresso hoje pela manhã e adiantou sua decisão aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Antes de ir ao Legislativo, o presidente do STF se encontrou com a presidente Dilma Rousseff a quem comunicou sua decisão de deixar o cargo, em junho próximo. Questionado por senadores que participaram do encontro se seria candidato em outubro, Joaquim Barbosa respondeu apenas com um sorriso. Para estar apto a disputar um cargo, Barbosa precisaria ter deixado o STF até dia 5 de abril (6 meses antes da eleição) e se filiar a um partido. Quando Barbosa se afastar, o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, assumirá a presidência interinamente e terá de marcar sua posse.
FINAL DE JUNHO
(Pouco antes das 15h, Joaquim Barbosa comunicou sua decisão ao plenário do STF. Na abertura da sessão, ele disse: "Decidi me afastar do Supremo Tribunal Federal no final deste semestre, no final de junho. Afasto-me não apenas da presidência, mas do cargo de ministro do Supremo. Requererei, portanto, meu afastamento do serviço público após quase 41 anos. Tive a felicidade e satisfação e alegria de passar a compor essa corte no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país. Sinto-me deveras honrado de ter feito parte deste colegiado e de ter convivido com diversas composições e evidentemente com a atual composição do Supremo Tribunal Federal. Agradeço a todos").
SEM CANDIDATURA
Quatro resoluções do Tribunal Superior Eleitoral definem que juízes precisam se descompatibilizar de seus cargos com pelo menos 6 meses de antecedência das eleições caso queiram concorrer. Na última resolução, de março de 2006, o ministro César Asfor Rocha confirmou a regra definida pela Lei Complementar nº 64/1990.