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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 5 de novembro de 2024

Decisão do STF, de que não há prazo para cobrar dinheiro público desviado intencionalmente, tem repercussão geral

Quinta 09/08/18 - 7h

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato praticado seja doloso - ou seja, cometido de forma intencional.
VALERÁ
Com a decisão, a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independentemente da data em que o fato ocorreu. A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.
EVITARÁ
Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade. Após o julgamento, a procuradora-geral da República afirmou que a decisão "evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública”.

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