Governo de Minas consegue derrubar, no Supremo, obrigação de pagar os servidores da educação até o 5º dia útil. Liminar foi concedida por Dias Toffoli
Quinta 26/07/18 - 13hA Advocacia Geral de Minas conseguiu, por meio de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspender a decisão de desembargadora mineira que obrigava o governo a pagar os servidores da Educação até o 5º dia útil e sem parcelar o salário.
ALEGOU
A decisão do Supremo foi proferida terça-feira e publicada quarta. Em sua defesa, o estado alegou que a decisão da desembargadora contrariou entendimentos do Tribunal de Justiça de Minas, que permitem o escalonamento.
RISCO
Ao conceder o pedido feito pelo estado, o ministro Dias Toffoli entendeu que a suspensão do parcelamento no pagamento dos salários dos servidores da Educação pode comprometer o equilíbrio orçamentário obtido pelo estado, colocando em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro.