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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 2 de novembro de 2024

Impasse judicial: Desembargador plantonista de Porto Alegre manda soltar o ex-presidente Lula. Moro não reconhece a competência dele. Procuradoria recorre ao relator da Lava Jato. Gebran, então, determina que Polícia Federal se abstenha de "praticar qualquer ato", mantendo a prisão. Às 16h, plantonista emite nova ordem e exige soltura até as 17h. Cármen Lúcia divulga nota. Às 19h30m, sai a notícia de que a prisão de Lula foi mantida pelo presidente do TRF-4

Domingo 08/07/18 - 12h32

"Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente". O trecho é parte da decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
ABRIL
Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba, condenado na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula.
LIMINAR
O desembargador Rogério Favreto deferiu liminar para que o ex-presidente seja solto ainda neste domingo. O desembargador acatou habeas corpus apresentado sexta-feira pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, argumentando que não há fundamento jurídico para a prisão. Os parlamentares estariam na sede da Polícia Federal para fazer que a ordem seja cumprida.
ABERTURA
Segundo a Folha de S. Paulo, "Favreto, único desembargador do TRF-4 que votou pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro, sob a alegação de "índole política", foi filiado ao PT por quase 20 anos".
CRÍTICO
Prossegue o jornal: "Crítico da Lava Jato, o magistrado ocupou cargos no governo Lula e em outras administrações petistas antes de ingressar no tribunal. O mais provável é que o Ministério Público Federal recorra da decisão de Favreto, pedindo que o tribunal reveja a decisão".
SURPRESA
O El País, da Espanha, na edição em português, demonstrou surpresa e registrou: "Em decisão surpreendente, desembargador manda soltar Lula neste domingo - Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo "condição do paciente como pré-candidato. Em despacho, juiz Sérgio Moro questiona competência do plantonista para decidir".
MORO
Por sua vez, o juiz Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, entendeu que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não pode mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
INCOMPETENTE
"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro.
ORDEM
E acrescentou: "Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região".
RECORREU
O procurador regional da República plantonista, José Osmar Pumes, recorreu ao relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, pedindo que reconsidere a libertação de Lula, determinada pelo desembargador plantonista.
DERRUBOU
Por volta das 14h30m, foi noticiado que o relator da Lava Jato determinou que a prisão do ex-presidente seja mantida. João Pedro Gebran Neto, desembargador do TRF4 e relator do processo, manteve a prisão.
TUMULTO
Ele escreveu na sua decisão: “Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”.
AMPLAMENTE
O relator Gebran alegou que a possibilidade de execução provisória da pena já foi amplamente decidida em várias instâncias, inclusive no plenário do Supremo Tribunal Federal.
10 HORAS
Mais tarde, às 16h, o desembargador plantonista fez novo despacho, dando prazo de 1 hora para o cumprimento da soltura de Lula :
“Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso”.
CORREGEDORIA
O desembargador gaúcho, em despacho, encaminhou a manifestação do juiz Moro sobre sua primeira decisão "ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional".
NOTA
A entidade dos juízes federais emitiu a seguinte nota:“UNAJUFE – UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS – manifesta seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou a soltura do Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça. (...)"
CÁRMEN
Diante do impasse, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, emitiu a seguinte nota: “A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto das normas vigentes”.
MANTEVE
Às 19h30m, circulava em Brasília a notícia de que o presidente do TRF-4, desembargador Thompson, manteve a prisão de Lula. Ele decidiu que o caso compete ao relator do processo, Gebran Neto, e não ao desembargador plantonista Rogério Favreto, que mais cedo determinou a soltura do petista.

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