Denatran suspende portaria que regulamenta o pagamento de multas com cartão de débito ou crédito
Segunda 21/05/18 - 12hO Denatran suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito.
DEFINIA
A medida havia sido autorizada pelo Contran em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.
ACORDOS
Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT foram autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também poderiam credenciar ou habilitar estas empresas.
PUBLICADA
A portaria que suspende a regulamentação do pagamento de multas de trânsito com cartão de debito ou crédito foi publicada na edição desta segunda-feira no Diário Oficial da União.