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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de setembro de 2024

Multa do FGTS para quem demitir empregado doméstico sem justa causa pode ser fixada em 10%

Terça 23/04/13 - 7h

A multa do FGTS para empregados domésticos demitidos sem justa causa pode ser fixada em 10% e, no caso de acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%. “A multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não comporta uma multa de 40%. Temos que procurar um caminho para diminuir essa multa para evitar o confronto entre patrões e empregados. Se a multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir por justa causa”, explicou o senador Romero Jucá, relator da proposta de emenda à Constituição que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. A contribuição dos patrões será mantida em 8%, como no caso dos empregados tradicionais do mercado. O senador informou que está concluindo as negociações para fechar o texto de regulamentação que será apreciado pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição e depois seguir para o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado.

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