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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de setembro de 2024

Trabalho doméstico com jornada de 8 horas diárias só pode ter 2 horas extras/dia, alerta especialista

Segunda 01/04/13 - 8h

O empregado doméstico com jornada de 8 horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da categoria, só pode fazer até 2 horas extras por dia, segundo o advogado trabalhista Frank Santos. Carga horária extra maior, alerta o especialista, só é aceita em "casos de exceção". Por exemplo, uma festa. "Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho", acrescenta. Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia. A hora extra tem custo 50% maior que a hora normal. Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar, assim como o pagamento do FGTS e o seguro-desemprego.
               

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