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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de setembro de 2024

Grávida de feto sem cérebro já pode pedir aborto na rede pública e privada - Diário Oficial publicou a decisão do Supremo

Quarta 25/04/12 - 9h

Foi publicada no Diário de Justiça a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a interrupção da gestação de fetos sem cérebro. Com isso, as grávidas de anencéfalos poderão solicitar a antecipação terapêutica do parto em hospitais da rede pública ou privada. De acordo com a decisão do Supremo, órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde na interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada. O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
MINAS
Uma gestante de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça o direito de interromper a gravidez de um feto anencéfalo. A permissão para o aborto foi julgada na 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.

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