Sábado 04/09/10 - 9h
O Contran decidiu alterar as regras para o uso da cadeirinha para o transporte de crianças em carros que tenham apenas cinto abdominal (de dois pontos) no banco traseiro. A mudança deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira e permite o transporte de crianças de até 3 anos no banco da frente, desde que elas estejam protegidas pelo dispositivo adequado à sua idade. Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação. O Contran destaca que as mudanças são exclusivas para os carros que possuem apenas cinto abdominal.
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