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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 1 de outubro de 2024

TREs de Minas e de outros 9 estados autorizam candidaturas com “ficha suja”

Quarta 11/08/10 - 7h

Tribunais regionais eleitorais de pelo menos 10 estados autorizaram as candidaturas de políticos com "ficha suja", rejeitando pedidos de indeferimento feitos pelo Ministério Público e outras entidades. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas do Judiciário ou os que renunciaram para evitar processo de cassação. Juízes de Minas Gerais, Acre, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins emitiram decisões que questionam a aplicabilidade da nova lei. Nem todos esses tribunais aprovaram todos os "fichas sujas" - a maioria apreciou caso a caso e aprovou alguns e outros não. Em 30 de julho, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, disse que decisões dos TREs contrárias à interpretação do TSE não preocupavam porque eram casos isolados. Para o presidente do tribunal, “a visão do TSE é que a lei é constitucional, se aplica a este ano e não há que se falar em retroação”.

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