Decreto publicado hoje em M. Claros: "Fica declarada, por 180 (...) dias, a Situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município (...) em decorrência aumento de casos e internações por Doenças Infecciosas Virais e...". (Leia todo o decreto)
Quinta 16/04/26 - 14h01 Quinta-feira(16), do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros:
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS,
PARA FINS DE PREVENÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DAS DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS – 1.5.1.1.0
E DA SÍNDROME RESPIRATÓRIAAGUDA GRAVE
– SRAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do artigo
71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I,
letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes
Claros e,
CONSIDERANDO, as diretrizes estabelecidas pela
Resolução SES/MG nº 10.926, de 11 de fevereiro
de 2026, que aprova as diretrizes do projeto de
saúde para enfrentamento da Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG) para o exercício de 2026, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, o aumento progressivo das
hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG) no município no ano de 2026, com
registro de crescimento nas semanas
epidemiológicas;
CONSIDERANDO, a retenção do paciente na rede
assistencial nos serviços de urgência para internação
clínica e em unidades de terapia intensiva, com
maior impacto sobre populações vulneráveis, como
crianças e idosos;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada, por 180 (cento e oitenta)
dias, a Situação de Emergência em Saúde Pública
no âmbito do Município de Montes Claros/MG, em
decorrência aumento de casos e internações por
Doenças Infecciosas Virais e consequentemente
da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
Art. 2º – Fica autorizada a adoção de medidas
administrativas excepcionais para o
acompanhamento da situação, incluindo:
I – reorganização dos serviços de saúde da rede
pública e contratualizada;
II – dispensa de licitação para aquisição de bens e
serviços destinados ao atendimento da emergência,
nos termos do inciso VIII, do art. 75, da Lei federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III – remanejamento emergencial de profissionais e
insumos;
IV– aquisição emergencial de materiais e
medicamentos;
V – contratação/extensão de carga horária, e horas
extras, de carácter temporário para profissionais e
serviços indispensáveis à resposta à emergência.
§1º. A dispensa de licitação prevista no inciso II,
somente será permitida enquanto esta perdurar a
situação de emergência, respeitada a vigência deste
decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do
interesse público, devendo a Administração Pública,
nesse interregno, providenciar o regular processo
de licitação.
§2º. A tramitação dos processos referentes a
assuntos vinculados a este Decreto correrá em
regime de urgência e prioridade em todos os órgãos
e entidades municipais.
Art. 3º – Enquanto persistir o estado de emergência
em saúde pública, as redes hospitalares que prestam
serviços ao SUS deverão adotar medidas
administrativas para priorizar a disponibilização de
leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade
de Terapia Intensiva – UTI, para os casos de SRAG.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde, deverá
adotar as providências técnicas e operacionais para
o acompanhamento da situação, incluindo a
elaboração e execução de um Plano de Contingência
Municipal para a SRAG.
Parágrafo único. Caberá ainda à Secretaria
Municipal de Saúde:
I – intensificar a vigilância epidemiológica, tornando
obrigatórias as notificações e testagens;
II – ampliar as ações de imunização contra Influenza
e COVID-19;
III – articular com o Governo do Estado e demais
entes federativos para apoio técnico e logístico.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde, com apoio
da Secretaria Municipal de Comunicação, deverá
promover ações educativas e informativas à
população, orientando sobre sintomas, medidas de
prevenção, locais de atendimento e importância da
vacinação.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
podendo ser prorrogado conforme a evolução da
situação epidemiológica.
Município de Montes Claros, 15 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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16h18m, quinta-feira, do jornal O Tempo, de BH:
Montes Claros decreta situação de emergência em saúde após aumento de doenças respiratórias
Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, já foram confirmados 156 casos e um óbito de Síndrome Resiratória Aguda Grave (SRAG); decreto tem validade de 180 dias e prevê reorganização dos serviços de saúde.
A Prefeitura de Montes Claros decretou situação de emergência em saúde pública devido ao aumento de casos e internações por doenças infecciosas virais e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A medida foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (16) e tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogada conforme a evolução do cenário epidemiológico.
Neste ano, já foram confirmados 156 casos de SRAG e um óbito, segundo a Secretaria de Estado de Saúde.
Entre as medidas previstas no Decreto Municipal nº 5.249 estão:
reorganização dos serviços de saúde da rede pública e contratualizada; dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência; remanejamento de profissionais e insumos; aquisição de materiais e medicamentos; contratação temporária, ampliação de carga horária e pagamento de horas extras para profissionais e serviços indispensáveis à resposta à emergência.
O decreto também determina que unidades hospitalares que atendem pelo SUS priorizem a oferta de leitos clínicos com suporte ventilatório e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com SRAG.
Ainda conforme o documento, a Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e executar um Plano de Contingência para a SRAG, além de intensificar a vigilância epidemiológica e ampliar as ações de vacinação contra influenza e Covid-19. Também foi determinado que a Secretaria articule apoio técnico e logístico com os governos estadual e federal.
Por fim, o texto estabelece que as secretarias de Saúde e de Comunicação deverão desenvolver ações educativas para orientar a população sobre sintomas, medidas de prevenção, locais de atendimento e a importância da vacinação.
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17h40m, quinta-feira, do jornal Estado de Minas, de BH:
Montes Claros em emergência devido ao aumento de síndromes respiratórias
Decreto tem validade de 180 dias. Município do Norte de Minas intensifica campanha de vacinação contra o vírus da Influenza
Luiz Ribeiro
A Prefeitura de Montes Claros (MG), no Norte do estado, decretou situação de emergência em saúde pública devido ao aumento de doenças infecciosas virais e de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16/4) e tem validade de 180 dias.
Conforme a publicação, a situação de emergência em saúde pública foi determinada em função do “aumento progressivo das hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no município no ano de 2026, com registro de crescimento nas semanas epidemiológicas”. Também foi considerada a “retenção do paciente na rede assistencial nos serviços de urgência para internação clínica e em unidades de terapia intensiva, com maior impacto sobre populações vulneráveis, como crianças e idosos”.
Conforme o decreto, fica “autorizada a adoção de medidas administrativas excepcionais para o acompanhamento da situação como a reorganização dos serviços de saúde da rede pública e contratualizada”.
Também estabelece a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao atendimento da emergência; remanejamento de profissionais e insumos; aquisição de materiais e medicamentos; contratação/extensão de carga horária e horas extras, de caráter temporário, para profissionais e serviços indispensáveis à resposta à emergência.
Ainda segundo o documento, durante o período de 180 dias de vigência da situação emergência, as redes hospitalares que prestam serviços aos usuários do SUS no município “deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva para os casos de SRAG”.
Campanha de vacinação
O secretário de Saúde de Montes Claros, Eduardo Luiz da Silva, ressalta que desde o dia 27 de março passado está sendo realizada na cidade uma campanha de vacinação contra o vírus da influenza, que é um dos vetores que levam à hospitalização por síndrome respiratória grave.
A campanha prosseguirá até 30 de abril, priorizando crianças de zero a 6 anos e idosos acima de 60 anos, além de trabalhadores de transporte e da segurança pública, professores e pessoas com comorbidades.
“O objetivo é evitar que que mais pessoas venham a se infectar com o vírus da influenza, fazendo com que a cadeia da transmissão seja interrompida, trazendo mais segurança para a população”, pontua Eduardo Silva. Ele salienta que a meta também é impedir que os casos de gripe evoluam para pneumonia e outras complicações que resultem na hospitalização.
O secretário de Saúde informa que a Municipalidade implementou um plano de ação para enfrentar e reduzir os casos de SRAGs. Ele destaca que a população está sendo orientada para, quando houver sintomas de gripe e síndromes respiratórias agudas, procurar o Pronto-Socorro do Hospital Alpheu de Quadros, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Chiquinho Guimarães e hospitais conveniados ao SUS no município.
“Além disso, as unidades da atenção básica estão preparadas para fazer os diagnósticos e, quando necessário, encaminhar os pacientes para outros dispositivos da rede assistencial, principalmente a UPA do Bairro Chiquinho Guimarães, o HPS do Alpheu de Quadros e outros hospitais”, ressalta.
“O mais importante é agirmos preventivamente e organizar uma rede assistencial capaz de dar resposta sanitária adequada à população de Montes Claros e do Norte de Minas, para que a gente possa passar por mais esse período sazonal de doenças respiratórias com menor impacto para a população”, enfatiza o secretário.


