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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 25 de setembro de 2024
 

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Mensagem: (...)Como em todo grande centro, Montes Claros vivencia uma crescente escalada da poluição Sonora, o que incomoda expressiva parcela da população. Essa mesma população, ciente do sacramental direito ao sossego e uma convivência amistosa e civilizada, tem buscado garantia legal, junto aos órgãos competentes.A Décima Primeira Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário, como um dos órgãos responsáveis pela por meio ambiente saudável, e por recomendação expressa da 11ª Região da Polícia Militar, intensificou a fiscalização nas principais áreas geradoras de reclamações. As demandas flagradas e os chamados denunciados são prontamente atendidos pelos militares patrulheiros ambientais. Na grande maioria, o incômodo dá-se por volume de som em eventos musicais diversos, como residências, bares, locais para eventos festivos e veículos automotivos. O Cabo Édson Rodrigues, patrulheiro militar ambiental, constantemente empenhado nesse tipo de fiscalização, esclarece que na maior parte das ocorrências, o problema é resolvido com apenas uma conversa, principalmente quando é reclamação de visinhos em festas de família. O Tenente Thiago Alves Ribeiro, Comandante do Pelotão de Policiamento Ambiental, em Montes Claros, lembra que há casos que poderiam ser resolvidos entre os próprios envolvidos, ou seja, donos e/ ou responsáveis por veículos e estabelecimentos comerciais, autores e vítimas. Entre eles, com os ânimos devidamente serenados, poderiam de iniciativa buscar o entendimento. O que diminuiria a demanda, liberando o policiamento para os casos mais graves. Entretanto, o militar reconhece que há aqueles que são avessos a busca do diálogo,são totalmente intolerantes e aqueles que reincidem na infração, principalmente em casos de pontos comerciais, onde são utilizados equipamentos de som como atrativo para clientelas. Nesses casos, os autores são advertidos num primeiro contato e, consumada a reincidência, são multados. Ressalta-se que a ocorrência de barulho gera infrações com tipificações diferentes, que pode ser a Poluição Sonora, que é crime ambiental, ou a Perturbação do sossego, que é Contravenção Penal. Perturbação do sossego trata de ruídos que, mesmo de baixo volume, incomodam as pessoas da vizinhança, e independe de medição com aparelho específico. A Poluição Sonora tem a mesma característica, quanto ao incômodo auditivo, mas depende de aferição com o “Decibelímetro” para se configurar o crime, conforme prevê a Lei Federal 9.605/98. No caso do crime ambiental, embora legalmente seja desnecessária a apresentação de um cidadão solicitante para a atuação da fiscalização, é sempre importante um, seja na apresentação da denúncia ou se identificando como afetado, haja vista que está em jogo o interesse e direitos da coletividade. Idêntico raciocínio é válido para a Perturbação do Sossego, todavia, nesta infração é imprescindível a identificação de pelo menos um afetado e que o incômodo alcance mais de uma pessoa. Para se registrar o boletim de ocorrência de Perturbação do sossego ou de Poluição sonora pode ser empenhada a Polícia de Meio Ambiente ou do Policiamento Geral, mas a multa somente pode se feita por autoridade, civil ou militar, devidamente cadastrada pelo órgão ambiental competente, que delega o poder, mediante convênio. Em Montes Claros, o convênio entre o município e a Polícia Militar está em andamento, carecendo apenas da assinatura do Prefeito Municipal e Comando-Geral da Instituição militar. A partir daí, os policiais militares da 11ª Cia PM Ind MAT poderão atuar em conjunto com os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Enquanto o convênio não é assinado, a 11ª Cia PM Ind MAT está atuando de forma isolada, sem o aporte logístico e humano do município. Mas, conforme já manifestou o Major Nivaldo Ferreira Neto, Comandante da 11ª Cia PM Ind MAT, em reunião com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, o ideal é que este valoroso trabalho em prol do cidadão e coletividade seja realizado de forma integrada e conjunta, inclusive, envolvendo na solução dos problemas, os denunciados e autuados. Seguem alguns espaços públicos que foram denunciados, fiscalizados e/ou autuados por violarem e não cumpri com as obrigações legais: No dia 10 de abril, às 23h30, a equipe de patrulhamento ambiental esteve fiscalizando dois bares constantemente denunciados. O primeiro, localizado na rua Tupiniquins, nº 55, no bairro Melo, foi fiscalizado, às 22h55, e ali se aferiu a média sonora de 62,7 dB(decibéis). No segundo bar, localizado na Avenida Deputado Esteves Rodrigues (Avenida Sanitária), foi aferida a média sonora de 80,7 dB. Os limites registrados excederam o permitido para o horário. No dia 17 de abril, foi fiscalizado outro bar, também localizado na Avenida Sanitária, no qual se aferiu média sonora de 71,2 dB. Nos três casos, os proprietários foram autuados em R$ 2.500,00, e orientados para que colocassem avisos quanto ao volume, quanto aos procedimentos legais a partir do fato, pois eles são reincidentes no cometimento da infração. Inclusive descumpriram um acordo firmado com a Secretaria de Meio Ambiente para não mais exceder o nível de ruído permitido por lei. Outros estabelecimentos foram fiscalizados, contudo não foi detectada nenhuma irregularidade, quanto a barulho, mesmo assim foram conscientizados a respeito das leis vigentes. A 11ª Cia PM Ind MAT informa que vai continuar com os trabalhos educativos e de orientação e coibição dos delitos abusivos. Reitera o quanto é necessário o envolvimento e a participação da sociedade que muito pode contribuir, conhecendo, observando e respeitando as leis. Ainda, atuando na busca da solução serena e amigável de seus conflitos, ou se superada a sua capacidade, acionando e denunciando pelos seguintes meios disponíveis: Telefones – 181, 190 ou 3201.0340; Site/E-mail: www.pmonline.com.br , 11ciaindmat@pmmg.mg.gov.br para que a Agência Policial possa intervir com base nos ditames legais.Contatos: (38) 3201.0405, E-mail: 11ciaindmat@pmmg.mg.gov.br (Cabo Robson, Cabo Simone Belém)

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