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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 30 de outubro de 2024

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Mensagem N°84775
De: joão lourivaldo Data: Segunda 25/5/2020 19:19:35
Cidade: M. Claros

Titulo da notícia: Acompanhe a evolução dos casos de coronavírus pelos bairros de Montes Claros . (Compare com o anterior, role a página)
O Quadro demonstrativo está praticamente ilegivel (muito díficil pra ler).

N. da Redação - O Boletim Epidemiológico é distribuído pela Prefeitura com o propósito de informar. Desde o começo, precisa ficar mais explícito, de fácil leitura e circulação, para atingir o seu objetivo. A boa e criteriosa informação é a maior aliada de todos em momentos difíceis, emergenciais, como o atual.

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Mensagem N°84774
De: Prefeitura Data: Segunda 25/5/2020 17:20:36
Cidade: Montes Claros

Foram realizados mais de mil exames para detecção da doença em Montes Claros - Bruno Albernaz - Em reunião realizada na manhã dessa segunda-feira, 25, os membros do Centro Integrado de Comando e Controle Local (CICCL) de enfrentamento à COVID-19 acompanharam o balanço dos dados da doença em Montes Claros.
Durante a apresentação dos números, a secretária municipal de Saúde, Dulce Pimenta, destacou que um terço dos casos suspeitos no município já foi testado. “Na cidade já foram realizados mais de mil exames para detecção da doença. As ações seguem sendo desenvolvidas pelo Município, sempre em parceria com o Centro de Comando e Controle”, destacou.
De acordo com a Vigilância Epidemiológica de Montes Claros, 54 pessoas testaram positivo para a COVID-19 na cidade. Deste total, 35 já são consideradas curadas e 2 óbitos foram registrados.

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Mensagem N°84773
De: Luciano Lopes Fonseca Data: Domingo 24/5/2020 22:09:38
Cidade: Montes Claros/MG

Boa noite, me desculpe o horário da mensagem por volta das 17:00 horas de domingo aqui no nova América em montes claros tive as sensação que a terra tremeu, as janelas fez um barulho meio estranho e um som forte na terra, confirma aí por favor.
Telefone: (38) 997503806

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Mensagem N°84772
De: Corpo de Bombeiros Data: Sábado 23/5/2020 19:02:08
Cidade: Janaúba

PELOTÃO DE BOMBEIROS EM JANAÚBA REALIZA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CAPOTAMENTO DE VEÍCULO NA RODOVIA MG 122.
Acionados na manhã deste sábado (23-05-2020) via ligação telefônica, o corpo de bombeiros da cidade de Janaúba por meio das viaturas de salvamento e resgate e das ambulâncias USA e USB do SAMU, realizaram atendimento de ocorrência referente a vítima de capotamento de automóvel, com um total de quatro vítimas.
O capotamento ocorreu por volta das 09:15 hrs, na MGC 122, próximo ao KM 166, sentido de Montes Claros à Janaúba.
Segundo informação de testemunha, colhida pela polícia militar e transmitida para o chefe da operação Bombeiro Militar (sargento BM Wellerson), a condutora do veículo modelo Idea ao tentar realizar uma ultrapassagem de um caminhão, perdeu o controle do veículo, ocasionando a saída da pista e o capotamento. Das 4 pessoas presentes no veículo, três ficaram presas às ferragens no interior do veículo.
Face ao exposto, com uso adequado de EPI’s e técnicas de desencarceramento, a guarnição de salvamento do CBMMG logrou êxito na retirada das ferragens sobre as vítimas, onde posteriormente foi estabelecido triagem, tratamento e transporte pelo SAMU e o Corpo de Bombeiros. Considerando a gravidade de uma das vítimas atendida pela USA, esta foi estabilizada e iniciado a condução para o município de Montes Claros, do qual foi interceptado pela aeronave do Corpo de Bombeiros (Arcanjo 05), próximo ao posto Caititu.
As demais vítimas, duas crianças com lesão moderada e uma mulher (condutora do veículo) a princípio com lesões leves, foram transportados para o Hospital Regional de Janaúba.
Pelotão Janaúba/ 7º BBM

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Mensagem N°84771
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 23/5/2020 11:32:23
Cidade: Montes Claros- MG

ELETROCUTADO: Nesta Sexta-feira (22), um homem de 40 anos morreu após ter recebido uma descarga elétrica. No bairro Vila Real em Montes Claros a vitima depois de ter subido em uma escada para manutenção domiciliar, esbarrou-se em fios descapados, desprendeu-se vindo ao solo. Segundo moradores ele não era da concessionária de energia ou terceirizado. A identidade da vitima não foi divulgada. Os vizinhos lamentaram o fato ressaltando a falta dos equipamentos de proteção necessários para lidar com a rede elétrica. - Fica a alerta!

(*) José Ponciano Neto membro do IHGMC

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Mensagem N°84770
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 23/5/2020 10:52:58
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Comparação dos aumentos percentuais de 14, entre os 15 primeiros países da classificação internacional, em ordem decrescente, referentes às mortes por coronavírus até 16/5/2020 e até 23/5/2020 (9h20m).

1º Brasil 42,05% (passou de 14.817 para 21.048 mortes)
2º Peru 35,61% (de 2.392 para 3.244)
3º Rússia 33,54% (de 2.537 para 3.388)
4º India 30,19% (de 2.752 para 3.583)
5º Canadá 12,37% (de 5.562 para 6.250)
6º Estados Unidos 9,59% (de 87.568 para 95.972)
7º Reino Unido 7,04% (de 33.998 para 36.393)
8º Turquia 5,45% (de 4.055 para 4.276)
9º Iran 5,23% (de 6.937 para 7.300)
10º Espanha 3,86% (de 27.563 para 28.628)
11º Alemanha 3,71% (de 7.881 para 8.174)
12º Itália 3,18% (de 31.610 para 32.616)
13º França 2,76% (de 27.529 para 28.289)
14º China 0,02% (de 4.633 para 4.634)

- do G1, 22/5/20, 12h50m: "Organização Mundial da Saúde: América do Sul se tornou o novo epicentro da Covid-19 e Brasil é o país mais afetado." "A maioria dos casos é da região de São Paulo, mas também Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Pernambuco estão sendo afetados", disse ontem o Diretor de Programa de Emergências da OMS, Michael Ryan.
- Continuemos atentos e vigilantes contra o inimigo perigosíssimo, traiçoeiro e invisível, o coronavírus, tomando todos os cuidados recomendados pelos especialistas e autoridades sanitárias, conforme amplamente divulgado. Venceremos, com a graça de Deus.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães



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Mensagem N°84769
De: Governo de Minas Data: Sábado 23/5/2020 09:19:15
Cidade: Belo Horizonte

Número de óbitos por doenças respiratórias cai em Minas - Redução é resultado de medidas de enfrentamento à covid-19 tomadas pelo Estado - As medidas de enfrentamento ao coronavírus adotadas em Minas Gerais já mostram resultados positivos. Com o isolamento social, o estabelecimento de protocolos para retomada da economia e a adoção de cuidados de higiene para prevenir a contaminação, o número de mortes em decorrência de doenças respiratórias em Minas Gerais caiu 8,53%. Segundo os dados do portal da transparência dos Cartórios de Registro Civil do país, de janeiro até essa sexta-feira (22/5), 40.537 óbitos foram registrados no estado. No mesmo período, em 2019, foram 44.318 mortes.
A plataforma considera como doenças respiratórias: covid-19, síndrome respiratória aguda grave (SRAG), pneumonia, insuficiência respiratória, septicemia, além de causas indeterminadas e demais óbitos. Todos esses casos são testados e verificados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para ver se estão relacionados à infecção por coronavírus ou não.
Para a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES-MG, Janaina Fonseca Almeida Souza, o bom desempenho se deu por dois motivos. Além de o sistema de Saúde estar mais sensível para detectar casos suspeitos de covid-19, aprimorando as notificações, o isolamento social diminuiu a transmissão de outras doenças. “As pessoas estão usando máscaras e se protegendo mais. Essas medidas não são eficientes só para evitar a contaminação por coronavírus, mas também por outras infecções”, destaca.
Testagem e cruzamento de dados
O portal dos Cartórios de Registro Civil mostra que, neste ano, foram emitidos 343 atestados de óbito em território mineiro em que a covid-19 consta como a causa principal. Outros 167 dão como motivo a síndrome respiratória aguda grave (SRAG). No entanto, esses números não representam o diagnóstico final, porque, muitas vezes, no momento da morte, o motivo real ainda não é conhecido.
Após os documentos serem feitos, o Governo de Minas verifica todos os óbitos protocolados por cartórios que tenham sido registrados como doenças respiratórias, como covid-19 ou SRAG, ou por causa indefinida, como falência múltipla de órgãos. Essa análise é feita a partir de exames adicionais e do cruzamento de bases de dados, como a do Registro Civil e a do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), em que as notificações são preenchidas pelas secretarias de Saúde dos municípios.
O objetivo da investigação é saber quais mortes estão, de fato, relacionadas à infecção por coronavírus ou não. Com os resultados prontos, os dados são incluídos no boletim epidemiológico da SES-MG. Até o momento, a análise aponta que, de 343 casos de covid-19 registrados nos cartórios em Minas, 201 foram realmente em decorrência da doença.
A diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES-MG explica que a verificação ocorre para garantir um recorte preciso do cenário da pandemia no estado, além de subsidiar a elaboração de melhores políticas de enfrentamento à doença. “A unificação desses dados nos permite dar a informação mais completa e correta. Com isso, podemos saber a real dimensão e quais decisões tomar para combater melhor o vírus”, afirma Janaina.

A partir das informações finais, o Governo indica, por exemplo, quais regiões devem aumentar ou manter a taxa de isolamento, e quais podem retomar progressivamente as atividades econômicas, como proposto no programa Minas Consciente. O plano estabelece protocolos para a liberação do funcionamento do comércio no estado, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença. A adesão às diretrizes é de decisão de cada prefeitura.
Notificações
A notificação de qualquer morte é obrigatória e, para que a pessoa seja enterrada, é preciso apresentar o atestado de óbito ao cemitério. A causa que consta no documento feito pelos cartórios é a que está na declaração de óbito, preenchida pelo médico que examinou o corpo do paciente no momento da morte. São produzidas três vias: uma para as secretarias municipais de Saúde, uma para o hospital ou unidade de Saúde que atendeu a pessoa, e outra para a família.
Janaina Souza reforça que todas as mortes devem ser informadas. “Só não são registradas aquelas em que o corpo foi enterrado em cemitérios ou terrenos clandestinos”, observa a diretora.

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Mensagem N°84768
De: Marilda Data: Sábado 23/5/2020 08:30:31
Cidade: M. Claros

Mesmo na emergência da pandemia, a praga dos carros usinas de som está reocupando as ruas de M. Claros.
Por volta das 3h da madrugada, nesta última noite, marcaram ponto na confluência das avenidas Mestra Fininha e Correa Machado, exatamente entre 2 hospitais - a Santa Casa e o Prontocor. Aumentaram o som e permaneceram pelo tempo que quiseram, mais de uma hora. Estaria a cidade voltando a ser cidade sem lei?

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Mensagem N°84767
De: Governo de Minas Data: Sexta 22/5/2020 17:43:16
Cidade: Belo Horizonte

Projeção do pico da covid-19 em MG é adiada para 10 de junho - Monitoramento da curva é um dos fatores levados em conta pelo Minas Consciente - A coletiva virtual sobre a situação da covid-19 e as ações de enfrentamento à doença em Minas Gerais, realizada nesta sexta-feira (22/5), teve participação do secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, e o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio.
O secretário de Saúde destacou o acréscimo de um dia na projeção para o pico da epidemia de covid-19 em MG, de 9 de junho para 10 de junho. Ele também falou sobre a possibilidade de mudança em alguns dos parâmetros utilizados para os cálculos dessa projeção. "Estamos analisando a viabilidade de separar as projeções de acordo com o nosso estado e não com base nas incidências totais de casos no Brasil, como havia sendo feito. Agora, queremos realizar a projeção com base na curva epidemiológica e incidências de Minas Gerais".
Segundo Amaral, a partir da próxima semana, poderá haver novidades nesse sentido. "Como o estado apresenta uma evolução da doença de forma mais lenta, a partir da avaliação com base em dados locais é provável que chegaremos a uma projeção de data de pico ainda mais distante”, comentou.
Esperança
Foi anunciado que a Fundação Hemominas recebeu aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) para realização da pesquisa sobre plasma de pessoas que se curaram da covid-19. “A partir de agora, a Hemominas fará um recrutamento de possíveis doadores para recolhimento do plasma e aplicação em pacientes graves, conforme protocolo aprovado. É mais um passo importante no enfrentamento à covid-19 dado pela Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig), pela Hemominas e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), responsáveis pelo desenvolvimento do estudo”, analisou o secretário de Saúde.
Ele citou, ainda, a entrega de dez respiradores, feita nesta sexta-feira, para a macrorregião do Jequitinhonha. O objetivo é reforçar a UTI da Santa Casa de Caridade de Diamantina, unidade de saúde referência para atendimento de pacientes adultos com covid-19 da região. “Nosso objetivo é ampliar a capacidade assistencial desta região, trazendo mais equilíbrio e melhora na assistência à saúde dos moradores”, afirmou.
Com relação aos respiradores adquiridos pelo Governo, o secretário afirmou que os equipamentos serão entregues em junho, julho e agosto, dentro do prazo de entrega estimado.
Taxa de transmissão
Questionado sobre a taxa de transmissão da covid-19 em Minas, o secretário explicou que tal taxa, também conhecida como R0, é acompanhada diariamente pela SES-MG. “Atualmente, temos o R0 de 1.24, ou seja, uma pessoa contaminada está transmitindo para 1.24 indivíduos. É uma taxa que demonstra a eficiência do isolamento e das ações de enfrentamento à pandemia e o ideal é termos o R0 em volta 1.0, o que significa dizer uma pessoa transmitindo a doença para apenas uma outra pessoa. No início da pandemia, nosso R0 era 4.5, então nesse momento, estamos com uma taxa muito bem controlada”, avaliou.
Suspeita e testagem
O secretário informou ainda que a testagem em Minas Gerais segue o protocolo da SES. E reforçou a importância do cuidado de cada indivíduo que suspeite de infecção. "Qualquer sintoma de gripe pode ser ou não decorrência da covid. Então, independentemente da realização ou não do teste e do resultado, é necessário ficar em isolamento por 14 dias."
E justificou: "Qualquer teste não tem 100% de precisão. O PCR possui até 70% de confiabilidade, ou seja, temos uma margem de 30% de pessoas que podem não estar com o vírus ou do teste ser impreciso. Por esse motivo, toda a pessoa que tiver qualquer sintoma gripal deve se isolar por duas semanas, conforme recomendado”, concluiu.
Minas Consciente
O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, discorreu sobre o Programa Minas Consciente, que na próxima semana completa um mês de implantação. “O programa está em franca expansão. Hoje, há 43 municípios que aderiram, e o número cresce diariamente. O Minas Consciente atinge neste momento cerca de 1,6 milhão habitantes em todo o estado. Nosso objetivo é salvar vidas e para isso a ação funciona em plena harmonia com a Secretaria de Saúde”, afirmou.

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Mensagem N°84766
De: Prefeitura Data: Sexta 22/5/2020 17:57:45
Cidade: M. Claros

A partir dessa segunda-feira, 25 de maio, a rotatória do heliponto, localizada na confluência das avenidas José Correia Machado e Mestra Fininha, no bairro São Luiz, estará interditada para o trânsito de veículos, devido à obra de construção de uma nova galeria na avenida Vicente Guimarães.
A interdição durará enquanto a obra estiver em andamento no local, e durante esse período os condutores deverão utilizar as avenidas João Chaves, Raul Corrêa e Tito Versiani.
Segundo Guilherme Guimarães, secretário municipal de infraestrutura, “o canal da nova avenida Vicente Guimarães está praticamente concluído ao longo de todo o trecho. A partir desta segunda-feira vamos entrar na fase de reaterro, drenagem e complementação do muro do canal. A Prefeitura, conforme o cronograma, começa a execução das obras de uma nova galeria, que será maior que a existente no local, para o escoamento das águas da nova avenida Vicente Guimarães”.
Além de recuperar o canal e resolver definitivamente o problema de enchentes na região, a nova avenida será contemplada com novas pistas de rolamento, sinalização e ciclovias.

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Mensagem N°84765
De: Estado de Minas Data: Quinta 21/5/2020 19:27:00
Cidade: BH

Montes Claros implanta plano de flexibilização, e lojas serão reabertas nesta quinta-feira - Uma das curiosidades é que clientes só poderão entrar em salões de beleza sem os sapatos - Luiz Ribeiro -
Após dois meses da suspensão das atividades por causa das medidas de isolamento social contra a transmissão do coronavírus (COVID-19), estabelecimentos de serviços e do comércio de caráter não essencial, como lojas de roupas, calçados e de móveis, voltarão a funcionar nesta quinta-feira em Montes Claros, no Norte de Minas.
A reabertura das lojas faz parte do plano municipal de flexibilização de comércio e serviços no enfrentamento da pandemia, intitulado “Avança Moc, com responsabilidade”.
O plano está previsto em um decreto assinado pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania) na noite desta quarta-feira (20) e divide os estabelecimentos de prestação de serviço, do comércio e de outros segmentos em cinco grupos.
O retorno das atividades desses grupos será feito por etapas, em datas estabelecidas, com intervalos de 14 dias. O primeiro grupo abre as portas nesta quinta-feira. Um segundo, no dia 4 de junho. O terceiro voltará às atividades em 18 de junho.
Porém, escolas, clubes recreativos, teatros, cinemas, casas de festas, eventos privados com mais de 25 pessoas e outros acontecimentos com grandes aglomerações ainda não têm data definida para o retorno às atividades.
A volta do funcionamento de estabelecimentos e da realização de eventos com maiores aglomerações “vai depender de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis do Município e região”, diz o Executivo Municipal.
Restrições
Com o objetivo de impedir a transmissão do coronavírus, o longo decreto (com 26 páginas) conta com uma série de restrições e exigências para os estabelecimentos do comércio e de serviços não – essenciais.
Algumas medidas são curiosas. Por exemplo, para os salões de beleza, que serão reabertos no dia 18 de junho, foi determinado que os clientes deverão retirar os calçados antes de entrar nos estabelecimentos. O decreto municipal estabelece a “proibição de que clientes entrem no estabelecimento com calçados, devendo os mesmos serem deixados na entrada do estabelecimento ou disponibilizar tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio a 1%”.
A Prefeitura de Montes Claros justifica que a flexibilização do isolamento social e funcionamento do comércio e de serviços está sendo iniciada a partir de uma série de medidas adotadas pela Municipalidade para o controle a disseminação do coronavírus e da estruturação dos serviços de saúde na cidade, que até esta quarta-feira, teve confirmados 47 casos e duas mortes provocados pela COVID-19.
Aumento de UTI’s
Uma das medidas consideradas para a flexibilização foi o aumento em 98% do número de vagas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) em hospitais da cidade, que aumentaram de 75 para 149 leitos.
A Municipalidade também anunciou a implantação de um hospital de campanha na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Chiquinho Guimarães, com 70 leitos, para casos de baixa complexidade, para abrir vagas para casos graves da COVID 19 em hospitais da cidade.
Da mesma forma será aberta uma ala com mais 40 leitos no Hospital Municipal Alpheu Quadros. Foram implantadas barreiras sanitárias nas entradas do município, com o monitoramento sanitário de visitantes, que devem permanecer em quarentena por sete dias (assintomáticos) e 14 dias (com sintomas gripais).
Além disso, foi levada em conta aquisição pela Municipalidade de testes para o diagnóstico da COVID-19 e de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais que atuam na linha de frente no atendimento aos pacientes com a doença.
Possibilidade de voltar atrás
O decreto do Executivo Municipal diz que as atividades dos serviços e estabelecimentos do comercio não essenciais de Montes Claros terão que ser mantidas de acordo com um monitoramento da situação epidemiológica (acompanhamento dos casos do coronavirus na cidade).
A cada 14 dias, serão avaliados os indicadores epidemiológicos, para decidir o cronograma de flexibilização passará para a etapa seguinte.
“O monitoramento deverá seguir indicadores epidemiológicos e assistenciais, podendo o retorno das atividades ser suspenso a qualquer momento, antes mesmo do cumprimento da etapa”, diz o texto do decreto. “É possível que em situações de maior gravidade sejam adotadas medidas de maior restrição à circulação de pessoas”, consta no documento.
CRONOGRAMA DO PLANO DE FLEXIBILIZAÇÃO
Etapa 1 –já em funcionamento - comércio e serviços essenciais (supermercados, padarias, farmácias, bancos, serviços de saúde e outros);
Etapa 2 – Retoma as atividades nesta quinta -feira (21): comércio de vestuário, calçados, tecidos, artigos esportivos e jogos eletrônicos, móveis, departamentos e variedades (exceto shoppings e galerias), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura, consultas médicas especializadas da rede pública,celebrações religiosas; serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados; serviços de informática; comemorações particulares com até 15 e outros.
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Etapa 3 – Reinicia atividades no dia 4 de junho: serviços de decoração, design e paisagismo; auto-escolas, comércio de joias e bijuterias, comemorações particulares com até 20 pessoas e demais serviços prestados por profissionais liberais, entre outros;
Etapa 4 – Retorno as atividades em 18 de junho: academias, shoppings centers, centros comerciais e galeria de lojas; bares e restaurantes; parques públicos, com controle de entrada; comemorações particulares com até 25 pessoas, hotéis, salões de beleza e outros;
Etapa 5 - sem data definida para o retorno- a depender de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis do município e Região” - serviços educacionais presenciais; campeonatos esportivos; eventos privados com mais de 25 pessoas; shows artísticos e musicais, cinemas, casas de festas e eventos, teatros e museus; clubes recreativos, feiras livres; práticas esportivas coletivas.

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Mensagem N°84764
De: Tribunal de Justiça Data: Quinta 21/5/2020 19:05:47
Cidade: BH

O projeto-piloto que autoriza a realização de casamentos civis por videoconferência e escritura pública digital foi ampliado. Ao todo, 129 cartórios de 29 cidades poderão celebrar esses atos de forma virtual.
Agora, o serviço está disponível em Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Pará de Minas, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otôni, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano.
Até então, os casamentos virtuais estavam sendo feitos apenas no 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova.
A ampliação se deu pela Portaria 6.049, que revoga a 6.045. Ao permitir o aumento do número de serventias a praticar atos pela plataforma digital, a norma considerou que a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras oferece meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público.
(...)
Comprovação
Antes da prática dos atos de forma eletrônica, os cartórios devem encaminhar à Direção do Foro da comarca dos interessados declaração de que os estabelecimentos notariais preenchem todos os requisitos de segurança exigidos pelo Provimento 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada de relatório que comprove tal situação.

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Mensagem N°84763
De: Prefeitura Data: Quinta 21/5/2020 14:44:11
Cidade: Montes Claros

(...) É falso que golpistas estariam se passando por agentes da Prefeitura para praticar assaltos. Nos últimos dias, uma nova Fake News anda circulando nas redes sociais da cidade, dando conta de que pessoas, se passando por agentes da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Montes Claros, estariam aproveitando o acesso às residências para cometerem assaltos.
A informação é falsa, não existindo registros de ocorrências do tipo em Montes Claros. Mesmo assim, a Prefeitura divulgou o nome dos agentes encarregados de recolher material nas casas para a realização de exames do COVID-19. São ele Ialys Pinheiro de Oliveira, Ana Paula Nogueira Machado, Leia Cardoso, Sueli Lopes Oliveira, Ana Paula Ferreira Holzmann e João Paulo Dias Lopes. Antes de liberar a entradas, os moradores devem pedir para que os agentes apresentem documentos de identificação.
É importante destacar que a visita desses profissionais é sempre antecedida por um contato da Secretaria de Saúde. Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, favor entrar em contato pelos números: (38) 2211-4324, 2211-4363 ou 2211-4346.

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PARA DIVULGAÇÃO

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Mensagem N°84762
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 21/5/2020 09:48:36
Cidade: Montes Claros/MG

"Quinta 21/05/20 - 7h30 -Manchetes de hoje...: "O Globo (Rio): “Brasil é o país em que mortes por Covid-19 mais avançam”
Esta manchete confirma essa tendência em todas as mensagens que o montesclaros.com vem publicando há cerca de dois meses, nas quais sempre o Brasil ocupa o primeiro lugar nas comparações dos percentuais de aumentos dos números de mortes devidas à pandemia do coronavírus, referentes aos países que aparecem nos 10 a 15 primeiros lugares da classificação internacional.
Os números, cálculos e gráficos são irrefutáveis, indiscutíveis e extremamente úteis para a conscientização dos gestores públicos e dos cidadãos, visando o aperfeiçoamento da prevenção contra o coronavírus, o maior inimigo da humanidade atualmente.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84761
De: Governo de Minas Data: Quinta 21/5/2020 10:52:43
Cidade: Belo Horizonte

Macrorregiões Norte e Centro-Sul avançam para onda branca do programa Minas Consciente - Indicadores da Secretaria de Saúde apontam taxas controladas do coronavírus nas regiões, permitindo a reativação gradual e segura de outras atividades econômicas - As macrorregiões de Saúde Norte e Centro-Sul, que abrangem 137 municípios, evoluíram da onda verde para a onda branca do programa Minas Consciente. Desta forma, as cidades poderão retomar algumas das atividades econômicas de baixo risco, como o comércio de produtos agrícolas, floriculturas, artigos esportivos, jogos eletrônicos e autoescolas. O programa prevê a reativação econômica no estado de forma segura, gradual e progressiva, prezando pela saúde dos mineiros durante a pandemia do coronavírus.
O avanço nas regiões foi definido durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, na tarde desta quarta-feira (20/5), após análise da evolução da doença no estado e a capacidade de atendimento em cada uma das regiões. Foi constatado que o controle do número de casos de infectados e o índice de ocupação dos leitos nessas localidades está sob controle. Com isso, as macrorregiões de Saúde Norte e Centro-Sul se juntam as do Centro, Noroeste e Leste do Sul na onda branca.
Das 14 macrorregiões da Saúde, nove (Nordeste, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Sul, Oeste, Triângulo do Sul e Triângulo do Norte) continuam sendo orientadas a seguir os protocolos previstos na onda verde, onde somente as atividades consideradas essenciais podem funcionar, como farmácias, padarias, supermercados e bancos.
Resultados
O governador Romeu Zema reafirmou que o trabalho realizado pelo governo tem alcançado resultados importantes no controle da pandemia. Minas Gerais é, atualmente, o segundo estado com o menor índice de mortalidade pela doença a cada cem mil habitantes. Desde o início desta semana, o governador se reuniu com dezenas de prefeitos para ouvir as demandas para enfrentamento à pandemia e conhecer a realidade dos municípios.
“Fiz questão de conversar com os prefeitos. Tudo precisa ser muito bem observado e acompanhado, principalmente quando se diz a questões dinâmicas como a do coronavírus. É muito bom entender a situação de cada cidade para agirmos e decidirmos da melhor forma. Atualmente, temos 7% dos nossos leitos ocupados por suspeitos ou casos confirmados do coronavírus. É uma situação que nos deixa com uma boa margem de segurança”, afirmou o governador. Segundo ele, este cenário tem permitido o avanço do programa Minas Consciente.
Romeu Zema ainda destacou algumas das ações de estruturação do estado para o combate ao coronavírus, como a ampliação de leitos.
“Nós conseguimos, nesta semana, implantar mais 288 leitos de UTI no estado, a maioria no interior, o que significa mais um colchão de segurança caso seja necessário. Durante as reuniões com os prefeitos pude observar que em nenhuma região de Minas existe falta de tratamento para quem procura a rede hospitalar. Em todas as regiões, mesmo naquelas onde há menor proporção de leitos por habitante, a situação hoje ainda está controlada”, disse o governador. Com este novo incremento, já são 656 leitos reativados em todas as regiões mineiras, totalizando 2.669 leitos de UTI na rede SUS estadual.
Zema também ressaltou a construção coletiva do programa que, além das secretarias de Estado, Forças de Segurança e demais órgãos estaduais, conta com a participação de outras instituições, como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
O programa
Elaborado pelo governo estadual, o programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
O programa tem objetivo de orientar as prefeituras. Ficará a critério de cada prefeito aderir e seguir os protocolos em seu município. Os empresários que desejam reativar seus estabelecimentos devem consultar se a prefeitura local aderiu ao programa e seguir as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Até o dia 20 de maio, 33 prefeituras já tinham oficializado a adesão ao programa, abrangendo um total de 1,48 milhão de habitantes.
Para a avaliação das ondas são analisados os dados fornecidos pela Sala de Situação da Secretaria de Estado de Saúde, que realiza o monitoramento constante dos municípios mineiros. São feitas atualização diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e semanais (curvas de tendência global e regional), que permitem analisar a situação de cada macrorregião e os impactos de uma possível reabertura para o sistema de saúde local.
Com base nessas informações, foram definidos dois indicadores que mostram se o quadro da região é favorável à reabertura de novos setores nas macrorregiões Centro-Sul e Norte: relação entre a incidência de casos confirmados e a proporção de leitos ocupados; e a média de tempo para atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI.
Onda Branca
Além das macrorregiões de Saúde Norte e Centro-Sul, que evoluíram para a onda branca, as do Centro, Leste do Sul e Noroeste que já haviam progredido para o mesmo estágio continuam apresentando taxas controladas da doença e, por isso, podem manter os protocolos mais flexíveis.
Vale lembrar que, para a reabertura segura, os comerciantes devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente. Algumas das orientações são que os estabelecimentos tenham meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. Eles também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e providenciar barreira de proteção física quando os funcionários estiverem em contato com o cliente.
Onda Verde
As regiões Nordeste, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Sul, Oeste, Triângulo do Sul e Triângulo do Norte ainda não apresentam índices favoráveis para a retomada de novos setores econômicos, já que a relação entre o número de leitos e a incidência de novos casos, além do tempo médio para internação após solicitação, não permitem uma folga confiável caso o número de casos cresça em decorrência da reabertura de novos estabelecimentos.
Por isso, a orientação é que os municípios dessas regiões continuem seguindo os protocolos previstos na onda verde, para preservar a saúde da população e a capacidade de atendimento do sistema de saúde local.
Entenda os protocolos previstos para cada onda:
O programa setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Onda verde – serviços essenciais
Onda branca – baixo risco
Onda amarela – médio risco
Onda vermelha – alto risco
Vale ressaltar que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.

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Mensagem N°84760
De: Manoel Hygino Data: Quinta 21/5/2020 07:19:28
Cidade: Belo Horizonte

Ferindo a ordem

Manoel Hygino

Aparentemente, o chefe da nação carece de especial defesa, a julgar quantas áreas se obrigam a esse mister. Em âmbito formal, oficial, há o segmento que zela pelo presidente e seus familiares, comandado pelo general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete Institucional. É cidadão próximo a Bolsonaro, dão-se bem, convivem.

Mas, no imbróglio da substituição do diretor da Polícia Federal, que gerou o entrevero jurídico-político que se desenrola, ouviu-se que o presidente desejava pessoa mais afinada com ele, também visando coleta rica de informações e mais segurança para seus familiares e amigos. Tudo tem sido esmiuçado nos mínimos detalhes, até pela imprensa. Não é só isso que existe, contudo. As sucessivas manifestações na capital federal, mas também em São Paulo e Belo Horizonte, em que se discursa contra o Legislativo e o Judiciário, fazem pensar. Afinal, o que pretende aquela gente? Quem a sustenta? Quem paga sua locomoção e ação nos estados? Por que insistem em se reunir diante de instalações do Exército, inclusive uma em frente ao Quartel General em Brasília?

Em São Paulo, assoberbado por sua posição como maior centro de infecções e óbitos pela Covid-19, cerca de 15 indivíduos fizeram manifestação à frente do apartamento em que reside o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Protestavam contra a anulação da nomeação de Alexandre Ramagem para direção da Polícia Federal.

A reação veio através do Ministério Público de São Paulo, que denunciou dois manifestantes – Jurandir Alencar e o engenheiro Antônio Carlos Bronzeri, da Frente Brasileira Conservadora, por difamação, injúria, perturbação do sossego e ameaça à “vítima no local”. O juiz Márcio Lúcio Falavigna Sauandag, da 22ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou a denúncia do Ministério Público e colocou ambos no banco dos réus.

Por outro lado, o Ministério Público do Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública contra os integrantes do movimento 300 do Brasil, pró-Bolsonaro, que vem atuando em Brasília há um mês.

A ação, assinada pelos promotores Flávio Augusto Milhomem e Nísio Tostes Ribeiro Filho, pede o fim do acampamento do grupo na capital federal, a busca e apreensão e também a revista pessoal em seus integrantes, para encontrar armas de fogo em situação irregular ou cujos donos não possuam autorização legal. A líder do movimento, Sara Winter, ex-feminista convertida ao conservadorismo, reconheceu que alguns integrantes do 300 do Brasil possuíam armas de fogo. Sara, no entanto, ressaltou que as armas eram usadas apenas para a defesa dos próprios membros do acampamento, e não nas atividades de militância.

Os promotores descrevem o grupo como milícia armada e firmam que sua presença na capital federal “representa inequívoco dano à ordem e segurança públicas”. A ação também coloca Sara Winter na posição de ré.

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Mensagem N°84759
De: Prefeitura Data: Quarta 20/5/2020 20:10:02
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Embora não esteja publicado no Diário Oficial do município, circula pela internet este extenso texto que flexibiliza as atividades comerciais de M. Claros diante da pandemia de coronavírus.
O extenso texto em circulação é o seguinte:

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4046, de 20 de maio de 2020
CRIA PLANO MUNICIPAL “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, QUE REGULA A FLEXIBILIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES, BEM COMO ESTABELECE MEIOS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS- COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de implementar um cronograma para orientar a flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, evitando-se o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros vem adotando as recomendações nacionais do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social, bem como as orientações do Estado de Minas Gerais, quanto aos parâmetros de enfrentamento da Pandemia;
CONSIDERANDO, que o Município, no período de restrição às atividades econômicas, conseguiu controlar os índices de disseminação da doença e implementou aumento de 98% (noventa e oito) por cento das vagas de tratamento em Unidades de Tratamento Intensivo;
CONSIDERANDO, que o Município já está ampliando as vagas para internação, inclusive com a implementação de Hospital de Campanha, com ampliação de mais leitos clínicos;

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CONSIDERANDO, que o Município adquiriu testes para diagnóstico da doença COVID-19, bem como equipamentos de proteção individual – EPIs para profissionais da área da saúde;
CONSIDERANDO, que o Município implementou sistema de monitoramento sanitário, com busca ativa de pessoas notificadas e oriundas de outras cidades;
DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o – Fica criado o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município, bem como estabelece meios de prevenção, controle e monitoramento ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município, seguirá aos parâmetros estabelecidos no presente Decreto.
Art. 2o – Nenhuma das atividades descritas no artigo anterior poderá dispensar o cuidado sanitário necessário para prevenir o contágio da COVID-19, notadamente com a obrigatoriedade de que as pessoas que estejam presentes no evento, atividade ou serviço utilizem, a todo momento, obrigatoriamente, máscaras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto.
Parágrafo Único. As pessoas jurídicas e físicas que realizarem as respectivas atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas são diretamente responsáveis por todos que estiverem participando das mesmas.
Art. 3o – Fica determinado que todas as pessoas jurídicas e físicas que desenvolvam atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ou participação de pessoas que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
TÍTULO I

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II – ser portador de doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
III – ser gestante ou lactante.
Parágrafo Único. O atendimento ao público citado no presente artigo deverá ocorrer, preferencialmente, nas duas primeiras horas de funcionamento dos estabelecimentos.
Art. 4o – Todos os empregados, colaboradores e mem- bros das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e de serviço público, quando apresentarem sinais gripais, como coriza, fe- bre, tosse ou dor de garganta, devem afastar-se imediatamente das ati- vidades presenciais, pelo período mínimo de 7 (sete) dias, ou mais, e no caso de persistência dos sinais/sintomas, até a completa melhora.
§1o. O responsável pela atividade fica obrigado a notificar a Autoridade Sanitária, pelo e-mail covidmoc@gmail.com, sobre todos os casos suspeitos em seu estabelecimento.
§2o. As notificações devem ficar devidamente registradas em livro próprio e arquivadas pelo notificante, para controle da fiscalização.
§3o. Na notificação deve constar o nome completo do suspeito de contaminação, com endereço, meios de contato e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da Receita Federal.
TÍTULO II CRONOGRAMA DE FLEXIBILIZAÇÃO
Art. 5o – Fica estabelecido, nos termos do presente Decreto, que as atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e os serviços públicos, seguindo os dados epidemiológicos e a disponibilidade de leitos hospitalares, seguirão a um cronograma de flexibilização, “aberturara e/ou retrocesso”, classificado nas etapas um, dois, três quatro e cinco, bem como as condições previstas no presente Decreto.
§1o. O reenquadramento nas etapas será feito por meio de Decreto, quando e se houver necessidade de alteração do cronograma previsto no presente Decreto, seguindo indicadores de ocupação de leitos hospitalares e a curva de crescimento epidemiológico do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS- CoV-2.
§2o. A evolução para cada etapa implicará na

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manutenção das atividades previstas no grau anterior e deverá obedecer a um intervalo de 14 (quatorze) dias, quando serão avaliados os indicadores de monitoramento, para decidir-se sobre passar à outra etapa, progredindo, mantendo-se ou retroagindo na etapa.
§3o. O monitoramento deverá seguir indicadores epidemiológicos e assistenciais, podendo o retorno das atividades ser suspenso a qualquer momento, antes mesmo do cumprimento da etapa.
§4o. É possível que em situações de maior gravidade sejam adotadas medidas de maior restrição à circulação de pessoas.
Art. 6o – As atividades de cada etapa, fixadas no presente Decreto, serão assim definidos:
a) Etapa Um:
I – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
II – hipermercados, supermercados, mercados,
açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
III – bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
IV – construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
V – setor industrial;
VI – serviços de manutenção de energia e tratamento de água e esgotamento sanitário;
VII – serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
VIII – consultas e exames da rede privada;
IX – serviços de telecomunicação e manutenção de aparelhos telefônicos;
X – comunicação e imprensa;
XI – serviços de transporte;
XII – serviço de correios;
XIII – atividades de hotéis, similares e outras
acomodações que estejam localizadas, exclusivamente, às margens das rodovias, para auxiliar os serviços de manutenção e de transporte;
XIV – serviços de contabilidade e advocacia;
XV – serviços odontológicos emergenciais;
XVI – farmácias e drogarias;
XVII – fabricação, montagem e distribuição de materiais
clínicos e hospitalares;

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XVIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
de peças;
rodovias;
IXX – distribuidoras de gás;
XX – oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas
XXI – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas
XXII – serviços relacionados à tecnologia da informação e
de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento,
suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XXIII – serviços funerários e relacionados;
XXIV – serviços educacionais por meio remoto;
XXV – bares e restaurantes para serviços de venda
remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
XXVI – comemorações particulares com até 10 (dez)
pessoas;
XXVII – eventos artísticos divulgados pela rede mundial de computadores, sem presença de público;
XXVIII – serviços de desinsetização;
XXIX – serviços laboratoriais das áreas da saúde e serviços de engenharia;
b) Etapa Dois:
I – comércio de vestuário, calçados, tecidos e afins;
II – comércio de artigos esportivos e jogos eletrônicos;
III – comércio de móveis, departamentos e variedades
(exceto shoppings e galerias), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
IV – consultas médicas especializadas da rede pública, demais serviços de média complexidade em saúde e exames laboratoriais;
V – celebrações religiosas;
VI – serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados;
VII – serviços de informática;
VIII – serviços de Administração de imóveis e locações; IX – serviços de qualificação profissional, com turmas
presenciais de no máximo 05 (cinco) pessoas no mesmo ambiente;
X – todas as atividades comerciais, não expressamente já autorizadas, somente poderão atuar por meio de comércio eletrônico

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ou sistema exclusivo de retirada do produto por veículo “drive thru”, nos termos do §3o, do presente artigo;
pessoas;
XI – comemorações particulares com até 15 (quinze)
XII – comércio de óculos em geral;
XIII – atividades assistenciais.
XIV - serviços administrativos e de escritório;
c) Etapa Três:
I – serviços de decoração, design e paisagismo;
II – serviços de formação de condutores;
III – comércio de joias e bijuterias;
IV – comemorações particulares com até 20 (vinte)
V – demais serviços prestados por profissionais liberais; VI – clubes de serviço;
VII – demais atividades comerciais e de prestação de
pessoas.
serviços não previstas expressamente em nenhuma outra Etapa;
d) Etapa Quatro:
I – academias de práticas esportivas e atividades físicas e centros de prática esportiva;
II – shopping center, centros comerciais e galeria de lojas; III – bares e restaurantes;
IV – parques públicos, com controle de entrada;
V – comemorações particulares com até 25 (vinte e
cinco) pessoas;
VI – utilização das áreas de lazer e convivência dos
condomínios de edifícios e condomínios de casas; VII – hotéis e similares;
pessoas;
VIII - salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
e) Etapa Cinco:
I – serviços educacionais presenciais;
II – campeonatos esportivos;
III – eventos privados com mais de 25 (vinte e cinco)
IV – shows artísticos e musicais; V – casas de festas e eventos; VI – teatros e museus;
VII – clubes recreativos;
VIII – feiras livres;

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IX – cinemas;
X – circos e parques de diversão;
XI – práticas esportivas coletivas;
§1o. O cronograma de implantação das etapas obedecerá
a seguinte escala, sem prejuízo do pleno atendimento das regras sanitárias previstas neste Decreto:
I – Etapa Um: Já implementada;
II – Etapa Dois: Implementação imediata;
III – Etapa Três: dia 04 de junho de 2020, desde que
com manutenção de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis;
IV – Etapa Quatro: dia 18 de junho de 2020, desde que com manutenção de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis;
V – Etapa Cinco: Sem data definida, a depender de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis do Município e Região.
§2o. O funcionamento das atividades previstas não dispensa a assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade, previsto no Anexo Único do presente Decreto.
§3o. Os estabelecimentos que estiverem atuando no sistema exclusivo de retirada do produto por veículo “drive thru”, somente poderão efetuar a entrega do produto ou serviço obedecendo as seguintes regras:
I – mediante entrega direta dentro do veículo automotor
do cliente;
II – somente em locais onde for possível a implantação do serviço sem prejudicar o trânsito;
III – em caso de estabelecimentos localizados em Shopping Center, Centros Comerciais e Galerias de lojas, poderá ser disponibilizado mais de um sistema de entrega, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 50 (cinquenta) metros entre eles.
TÍTULO III – REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 7o – São classificadas, para efeito do presente ato normativo, como atividades econômicas, aquelas que geram riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais,

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bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas, como educação, alimentação, segurança, dentre outros.
§1o. Aplicam-se às atividades econômicas todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares, previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
§2o. Os funcionários que se enquadram no grupo de risco do Covid-19 devem ser mantidos em trabalho remoto ou concedidas suas férias antecipadamente.
§3o. A flexibilização das atividades econômicas seguirá os seguintes critérios gerais, obrigatórios para todos tipos de atividades e estabelecimentos:
I – Treinamento de todos os colaboradores e funcionários, sobre os novos requisitos e diretrizes para o trabalho e realizar, periodicamente, o reforço;
II – disponibilização aos clientes de meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
III – higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
IV – higienização das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% (setenta por cento), após cada uso;
V – proibição do uso de bebedouros;
VI – evitar o uso de ar-condicionado, substituindo por ventilação ambiente;
VII – proibir cumprimentos entre as pessoas, sejam colegas, trabalhadores, colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
VIII – os elevadores, se existentes, devem operar sempre com 1/3 (um terço) de sua capacidade oficial, sendo que, se necessário, deverá ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila de entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os usuários;
IX – disponibilização de cartazes ou similares, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção;
X – os estabelecimentos que possuem refeitórios para seus funcionários ou colaboradores devem ampliar o período de funcionamento dos mesmos e organizar os horários de refeições de

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forma a evitar a aglomeração e ainda, oferecer pratos prontos, evitando-se o autosserviço.
§4o. O funcionamento flexibilizado das atividades econômicas, quando enquadrar na respectiva Etapa, constante do artigo 6o, deste Decreto, seguirá os seguintes critérios específicos, obrigatórios para as respectivas atividades e estabelecimentos:
I – Comércio em geral
a) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
b) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo quando for absolutamente imprescindível para a atividade menor distanciamento momentâneo.
c) o cliente que for experimentar mercadoria, não deverá retirar a máscara e manterá distanciamento de demais clientes, sendo obrigatório a higienização das mãos antes de experimentar as mercadorias;
d) redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 4 m2 (quatro metros quadrados) por pessoa;
e) os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
f) devem ser disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
g) higienização e antissepsia de cadeiras, balcões, espelhos, aparelhos e equipamentos manuseados no atendimento de cada cliente.
II – Prestação de serviços em geral
a) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para a

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prestação do serviço, menor distanciamento momentâneo;
d) utilização exclusiva da capacidade instalada nos estacionamentos de veículos, sendo vedado qualquer tipo de manobra
nos veículos de clientes.
III – Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Serviços
de Seguros
a) realização de higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones, máquinas de cartão e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70% (setenta por cento);
b) realização de higienização das portas giratórias, pelo menos a cada hora de funcionamento da agência;
c) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação de clientes;
d) sistematização da limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% (um por cento) para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
e) intensificação da higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara).
f) realização da limpeza e desinfecção das luvas reutilizáveis, utilizando água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% (setenta por cento) por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores e outros locais de contato do público).
g) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, dentro e fora, nas filas para entrar na agência;
h) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
i) reafirmação da exigência do uso obrigatório de máscaras por parte dos clientes, empregados e colaboradores.
IV – Shopping Center, Centros Comerciais e Galerias
de lojas
a) os estabelecimentos devem funcionar com horário especial para atendimento de pessoas do grupo de risco descritos no artigo 3o, deste Decreto, reservando-se as duas primeiras horas, do

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período comercial, para o referido grupo;
b) os restaurantes e demais lojas de alimentação, nesses
locais somente poderão funcionar após expressa autorização da Autoridade Sanitária Municipal, seguindo critérios a serem fixados em Portaria;
c) deve ser garantida a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os clientes nas áreas comuns;
d) os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
e) devem ser disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
f) o cliente que for experimentar mercadoria, não deverá retirar a máscara e manterá distanciamento de demais clientes, sendo obrigatória a higienização das mãos antes de experimentar as mercadorias;
g) o número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
h) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, impedindo-se a permanência de clientes com alteração de temperatura.
i) divulgar para os lojistas orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos.
j) delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.
k) nos sanitários de uso comum, facilitar a ventilação
natural.
pessoa com mobilidade reduzida.
l) reservar a utilização de elevadores para idosos ou
V – Serviços de alimentação:
a) afastamento mínimo de 2,0 (dois) metros de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local, não sendo exigido no caso de grupo familiar que coabitam;
b) entrada permitida para clientes de máscara no estabelecimento, podendo as mesmas serem retiradas somente durante a refeição;
c) disponibilização de meios de higienização, como água

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e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, na entrada e saída de buffets, bem como no local onde ficam os talheres e pratos;
d) os talheres devem ser embalados individualmente e os pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;
e) proibição de clientes servirem-se diretamente nos buffets, devendo serem servidos por empregados, que deverão higienizar as mãos antes de cada atendimento, na presença dos clientes;
f) disponibilização de meios de higienização dos trabalhadores e clientes;
g) organização das filas, de forma a manter 2,0 (dois) metros entre os clientes, limitadas a capacidade de atendimento do estabelecimento;
h) ficam suspensos o autosserviço de pães e similares, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;
i) higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
j) a utilização de toucas e luvas descartáveis é obrigatória para atividades que envolvam a preparação e distribuição de alimentos;
k) na hipótese do trabalhador ou colaborador utilizar uniforme, este não poderá ser utilizado fora do ambiente de trabalho.
VI – Hotéis e similares
a) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para a prestação do serviço, menor distanciamento momentâneo;
d) fornecimento de alimentação apenas nos quartos, por profissional dos hotéis ou similares;
e) a utilização de toucas, luvas descartáveis e máscaras é obrigatória para atividades que envolvam a preparação e distribuição de alimentos, inclusive para garçons;

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f) proibição de utilização das áreas comuns, como piscinas, saunas, áreas de lazer e academias.
g) treinamento de todos os funcionários sobre os novos requisitos e diretrizes para o trabalho e, periodicamente, realizar o reforço.
h) disponibilização de cartazes ou similares, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção;
i) na hipótese do trabalhador ou colaborador utilizar uniforme, este não poderá ser utilizado fora do ambiente de trabalho
j) proibição de várias pessoas no mesmo quarto, salvo nos casos de pessoas da mesma família ou possuam relacionamento amoroso.
VII – Academias de práticas esportivas, atividades físicas e centros de práticas esportivas
a) o número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, de 30% (trinta por cento) da capacidade, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
b) cada cliente poderá ficar, no máximo, 90 (noventa) minutos por dia, no estabelecimento;
c) a academia deve organizar os alunos em grupos e horários. O grupo deve começar as atividades no mesmo período de tempo;
d) deve haver um intervalo de 15 (quinze) minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo-se que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;
e) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, aos clientes;
f) clientes e funcionários devem higienizar as mãos sempre na entrada e na saída do estabelecimento e sempre que utilizarem os equipamentos e durante a realização das atividades;
g) os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% (setenta por cento) ou desinfetante equivalente, após o uso;
h) equipamentos que registrem a digital do cliente, como algumas catracas, devem ser desativados. O controle de entrada e saída de clientes deve ser feito de modo escrito, em livro próprio, que contenha o registro de dia e horário de atendimento do grupo, realizado por um colaborador da sociedade empresária;
i) os estabelecimentos devem ter registrados nomes,

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telefones e endereços dos clientes, para eventual controle epidemiológico;
j) será obrigatório o uso de toalha individual, do próprio cliente, durante a prática da atividade física;
k) os bebedouros devem ser desativados, cada cliente deverá levar sua água, que não poderá ser compartilhada;
l) os guarda-volumes não poderão ser usados;
m) o uso de vestiários para banhos ou trocas de roupas só é permitido para alunos que usem a piscina;
o) para as piscinas, deverá ser disponibilizado tratamento adequado da água, com solução de cloro, e disponibilizado meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos antes do acesso à escada de entrada, devendo ainda os clientes utilizarem-se de chinelos no ambiente onde fica a piscina. Também é obrigatória a higienização das escadas, bordas e balizas após o fim das atividades nela desenvolvidas;
p) não será permitida a venda de produtos alimentícios nas academias e centros de prática esportiva;
q) utilização, de forma preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, impedindo-se a permanência de clientes com alteração de temperatura.
VIII – Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias
a) redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 2 m2 (dois metros quadrados) por pessoa;
b) sistematização da limpeza local (instrumentos de trabalho, piso, balcão e outras superfícies) após o atendimento de cada cliente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
c) proibição de que clientes entrem no estabelecimento com calçados, devendo os mesmos serem deixados na entrada do estabelecimento ou disponibilizar tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio a 1% (um por cento);
d) para os trabalhadores ou colaboradores, manutenção dos cabelos presos e não utilização bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
e) utilização, de forma preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, evitando a permanência de clientes com alteração de temperatura.

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f) os estabelecimentos devem ter registrados data de atendimento, nomes, telefones e endereços dos clientes, para eventual controle epidemiológico;
g) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
h) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes, que devem trazer recipiente de água de sua casa.
IX – Construção Civil, oficinas mecânicas, lojas de peças, produtos e insumos da construção civil
a) disponibilização, na entrada da obra, das oficinas e lojas, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para o serviço, menor distanciamento momentâneo.
d) não compartilhamento de qualquer utensilio comum para as refeições;
e) caso haja dormitório oferecido para os trabalhadores, estes devem ter sua higienização intensificada e possuir estrutura física adequada, com ventilação natural e espaço de 2,0 (dois) metros entre as camas.
X – Teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similar
a) sistematização da limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, 04 (quatro) vezes ao dia, ou conforme necessidade;
b) intensificação da higienização dos sanitários existentes, sendo que o colaborador ou funcionário responsável pela limpeza deverá utilizar equipamento de proteção individual – EPIs (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
c) realização da limpeza e desinfecção das luvas reutilizáveis, com água e sabão, seguido de fricção com álcool a 70%

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(setenta por cento) por 20 (vinte) segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
d) manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada, deixando, obrigatoriamente, portas e janelas abertas;
e) caso possua bebedouros, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
f) disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento), para os trabalhadores higienizarem as mãos, antes e após tocar em máquinas utilizadas para comunicação, bem como para esterilizar referidos equipamentos;
g) assegurar espaçamento de 2,0 (dois) metros entre um colaborador e outro.
XI – Serviço de transporte coletivo
a) higienização, das superfícies de toque, quando do início das viagens, e após cada uso, durante o período de funcionamento, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
b) manutenção do ambiente do veículo com ventilação adequada, sempre que possível, deixando janelas abertas;
c) organização das filas antes da entrada no veículo, de forma a manter 2,0 (dois) metros entre os passageiros, realizando marcações no chão, nos lugares de maior movimentação de embarque;
d) limitação da utilização dos veículos de transporte coletivo à capacidade de passageiros sentados e até de 30% (trinta por cento) da capacidade de passageiros em pé, de acordo com os parâmetros regulamentares específicos;
e) marcação, no piso do veículo, do local em que os passageiros poderão permanecer em pé, respeitando o limite estabelecido com o maior distanciamento possível;
f) utilização do Transporte Coletivo exclusivamente por pessoas portando máscaras, bem ajustadas ao rosto.
g) suspensão do passe gratuito para estudantes, enquanto perdurar a proibição das atividades presenciais de ensino;
h) limitação da gratuidade para maiores de sessenta anos entre o período das 09 (nove) às 16 (dezesseis) horas.
XII – Centros de Formação de Condutores
a) redução do quantitativo de funcionários ao mínimo

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possível no ambiente da recepção;
b) atendimento simultâneo a, no máximo, 01 (um) cliente
a cada 4 m2 (quatro metros quadrados) de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de 2,0 (dois) metros;
c) limite de 01 (um) aluno a cada 4 m2 (quatro metros quadrados) na sala de aula, considerando-se um espaço de 2,0 (dois) metros de distância entre uma cadeira e outra;
d) nas áreas de circulação interna sempre demarcar com sinalização à distância de 2,0 (dois) metros, que deve ser mantida entre um cliente e outro;
e) realização de aulas práticas exclusivamente por pessoas portando máscaras, bem ajustadas ao rosto.
f) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou membros, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
g) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
XIII – Clubes Recreativos e Clubes de Serviços
a) redução do fluxo e permanência de pessoas (associados e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 50% da capacidade estabelecida pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
b) sistematização da limpeza local (áreas de uso coletivo, piso, balcão e outras superfícies) 02 (duas) vezes ao dia, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, ou conforme necessidade;
c) para os trabalhadores ou colaboradores, manutenção dos cabelos presos e não utilização bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
d) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos associados ao entrarem, impedindo o acesso daqueles com alteração de temperatura.
e) caso possua bebedouros, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou membros, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
f) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;

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g) para as piscinas, deverá ser disponibilizado tratamento adequado da água, com solução de cloro, e disponibilizado meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos antes do acesso à escada de entrada, devendo ainda os usuários utilizarem-se de chinelos no ambiente onde fica a piscina. Também é obrigatória a higienização das escadas, bordas e balizas de forma constante;
XIV – Das atividades de ensino
As regras para o retorno das atividades de ensino por meio presencial serão definidas em Decreto próprio, quando seu retorno for estabelecido.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
Art. 8o. Consideram-se atividades assistenciais, para fins desta regulamentação, aquelas que legalmente constituídas, permitam, sem fins lucrativos:
I – o auxílio da família;
II – o auxílio das pessoas em situação de vulnerabilidade
social;
III – a defesa dos direitos humanos fundamentais e das instituições democráticas;
equilibrado; mental;
IV – a defesa dos animais;
V – a defesa do meio ambiente ecologicamente
VI – a defesa do consumidor;
VII – a defesa das pessoas com deficiência física ou
VIII – o auxílio da saúde.
Art. 9o. O Município incentivará, no que for possível, as
atividades assistenciais.
Art. 10. Aplicam-se, às atividades assistenciais, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as atividades assistenciais seguirá aos seguintes critérios:

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a) Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização à distância de 2,0 (dois) metros que deve ser mantida entre uma pessoa e outra, incluindo quando forem pegar produtos em prateleiras, ou afins e filas de qualquer natureza;
b) redução do fluxo e permanência de pessoas, sejam usuários, funcionários e/ou colaboradores, dentro do estabelecimento para uma ocupação de 4 m2 (quatro metros quadrados) por pessoa;
c) limitação do número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
d) os elevadores devem operar sempre com 1/3 (um terço) de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador, utilizando máscara, para organização da fila de entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os usuários;
e) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
f) realização de higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros; g) realização de higienização frequente das maçanetas,
torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas com álcool a 70% (setenta por cento);
h) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos atendidos, impedindo o acesso daqueles com alteração de temperatura.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS
Art. 11. As atividades religiosas, para efeitos desta regulamentação, são aquelas que, em sua essência, além da prática do culto e da fé, também visam promover e atender seus membros e, através destes, a sociedade.
Art. 12. Aplicam-se, às atividades religiosas, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as

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atividades religiosas seguirá aos seguintes critérios:
a) realização de higienização frequente das maçanetas,
torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70% (setenta por cento);
b) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por fiéis, trabalhadores ou religiosos, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
c) manutenção do ambiente com ventilação adequada, com portas e janelas abertas;
d) não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores, colaboradores ou fiéis, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
e) limitar o consumo de alimentos apenas aos utilizados como parte da liturgia religiosa;
f) nos casos restritos de consumo de alimentos, previstos no item anterior, determinar a higienização prévia das mãos de quem os entrega com água e sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), evitando-se a entrega diretamente na boca de quem os receba.
g) limitação das atividades para 30% (trinta por cento) dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.
h) limitação dos cultos até a três dias por semana, a serem definidos por cada Instituição e à 90 (noventa) minutos de duração e a 02 (duas) horas entre o término de um e o início de outro.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS
Art. 13 – As atividades culturais, para efeito desta regulamentação, são aquelas em que há um conjunto de movimentos, conhecimento, artes, crenças, costumes, entre outros aspectos, que caracterizam uma sociedade. Já as atividades esportivas são aquelas em que há a prática de atividades físicas ou mentais, visando competição ou superação de limites humanos.
Art. 14 – Aplicam-se, às atividades esportivas e culturais, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto e

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nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
§1o. O funcionamento de todas as atividades esportivas e
culturais seguirá aos seguintes critérios:
a) a prática profissional de atividade esportiva somente
poderá ocorrer, com a presença de público, enquanto perdurar o presente decreto, com autorização específica da Secretaria Municipal de Saúde, e com a elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta pela Procuradoria-Geral do Município, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;
b) a prática esportiva individual ou de esporte coletivo sem contato fica liberada em todos os seus termos, desde que sem contato físico entre atletas.
c) esportes coletivos, em que haja contato físico, ficam restritos enquanto durarem os efeitos do presente Decreto.
d) a realização de eventos culturais para mais de 30 (trinta) pessoas, somente poderá ocorrer, enquanto perdurar o presente decreto, com autorização específica da Secretaria Municipal de Saúde, e com a elaboração de termo de ajustamento de conduta pela Procuradoria-Geral do Município;
§2o. As autorizações, previstas no parágrafo anterior, para a realização de eventos culturais e esportivos, com público, seguirão a critérios objetivos e levarão em conta os indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município.
Art. 15 – Fica autorizado aos artistas culturais e cantores do Município de Montes Claros a realizarem shows para divulgação em tempo real, solidárias ou promocionais, transmitidas pelas redes sociais e aplicativos disponíveis, devendo respeitar-se todas as demais medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
§1o. Somente poderão estar presente nos locais onde serão realizadas estes shows, pessoas que estejam trabalhando diretamente em sua execução, sendo vedada a participação de convidados;
§2o. Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19 para a realização destes shows, os interessados deverão solicitar autorização prévia ao Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, declarando formalmente que cumprirão todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, sem prejuízo das demais obrigações legais exigidas para a realização de shows e espetáculos.

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CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 16 – Respeitando a autonomia constitucional, bem como a responsabilidade concorrente na preservação da saúde, o funcionamento dos serviços públicos será regulado pelo próprio ente federativo responsável pela prestação dos serviços, ficando assegurada a obrigatoriedade de utilização de máscaras, cobrindo boca e nariz, por servidores e pessoas atendidas, bem como o cumprimento de medidas de higiene que minimizem a propagação do agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19 fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a conceder a renovação, em caráter provisório e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, renováveis por iguais períodos, dos Alvarás de Localização e Funcionamento.
Parágrafo Único. A renovação a que se refere o caput, do presente artigo, ficará condicionada ao protocolo do pedido, pendente de análise pelo respectivo setor competente.
Art. 18 – Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, os acolhidos pelo Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus, que se ausentarem por qualquer motivo, desde que não estejam incluídos nos impedimentos contidos no artigo 9o, do Regimento Interno da Instituição, poderão ser reinseridos na Unidade, em havendo vagas disponíveis, dentro das normas propostas.
Art. 19 – Fica autorizado o retorno dos campos de prática ofertados pelo Município através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino – Saúde (COAPES) para os acadêmicos de todos os cursos da área da saúde, incluindo os cursos técnicos, que estejam cursando os dois últimos anos, respeitando a redução do número de acadêmicos a serem acompanhados por preceptor, bem como, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, a serem concedidos pela respectiva instituição de ensino.
§1o. As novas solicitações de estágio serão avaliadas e deferidas pela Comissão de Integração Ensino – Serviço – CIES,

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mediante análise de disponibilidade e do interesse público.
§2o. Fica igualmente autorizado o retorno de todos os campos de prática universitária, desde que o Município esteja pelo
menos na Etapa 02 do presente Plano.
Art. 20 – Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente.
Parágrafo Único. Em caso de encaminhamento de paci- ente não regulado, poderá o Município de Montes Claros adotar medi- das de responsabilização e ressarcimento.
Art. 21 – Fica prorrogada, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, a restrição de funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, que deverão atuar com capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o estabelecido no respectivo projeto de incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Atingida a lotação máxima do estabe- lecimento, deverá ser criado fluxo de clientes, de modo a respeitar o li- mite estabelecido no presente artigo.
Art. 22 – Enquanto perdurar a proibição de realização de feiras livres no Município de Montes Claros, fica permitida a venda dire- ta dos produtores de hortifrutigranjeiros, de maneira direta e individual, aos consumidores, podendo instalar-se bancas individuais e isoladas, nas vias públicas, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 23 – O Município intensificará as medidas de contro- le sanitário, instituídas pelo Decreto Municipal n.o 4036, de 29 de abril de 2020, notadamente, as barreiras nas entradas da cidade, a busca ativa de pessoas notificadas com suspeita de contaminação pelo Co- vid-19 e a aplicação das penalidades pecuniárias pelo descumprimento do disposto no aludido Decreto, nos termos de seu artigo 9o.
Parágrafo Único. Será igualmente intensificada a fiscali- zação do cumprimento da notificação compulsória, de que trata o Ane- xo II, do Decreto n.o 4036/2020, por parte das sociedades empresárias que promovam o transporte de passageiros ou locação de veículos, bem como hotéis e similares autorizados a funcionar, sob as penas do citado artigo 9o, do Decreto Municipal n.o 4036, de 29 de abril de 2020.

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Art. 24 – Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata o presente Decreto deverão emitir, assinar e disponibilizar em lo- cal visível e de fácil acesso cópia do Termo de Compromisso e Res- ponsabilidade, previsto no Anexo Único, deste Decreto.
Art. 25 – O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará, após regular autuação pelos Agentes de Fiscalização do Município, na aplicação das penalidades previstas no inciso III, do §4o, do art. 3o, da Lei Municipal no 5.252, 19 de março de 2020.
§1o. As penalidades a que se refere o caput deste artigo serão aplicadas observada a seguinte gradação:
I – multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração leve;
II – multa equivalente a 30 (trinta) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração média;
III – multa equivalente a 50 (cinquenta) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração grave;
IV – multa equivalente a 100 (cem) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, e suspensão temporária de atividades no Município pelo período de 30 (trinta) dias para infração gravíssima;
V – multa equivalente a 200 (duzentas) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, e cassação do alvará de funcionamento, com a proibição de emissão de novo alvará pelo período de 1 (um) ano para infração gravíssima qualificada.
§2o. Serão consideradas condutas sujeitas à aplicação das penalidades previstas neste artigo:
I – leve: violar regra sanitária prevista neste Decreto;
II – média: violar mais de uma regra sanitária prevista neste Decreto;
III – grave: reincidir, em nova fiscalização, na violação de regra sanitária prevista neste Decreto;
IV – gravíssima: reincidir, em nova fiscalização, na violação de mais de uma regra sanitária prevista neste Decreto;
V – gravíssima qualificada: colocar de forma patente em risco a saúde dos seus empregados, colaboradores, consumidores e equiparados por descumprimento sistêmico das regras do presente Decreto.
Art. 26 – A fiscalização das microempresas e das empresas de pequeno porte deverá ser prioritariamente orientadora

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quanto aos termos do presente Decreto e, quanto à aplicação de penalidades, será observado o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.
§1o. Não será observado o critério da dupla visita na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
§2o. Em caso de infração gravíssima qualificada, havendo risco iminente à saúde pública, poderá o Agente de Fiscalização determinar a suspensão cautelar da atividade pelo prazo de 10 (dias), prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade de Saúde.
Art. 27 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 22 de maio de 2020 e revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral do Município

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ANEXO ÚNICO
Termo de Adesão e Responsabilidade
O Compromissário _______________________, (nome e qualificação), adere a integralidade do plano “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, instituído pelo Decreto Municipal no 4.046, de 20 de maio de 2020, como também declara plena ciência de seus termos e requisitos para o funcionamento da atividade sob sua responsabilidade, estando ciente das cominações previstas neste e na Lei Municipal no 5.252, de 19 de março de 2020.
Montes Claros, ___ de _________ de ______.
____________________________
COMPROMISSÁRIO

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Mensagem N°84758
De: Governo de Minas Data: Quarta 20/5/2020 14:50:09
Cidade: Belo Horizonte

(...) O governador Romeu Zema anunciou nesta quarta-feira (20/5), em coletiva, o pagamento do 13º aos 17% dos servidores que ainda não tinham recebido o abono natalino referente a 2019. Zema também anunciou a escala de pagamento de maio. A primeira parcela, no valor de R$ 2 mil, será depositada no dia 22 e a segunda, com o restante, no dia 27 de maio.
O chefe do Executivo explicou que tanto o 13º quanto a folha de maio só foram viabilizados com ajuda de uma decisão judicial, que gerou uma receita para o Estado no valor de R$ 1 bilhão. “O valor refere-se a um depósito judicial da Vale relacionado à tragédia de Brumadinho”, disse. Na ocasião, o governador também anunciou o pagamento do abono fardamento.
Romeu Zema afirmou que a folha de junho volta a ser uma preocupação. “Nos meses de abril e maio contamos com recursos extraordinários. Ao contrário, não teríamos receitas para pagar as despesas ordinárias”, explicou.
Socorro
O governador lembrou que participará nesta quinta-feira (21/5) de uma videoconferência com o presidente Jair Bolsonaro para tratar do projeto de ajuda do governo federal a estados e municípios. Aprovado pelo Congresso no dia 6 de maio, o projeto, que prevê repasse de R$ 60 bilhões, aguarda sanção do presidente.
Minas terá uma ajuda de R$ 750 milhões durante quatro meses, totalizando R$ 3 bilhões. “O valor virá em boa hora, mas vale lembrar que é insuficiente para cobrir a queda na arrecadação no valor de R$ 2 bilhões prevista em junho”, afirmou Zema.
Equilíbrio
Também na quinta-feira (21/5) o governador se reúne com os chefes do Legislativo e do Judiciário mineiro para detalhar a situação financeira do Estado. “Eu tenho deixado claro que não podemos ter servidores de primeira, segunda e terceira categorias no Estado. É preciso ter um equilíbrio entre os Poderes para não prejudicarmos quem ganha pouco e beneficiar quem ganha mais”, explicou.

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Mensagem N°84757
De: Polícia Militar Data: Quarta 20/5/2020 11:06:21
Cidade: Montes Claros

MONTES CLAROS – A Polícia Militar, ontem, 19, por volta das 23h30min, compareceu na rua Professora Dorita Versiani, bairro Jardim Brasil, nesta cidade, onde, segundo o solicitante, 32 anos, empresário, a vítima, homem de 30 anos, chegou em seu estabelecimento em uma motoneta Honda Biz, cor escura, acompanhado de uma mulher; tendo chegado também ao local um casal, em outro veículo; que a vítima adentrou ao estabelecimento e fez o pedido de uma pizza; que, decorridos alguns minutos o casal deixou o local, e, pouco tempo depois, 02 (dois) indivíduos, encapuzados, chegaram ao local, foram até a mesa onde estava a vítima, dizendo: “perdeu perdeu”; momento que um deles efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a no rosto e nos braços, ocorrendo o óbito, tendo os indivíduos evadido logo em seguida; a mulher que chegou ao local com a vítima, saiu correndo e deixou o local na motoneta Biz. Perícia compareceu ao local, realizou os trabalhos de praxe e constatou que a vítima apresentava 05 (cinco) perfurações no rosto e 05 (cinco) nos braços, recolheu 10 (dez) cápsulas deflagradas, 01 (um) cartucho intacto e 07 (sete) projéteis de munição, calibre 9 mm, e liberou o corpo da vítima ao serviço funerário, sendo localizado com a vítima R$313,00 (trezentos e treze reais), e a sua carteira de identidade civil. Segundo moradores, 01 (um) indivíduo, em um veículo Fiat Uno, cor prata, os aguardavam para dar fuga e que o citado veículo teria passado, algumas vezes, defronte o estabelecimento, minutos antes do fato. A mulher que acompanhava a vítima, foi localizada e identificada, 22 anos; ao ser questionada relatou que foi convidada pela vítima, para comerem uma pizza; que saiu correndo, em princípio para a cozinha do estabelecimento, e, em seguida, com medo, deslocou para casa de uma amiga. Foi realizado intenso rastreamento, com apoio de várias guarnições policiais, contudo, até o momento os indivíduos/autores não foram localizados. Rastreamento continua.

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Mensagem N°84756
De: Manoel Hygino Data: Quarta 20/5/2020 08:45:58
Cidade: Belo Horizonte

Desde Catilina

Manoel Hygino

“Quousque tandem abutere patientia nostra? A pergunta foi feita por Cícero a Catilina, seu poderoso inimigo na velha Roma. “Até quando abusarás de nossa paciência”? Mas, sabia, certamente, o célebre orador que tinha diante de si um adversário perigoso e corajoso, embora ele próprio lembraria Carlos Lacerda, do século XX no Brasil, capaz de desafiar Getulio Vargas.

Catilina, partidário de Sila, já demonstrava sua crueldade com os que não estavam ao seu lado. Cícero fora informado de que o inimigo mandara matá-lo em sua própria casa, mas que o plano fracassara. Acusado Catilina, no Senado, pelo antagonista, tentou fugir para junto de seu Exército, escapando à Espanha. Com sucessivas decepções, resistiu perto de Pistóia com três mil homens, mas caiu com eles, após encarniçada resistência.

No Brasil de hoje, assistimos à não dissimulada guerra entre grupos poderosos, além da que já deixou mais de 120 mil combatentes, brasileiros de muitos rincões, contra o coronavírus. As batalhas que aqui se tratam envolvem riscos, muitos e reais, envolvendo litigantes que não se afinam.

A Imprensa do país entrou em meio às batalhas, como sempre acontece aqui e alhures, em todos os tempos. Através dela, a sociedade conhece (?) a evolução dos fatos, com versões diversas, de acordo com os interesses dos grupos, esquecida reiteradamente a verdade.

E o coronavírus segue sua marcha inexorável eliminando vidas ou deixando-as trancadas. Num cerco ainda mais cruel, agrava-se a situação econômico-financeira nacional, reduzem-se duramente as atividades produtivas, fecham-se portas da indústria e do comércio, avulta o número de desempregados, enquanto a fome e as enfermidades (se pouco maligna a pandemia) ganham terreno em todas as regiões. Para onde estamos indo? Até quando suportará a população a angústia? O prestigiado jornalista Luiz Carlos Azedo se manifesta: “Aqui no Brasil, diante da maior crise sanitária que o país enfrenta, desde a epidemia de gripe espanhola de 1918, e de uma recessão que cavalga a pandemia, nossas instituições estão funcionando”.

No entanto, os resultados práticos são pouco proveitosos. E os jornalistas tentam descobrir mistérios, guardados a sete chaves, sem conseguirem desvendá-los. Por que? Há algo de espúrio, ilegal ou podre? O ministro do STF, seu decano, quase às vésperas de deixar o alto cargo, Celso de Mello, expõe seu ponto de vista. “Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”. Quem é ou são os Catilinas nesta hora tão delicada da história brasileira?

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Mensagem N°84755
De: Afonso Cláudio Data: Terça 19/5/2020 22:58:09
Cidade: Montes Claros/MG

Há exatos 8 anos ocorria em Montes Claros e região o mais intenso tremor de terra registrado pelos sismógrafos das Universidades de Brasília e de São Paulo, conforme dados abaixo. Foram 4,2 graus Richter, às 10h42m de 19/5/2012, o segundo mais intenso já registrado em Minas Gerais, superado somente pelo de Caraibas, distrito de Itacarambi, também no Norte deste Estado, em 9/12/2007, com 4,9 graus Richter. Deus permita que não haja mais tremores por aqui e, se houver, que nem cheguem a esses valores e muito menos ultrapassem.

19-05-2012 - M 4.2 Montes Claros (MG)

Informações

Data: 19 de maio de 2012 (140);
Hora origem (local): 10:42:02,419;
Localização epicentral: Lat. -16,7298°, Long. -43,9811º (Erro ± 0,1529º);
Epicentro: Montes Claros (MG);
± 50 km de Francisco Sá (MG);
± 83 km de Brasília de Minas (MG);
± 147 km de Januária (MG);
± 182 km de Itacarambi (MG);
Magnitude (média): 4,2 mR;
Intensidade: V - forte (Escala Mercalli Modificada).

Observação: moradores da cidade de Montes Claros (MG) relataram que ouviram um estrondo e uma vibração do solo. Houve relatos de rachaduras em construções, quedas de objetos e alguns locais chegaram a ser evacuados.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84754
De: José Ponciano Neto Data: Terça 19/5/2020 15:44:56
Cidade: Montes Claros- MG

FATO IMPORTANTE:

Há 59 anos, em 18 de Maio de 1961- é decretada criação do“Área de preservação Lapa Grande, ” o então Prefeito Simeão Ribeiro Pires por meio do decreto Nº. 26 declara de UTILIDADE PÚBLICA o complexo de grutas, tendo a “Lapa Grande a “principal” e a Marquise Lapa Pintada.

O Decreto já previa a preservação do interior de todas elas e mais uma pequena área de ressurgências de águas.

A intenção do Prefeito Simeão Pires era, além de preservar a água - a beleza cênica das estalactites e as estalagmites (torres formadas pela dissolução das rochas calcárias) - as pinturas rupestres e os ossos das preguiças gigantes encontrados pelos estudiosos Spix e Eschwege.

Portanto, 45 anos depois do Decreto Municipal n.26/61 – Em 10/01/2006 o Parque Estadual Lapa Grande foi criado pelo Estado através Decreto n. 44.204 – local onde abriga dois pequenos mananciais (Pai João e Rebentão) que são responsáveis entorno de 13,3 % do abastecimento de Montes Claros.

(*) José Ponciano Neto é Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros.

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Mensagem N°84753
De: Manoel Hygino Data: Terça 19/5/2020 08:13:29
Cidade: Belo Horizonte

Uma hora preocupante

Manoel Hygino

O presidente da República declarou, há dias, que é Messias (parte de seu nome), mas não faz milagres. Não demorou senão mais dias para classificar seu ex-ministro da Justiça de “Judas”.

E daí?

O Judas, da história religiosa, era um dos apóstolos de Cristo – e não o único com esse nome –, traiu o Mestre e entregou-o ao Sinédrio, que não pôde executá-lo, porque a atribuição lhe fora subtraída pelos romanos. Houve aquilo que já se sabe, está também no Novo Testamento. O ritual de condenação passeia entre romanos e judeus, bem como nos meandros da Justiça brasileira. A Justiça tem de ser cuidadosa para não cometer injustiça. Pedro Rogério Moreira, confrade na Academia Mineira de Letras, em livro atraente e útil sobre as curiosidades da Bíblia, evoca os fatos. Executando Jesus no Gólgota, Judas sentiu-se arrependido e envergonhado e, na mesma madrugada, dirigiu-se ao Templo para devolver o dinheiro. Os sacerdotes, porém, considerando o dinheiro espúrio, não quiseram recebê-lo. Judas, mais uma vez, humilhado, apanhou as trinta moedas de prata e atirou-as no altar.

Por aqui, o Messias não consegue livrar-se de imputações que lhe fazem e o Sinédrio de cá (que não é religioso) manda abrir sindicância para esclarecer investigações sobre faltas que teria cometido e tornadas públicas. Momento de crise aqui, como o foi há mais de 2.000 anos no outro lado do mapa.

O dinheiro não recebido no Templo, em Jerusalém, segundo algumas versões, foi usado para comprar o terreno do Campo do Oleiro, a fim de lá se instalar um cemitério para estrangeiros. A área passou depois a ser chamada de Campo de Sangue, conforme os “Atos dos Apóstolos”, por um desses motivos: pela procedência maldita do dinheiro utilizado para adquiri-lo, ou por ter ocorrido nele a morte de Judas, o que pode ser objeto de próximo comentário.

Não resta dúvida, contudo, de que – tanto para o atual Messias ou para o acoimado Judas – resta um longo caminho a percorrer, com indesviáveis aborrecimentos, seguidos passo a passo pela Imprensa; que não dá folga ou se atrasa, visando cumprir sua missão. Simultaneamente, todo o aparato político estará atento, porque interesses múltiplos existem, desde os mais importantes para a vida e os destinos nacionais, mas também os mais mesquinhos.

Enquanto isso acontece, a população suporta o distanciamento social, porque sabe que ele é fundamental para enfrentar o invisível e ardiloso novo coronavírus, personagem central dos noticiários de televisão, rádios e jornais, enquanto as autoridades da área de Saúde se esforçam para vencer o adversário perigosíssimo.

As vias públicas, urbanas ou as rodovias sentem a redução de veículos, o comércio e a indústria reclamam; a dispensa de empregados no trabalho cresce e inquieta. E o pior, há gente, muita gente, vivendo miseravelmente. Esperando milagre, talvez.

E daí?

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Mensagem N°84751
De: Prefeitura Data: Segunda 18/5/2020 10:56:21
Cidade: Montes Claros

Prefeitura vai contratar 193 profissionais para atuar nos hospitais de campanha - A Prefeitura de Montes Claros acaba de lançar um edital para a contratação de 193 profissionais que irão atuar atendendo a demanda dos hospitais de campanha do Município. A contratação será por tempo limitado de três meses, período que pode ser prorrogado, e se dará por processo seletivo simplificado, levando em consideração a urgente necessidade de suprir as vagas junto aos hospitais de campanha destinados aos pacientes portadores da COVID-19.
As vagas estão distribuídas da seguinte maneira: médico especialista (56), enfermeiro (20), fisioterapeuta (10), assistente social (2), farmacêutico/bioquímico (4), nutricionista (3), técnico em enfermagem (44), técnico em radiologia (6), assistente de comunicação (6), assistente administrativo (2), servente de zeladoria (20), ajudante de serviços gerais (8), motorista carteira “D” (4) e vigia (8). Das 193 vagas, 19 são destinadas a candidatos com deficiência.
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas entre 19 e 21 de maio, através do site da Prefeitura de Montes Claros. Segundo o edital do processo, que está disponível na edição de 16 de maio do Diário Oficial Eletrônico de Montes Claros, no link https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2020/mai-20/DiarioOficialEletronico16-05-20.pdf, o resultado final da seleção será divulgado no dia 1º de junho.
Uma vez que o processo de seleção será por análise de currículo, os candidatos deverão comprovar experiência profissional na área do cargo pretendido e escolaridade, que são os fatores que dão pontos aos candidatos. No edital do processo, o candidato também pode consultar a atribuição específica, a carga horária e a remuneração de cada cargo.

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Mensagem N°84750
De: Corpo de Bombeiros Data: Domingo 17/5/2020 18:36:43
Cidade: M. Claros

Três guarnições do Corpo de Bombeiros Militar sediado em Montes Claros/MG, deslocaram neste domingo (17/05/2020), por volta das às 11h30min, para atendimento de ocorrência envolvendo um caminhão baú, cor amarela, placa NZI 3334, de São Paulo/SP, carregado com produtos para Pet Shop. O fato ocorreu na rua Vinte e Um, próximo ao nº 606, rua esta, marginal com a BR 135, Bairro Alto da Boa Vista em Montes Claros/MG (em frente ao antigo Posto Taiti), deixando o condutor e um passageiro (Sr. M.A.S. de 23 anos de idade e D.L.S. com aparentemente 19 anos de idade, respectivamente) presos às ferragens, com vida, apresentando diversas escoriações e suspeitas de fraturas, sendo o condutor na perna direita e o passageiro na perna esquerda.
Após feita a prevenção ao perigo de explosão e adoção de todas as medidas de segurança, foram executados os trabalhos de resgate veicular, desencarcerando as duas vítimas, que foram entregues aos cuidados de equipes do SAMU para atendimento médico.
O caminhão seguia de São Paulo/SP para o Estado da Bahia, quando, segundo o condutor, perdeu os freios na descida da serra, restando como única opção para minimizar os danos, adentrar na marginal da BR 135 e chocar o veículo contra um amontoado de pó de pedras que estava no local.
Segundo relatos do passageiro do caminhão, ainda havia um terceiro ocupante, o Sr T.B.N. de 17 anos de idade, que já havia sido socorrido.
Após os trabalhos do Corpo de Bombeiros, o local ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar para demais providências. Não houve interdição da via.
Ten Igor CBU

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Mensagem N°84749
De: marcelo mendes almeida Data: Domingo 17/5/2020 06:54:02
Cidade: belém

que a rádio continue assim com musicas e noticias locais para quem mora longe ficar sempre informado. Música: caboclo sonhador

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Mensagem N°84748
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 16/5/2020 16:10:14
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Comparação dos aumentos percentuais de 13 entre os 15 primeiros países da classificação internacional, em ordem decrescente, referentes às mortes por coronavírus até 5/5/2020 e até 16/5/2020:
1º Brasil 102,4% (passou de 7.321 para 14.817 mortes)
2º Rússia 74,8% (de 1.451 para 2.537)
3º Canadá 44,3% (de 3.854 para 5.562)
4º Estados Unidos 27,0% (de 68.934 para 87.568)
5º Turquia 17,1% (de 3.461 para 4.055)
6º Alemanha 15,4% (de 6.831 para 7.881)
7º Bélgica 12,3% (de 8.016 para 9.005)
8º Iran 9,4% (de 6.340 para 6.937)
9º Itália 8,7% (de 25.079 para 31.610)
10º França 7,8% (de 25.531 para 27.529)
11º Espanha 7,6% (de 25.613 para 27.563)
12º Reino Unido 5,2% (de 32.313 para 33.998)
13º China 0% (de 4.633 para 4.633)

O destaque em termos de redução do aumento percentual fica para o Reino Unido, que havia sido classificado em 4º lugar na mensagem 84.734, caindo de 45,7%, em 10/5/2020, para 5,2% hoje.
O Brasil continua no primeiro lugar, infelizmente, com 102,4%, como vem ocorrendo desde as primeiras avaliações de março/20, enquanto a China é a melhor colocada, com 0%.
Fiquemos muito espertos com esse perigosíssimo inimigo, tomando os cuidados necessários para evitarmos sua contaminação, até que sejam produzidos a vacina e os remédios indispensáveis à nossa imunização/tratamento.
Que todos os Santos intercedam por nós e nossas famílias.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84747
De: Prefeitura Data: Sexta 15/5/2020 17:41:42
Cidade: Montes Claros

(...) A Prefeitura de Montes Claros vai reativar na próxima segunda-feira, 18, o sistema de vacinação contra o vírus da gripe “Influenza” através de drive thru (condutor e passageiro não precisam sair do carro). O município vai voltar com o ponto na Portaria Leste do campus-sede da Unimontes e vai realizar a imunização também no Montes Claros Shopping (com entrada pela portaria da avenida Donato Quintino).
Para essa campanha, o público-alvo são pessoas de 55 a 59 anos e professores das redes pública e privada, que poderão ser vacinados das 8 às 18 horas, nos dois locais.
O objetivo da adoção do sistema drive thru é evitar aglomeração nas salas de vacinação do município. O término da campanha será no dia 6 de junho.

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Mensagem N°84746
De: Prefeitura Data: Sexta 15/5/2020 16:10:43
Cidade: Montes Claros

(...)- Na manhã desta quinta-feira, 14, a Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Montes Claros realizou uma webconferência com os proprietários e responsáveis técnicos de farmácias e drogarias da cidade. O assunto debatido foi a autorização, em caráter excepcional e temporário, para a realização de testes rápidos de anticorpos do novo coronavírus.
(...)
Na oportunidade, os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde alertaram os proprietários de farmácias sobre a importância dos estabelecimentos funcionarem como uma extensão da Vigilância Sanitária, informando todos os resultados dos testes (positivos e negativos) através de sistema informatizado (E-sus), e preenchendo e enviando as fichas de notificação compulsória, além de fornecer aos pacientes a declaração dos serviços farmacêuticos prestados e o laudo com o resultado do teste.
(...)

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Mensagem N°84745
De: José Ponciano Neto Data: Quinta 14/5/2020 16:37:01
Cidade: Montes Claros-MG

A observação do Paulo (M. N°84744) – Ressalvo:
Realmente houve uma inversão na nomenclatura das regiões Nordeste e Noroeste.
Demais estar certo o Estado foi dividido em macrorregiões de Saúde para facilitar o controle por meio da curva epidêmica de cada macrorregião.
São informações internas nas empresas ligadas ao governo.

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Mensagem N°84744
De: Paulo Veloso Rabelo Data: Quinta 14/5/2020 15:45:02
Cidade: Uberaba  País: Brasil

Com relação à mensagem nº 84739 do Governo de Minas, o mapa apresentado está errado, pois a Região que divide com o Triangulo Mineiro e o Estado de Goiás é a Noroeste, e não Nordeste como consta no mapa. O funcionário/a que fez o mapa não conhece a geografia do Estado. Ironicamente, ambas regiões apresentam o mesmo número de óbitos.
Concordo com a leitora Marilda, que a mensagem está muito confusa, longa e misturou vários assuntos. Poderia ser mais objetiva.

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Mensagem N°84743
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 14/5/2020 15:32:22
Cidade: Montes Claros/MG

Santa Corona

Um texto publicado hoje pelo site extra.globo.com faz menção a Santa Corona, padroeira contra epidemias, como a do coronavírus.
E hoje, 14 de maio, a Igreja Católica comemora o seu dia.
Algumas fontes dizem que foi martirizada em Damasco, outras em Antioquia, mas a maioria concorda que ela foi morta na década de 170 d.C., durante o Império de Marco Aurélio e por ordem de um juiz romano chamado Sebastian.
Quando tinha 16 anos, ao ver soldados romanos torturando um homem chamado Vítor, por se recusar a negar Cristo, a jovem tentou ajudá-lo. Levada a julgamento, ela se declarou cristã e também foi condenada à morte.
Era o martírio de dois santos: São Vítor e Santa Corona.
Uma porta-voz da Catedral de Aachen, na Alemanha, para onde foi levada parte das relíquias da santa, em 997, afirmou que ela é invocada por vítimas de epidemias: "...É isso que a torna tão interessante neste momento", afirmou.
Ainda não está claro como Santa Corona passou a ser invocada como padroeira contra as epidemias.
Sua festa é celebrada no dia 14 de maio pela Igreja Católica e no dia 11 de novembro pela Igreja Ortodoxa.
Santa Corona, rogai por nós, que continuaremos nos esforçando para seguirmos com muito empenho as orientações das autoridades e especialistas da Saúde Pública nacional e internacional, relativas ao isolamento social e higienização, em caráter preventivo contra os ataques do perigosíssimo coronavírus, um inimigo invisível, extremamente infectante e traiçoeiro, por ser esta, por enquanto, a nossa única e principal defesa, abaixo de Deus, já que não temos vacina ou remédios eficazes contra essa pandemia.
Que os 299.042 mortos por esse vírus, até hoje, tenham o descanso eterno para suas almas e venham a paz e o consolo de Deus para suas famílias e amigos.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84741
De: Marilda Data: Quinta 14/5/2020 12:14:20
Cidade: BH

Em momentos dramáticos como os que estamos vivendo, a boa comunicação é essencial.

Contudo, tanto os governos municipais quanto o governo estadual estão falhando absurdamente, pois não se fazem entender e perdem um enorme capital de credibilidade.

Basta ver esta última comunicação do governo de Minas, numa linguagem hermética, cifrada, que só os "çábios" são capazes de entender.

A população sente-se isolada e humilhada.

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Mensagem N°84740
De: Prefeitura Data: Quinta 14/5/2020 11:15:33
Cidade: Montes Claros

Montes Claros vai ganhar uma nova avenida - ASCOM - A Prefeitura de Montes Claros irá realizar nesta quinta-feira, 14, às 17h30, na Sala de Reuniões do Gabinete, a cerimônia de assinatura da Ordem de Serviço autorizando o início das obras do Corredor Radial Nordeste, que vai ligar a avenida Governador Magalhães Pinto (próximo à Nova Prefeitura) à avenida Rui de Albuquerque (Village do Lago).
A nova e ampla avenida contará com iluminação, sistema de drenagem e ciclovia, e será realizada totalmente através de recursos particulares, como compensação imposta a um empreendimento imobiliário da cidade.
A reunião seguirá todas as normas necessárias para impedir a propagação do novo coronavírus (COVID-19), como uso de máscaras, afastamento entre os participantes e uso de álcool em gel para desinfecção de mãos. O prefeito Humberto Souto participará via chamada de vídeo.

***

Prefeitura - A nova e ampla avenida terá 2,35 quilômetros de extensão e contará com iluminação, sistema de drenagem e ciclovia. A obra, orçada em R$ 5,5 milhões, será realizada totalmente com recursos particulares, como compensação imposta a um empreendimento imobiliário da cidade. A previsão é que as obras comecem já nesta segunda-feira, 18 de maio.

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Mensagem N°84739
De: Governo de Minas Data: Quinta 14/5/2020 11:36:16
Cidade: BH

Macrorregião Nordeste deve voltar a seguir protocolos da onda verde do programa Minas Consciente - Indicadores mostraram aumento na incidência de covid-19 e técnicos recomendam que somente atividades essenciais continuem funcionando - Os 57 municípios localizados na macrorregião de Saúde Nordeste deverão voltar a seguir os protocolos da onda verde do programa Minas Consciente, que propõe a retomada gradual, progressiva e regionalizada da economia, colocando sempre a saúde dos mineiros em primeiro lugar. Nesta etapa, é recomendado o funcionamento apenas de atividades essenciais, como farmácias, padarias, supermercados e bancos. Desde a semana passada, a região Nordeste integrava a onda branca do programa, quando as cidades já podem reabrir estabelecimentos de baixo risco, como floriculturas e lojas de artigos esportivos e eletrônicos.
A nova orientação para a região Nordeste foi definida na quarta-feira (13/5) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo criado pelo Governo de Minas para avaliar o avanço do coronavírus no estado. Os técnicos observaram que as taxas de ocupação de leitos nas cidades dessa macrorregião aumentaram desde a semana passada e não permitem, neste momento, a abertura de mais estabelecimentos com segurança. Os indicadores também demonstraram que a taxa de incidência da doença aumentou e exige cautela.
O governador Romeu Zema reafirmou o compromisso com a saúde dos mineiros e salientou que a retomada econômica será cautelosa e respeitará os limites impostos pelo avanço da pandemia.
"Continuamos a nossa guerra contra o coronavírus. Minas Gerais tem feito um trabalho muito melhor do que a média do Brasil, tivemos menos casos e temos conseguido conduzir a situação. Mas temos que seguir unidos contra esse inimigo invisível e traiçoeiro. Lançamos o Minas Consciente, que visa a reativação da economia gradativamente, com a adoção de medidas de segurança. Precisamos continuar usando máscaras, lavando as mãos, mantendo o distanciamento das pessoas, pois este inimigo ainda vai continuar aqui no meio de nós por um bom tempo. E conto muito com o apoio de todos os mineiros e mineiras", reafirmou.
Elaborado pelo Governo de Minas, o programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
O programa tem objetivo de orientar as prefeituras. Ficará a critério de cada prefeito aderir e seguir os protocolos em seu município. Os empresários que desejam reativar seus estabelecimentos devem consultar se a prefeitura local aderiu ao programa e seguir as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
Onda branca
As macrorregiões de Saúde Centro, Leste do Sul, Noroeste, que também haviam progredido para a onda branca na semana passada, continuam apresentando taxas controladas da doença e, por isso, podem manter os protocolos mais flexíveis.
Vale lembrar que, para a reabertura segura, os comerciantes devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente. Algumas das orientações são que os estabelecimentos tenham meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. Eles também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e providenciar barreira de proteção física quando os funcionários estiverem em contato com o cliente.
Autoescola

A partir desta semana, as autoescolas também já podem voltar a funcionar nas macrorregiões de Saúde Centro, Leste do Sul e Noroeste. As unidades de formação de condutores, antes enquadradas na onda vermelha do programa Minas Consciente, foram transferidas para a onda branca, seguindo critérios econômicos e observando as condições de segurança da categoria.
Entre os protocolos a serem seguidos pelas autoescolas estão:

- Limite de um aluno a cada 2 metros quadrados na sala de aula, considerando-se um espaço de 2 metros de distância entre uma cadeira e outra;

- Nas áreas de circulação interna sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;

- Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras;

- Suspensão do atendimento aos alunos pertencentes ao grupo de risco.
Entenda os protocolos previstos para cada onda
O programa setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Vale ressaltar que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.
Saiba qual é a situação da sua macrorregião de saúde
Centro, Leste do Sul, Noroeste - Onda Branca
As macrorregiões de saúde Centro, Leste do Sul e Noroeste foram transferidas da onda verde para a onda branca após o Comitê Extraordinário Covid-19 analisar os dados fornecidos pela Sala de Situação da Secretaria de Estado de Saúde, que realiza o monitoramento constante dos municípios mineiros. São feitas atualização diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e semanais (curvas de tendência global e regional), que permitem analisar a situação de cada macrorregião e os impactos de uma possível reabertura para o sistema de saúde local.

Com base nessas informações, foram definidos dois indicadores que mostram se o quadro da região é favorável à reabertura de novos setores:

- Relação entre a incidência de casos confirmados e a proporção de leitos ocupados;

- Média de tempo para atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI.

As quatro macrorregiões que avançaram para a onda branca apresentam bons indicadores de incidência de casos e ocupação de leitos, além de redução ou estabilidade no tempo médio de espera por leitos em 2020, na comparação com 2019. Veja abaixo:
Centro
Indicador de incidência x ocupação - menor de que 40%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 15%.
Noroeste
Indicador de incidência x ocupação - entre 70% e 90%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 65%.
Leste do Sul
Indicador de incidência x ocupação - entre 70% e 90%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 87%.
*O avanço de uma onda para outra não é definitivo e pode ser revertido em caso de cenário adverso.
Onda Verde
As regiões Nordeste, Norte, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul, Sul, Oeste,Triângulo do Sul e Triângulo do Norte ainda não apresentam índices favoráveis para a retomada de novos setores econômicos, já que a relação entre o número de leitos e a incidência de novos casos, além do tempo médio para internação após solicitação, não permitem uma folga confiável caso o número de casos cresça em decorrência da reabertura de novos estabelecimentos.
Por isso, a orientação é que os municípios dessas regiões continuem seguindo os protocolos previstos na onda verde, para preservar a saúde da população e a capacidade de atendimento do sistema de saúde local.

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Mensagem N°84738
De: Manoel Hygino Data: Quarta 13/5/2020 16:14:30
Cidade: Belo Horizonte

Wenceslau e a outra crise

Manoel Hygino

Em declarações a jornal da capital, o promotor de Justiça e reconhecido pesquisador Marcos Paulo de Souza Miranda, lembra que “Minas Gerais”, em seus mais de 300 anos, enfrentou situações tão ou mais difíceis que a do coronavírus. Superou todas, mesmo em época de incipientes conhecimentos epidemiológicos.
Presidente da República na segunda década do século passado, o mineiro Wenceslau Braz, nascido em Itajubá, teve de enfrentar os problemas decorrentes da primeira guerra mundial, não apenas no campo das finanças públicas, combalidas, e que repercutiram em toda a administração.
Darcy Bessone, em livro memorável em 1968, pela Imprensa Oficial, exaltou o trabalho de Wenceslau, que recolheu o espólio da massa falida que recebeu para, através de uma política financeira sensata, ver seus esforços recompensados quando a Casa Rotschild atestou que nunca as finanças do Brasil estiveram tão florescentes.
Pois, no próprio livro, o reconhecido membro da magistratura (em início de carreira como juiz de Direito em Montes Claros) demonstra a importância de Wenceslau para o Brasil, fazendo-o para governar Minas.
Bessone evoca: “Nos últimos dias de governo, o presidente se viu em face de uma calamidade. A influenza, trazida pelos primeiros navios chegados após o término da guerra, apanhou de surpresa tanto as autoridades como a população carioca, podendo alastrar-se, assim, veloz e facilmente. Não havia meios nem tempo para debelá-la antes que produzisse os terríveis efeitos que suscito”.
Paciente como todo bom pescador, Wenceslau Braz não se intimidou: “O presidente fez quanto pôde: substituiu o diretor da Saúde Pública, suspendeu o expediente nas repartições e escolas, improvisou hospitais, enfermarias e postos de assistência, providenciou socorros e alimentos”.
Mutatis mutandis, não é o que ora se faz? “Adotando as únicas medidas possíveis, então, ainda encontrou tempo para visitar, diariamente, com a esposa, hospitais e cemitérios, expondo-se altruisticamente no contágio, sempre no propósito de identificar e promover as providências que porventura pudessem reduzir as dimensões da hecatombe. Emocionou-se a gente carioca com o desvelo de um chefe de Estado que, mesmo nos últimos momentos de seu mandato, revelava tão apurado senso de responsabilidade, tão generosa sensibilidade humana”.
O jornal “O Imparcial”, que circulava na capital federal, comentou: “O Sr. Dr. Wenceslau Braz não ignora que o povo do Rio de Janeiro é incapaz de dissimulações. A sua opinião sobre os homens do governo é manifestada francamente, desassombradamente, quaisquer que sejam as providências tomadas para evitá-la. Se o povo o tem saudado carinhosamente, sempre que o encontra, isso quer dizer, de modo positivo, que está satisfeito com a direção dos negócios públicos e que sua honestidade, a sua lisura, a sua ponderação têm tocado de perto o coração popular”.

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Mensagem N°84737
De: Afonso Cláudio Data: Terça 12/5/2020 10:30:35
Cidade: Montes Claros/MG

Estados Unidos superam as 80.000 mortes por coronavírus

Lugar/País/População em milhões/Nº de mortes:
1º Estados Unidos 329,6 80.378
2º Reino Unido 66,4 32.065
3º Itália 60,2 30.739
4º Espanha 47,1 26.920
5º França 67,0 26.643
6º Brasil 211,4 11.519
7º Alemanha 83,1 7.533
8º Iran 83,4 6.685
9º China 1,4 bi 4.633
10º Turquia 82,0 3.786
11º Rússia 146,7 2009

Para uma comparação consistente do desempenho de cada país em relação aos demais, não podemos basear apenas no número de mortes e da população, conforme a mensagem 84.730, de 08/5/20.

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Mensagem N°84736
De: Polícia Militar Data: Segunda 11/5/2020 10:04:33
Cidade: Montes Claros

ESPINOSA – A Polícia Militar, ontem, 10, por volta das 21h04min, compareceu ao HPS, em Espinosa, onde, segundo informações, deu entrada naquele nosocômio, 01 (uma) vítima, já sem vida, identificada, homem de 28 anos, apresentando 04 (quatro) perfurações provenientes de arma de fogo, sendo 02 (duas) na região do tórax (peito) e 02 (duas) na região da lombar. Segundo o pai da vítima ele não viu o fato, contudo, apontou 01 (um) suspeito, identificado, 27 anos, como autor do crime, auxiliado por outro indivíduo, também identificado, 27 anos, que após o crime evadiram em 01 (um) veículo FIAT Strada, cor vermelha e ainda não foram localizados. Ainda segundo informações a motivação do crime estaria relacionada a desentendimentos antigos em decorrência de corridas de cavalo. A Polícia Militar compareceu ao local do crime, um estabelecimento comercial, tipo bar, no povoado de Capivara de Baixo, na zona rural de Espinosa, onde, segundo moradores, temerosos, disseram somente terem escutado alguns disparos. Perícia foi acionada e orientou que o corpo fosse conduzido ao IML, em Janaúba. Rastreamento continua.

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Mensagem N°84735
De: Prefeitura Data: Domingo 10/5/2020 23:27:33
Cidade: M. Claros

Através do Decreto Municipal 4.043, publicado no Diário Oficial do dia 9 de maio, o Município de Montes Claros prorrogou, até o dia 31 de maio, todas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
O prazo estipulado poderá ser alterado em razão da edição de um Plano Municipal de Retomada das Atividades.

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Mensagem N°84734
De: Afonso Cláudio Data: Domingo 10/5/2020 12:40:41
Cidade: Montes Claros/MG

Comparação dos aumentos percentuais dos números de mortes por coronavírus, em 29/4/20 e 10/5/20, dos 15 países primeiros colocados, do 16º e 20º, na classificação internacional:
- 1º Brasil 111,8% (passou de 5.017 para 10.627 mortes)
- 2º Rússia 78,5% (de 1.073* para 1.915)
- 3º Canadá 69,7% (de 2.766 para 4.693)
- 4º Reino Unido 45,7% (de 21.678 para 31.587)
- 5º Estados Unidos 35,0% (de 58.355 para 78.792)
- 6º Alemanha 25,0% (de 5.913 para 7.395)
- 7º Turquia 24,9% (de 2.992 para 3.739)
- 8º Países Baixos 18,7% (de 4.566 para 5.422)
- 9º Bélgica 17,0% (de 7.331 para 8.581)
-10º Iran 12,1% (de 5.877 para 6.589)
-11º Espanha 11,7% (de 23.822 para 26.621)
-12º França 11,2% (de 23.660 para 26.310)
-13º Itália 11,1% (de 27.359 para 30.395)
-14º Suiça 7,9% (de 1.677 para 1.810)
-15º China 0% (de 4.633 para 4.633)

*Rússia, 30/4: 1073
Países Baixos: 16º colocado na classificação internacional hoje; Suíça: idem, 20º.
Parabéns pelos 39 anos da Rádio Montes Claros 98 FM.
Que Deus abençoe todas as mães, o Brasil e o Mundo.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84733
De: Munaiz Data: Domingo 10/5/2020 09:22:20
Cidade: espanha

Ainda para o Dia das Mães, a tradução do canto inspirado em Dom Quixote:


O Sonho Impossível

Sonhar o sonho impossível
Combater o inimigo imbatível
Suportar uma dor insuportável
Ir aonde os corajosos não se atrevem ir

Corrigir o erro incorrigível
Um amor puro e distante
Tentar com os braços exaustos
Para alcançar a estrela inalcançável

Esta é minha busca, seguir aquela estrela
Não importa quão sem esperança
Não importa quão distante
Lutar pelos direitos
Sem perguntar ou descansar
Estar disposto a marchar para o inferno
Por uma causa divina

Sei que somente sendo sincero
Nesta gloriosa busca
Que meu coração ficará em paz e calmo
Quando eu me deitar no descanso final

E o mundo seria melhor por isto
Que um homem desprezado e coberto de cicatrizes
Ainda luta com o que resta de sua coragem
Para alcançar a estrela inalcançável

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Mensagem N°84732
De: montesclaros. com Data: Domingo 10/5/2020 06:25:38
Cidade: M. Claros

Nesta hora, há 39 anos, por escolha um Dia das Mães, Montes Claros ouvia pela primeira vez o som de rádio transmitido em frequência modulada, FM.

Era a Rádio Montes Claros 98 FM que chegava para inaugurar um tempo novo na história do rádio nesta parte de Minas.

Hoje, por feliz coincidência, o Dia das Mães (sempre no segundo domingo de maio) recai no original 10 de maio.

Exatamente a data daquele Dia das Mães de 1981.

A Rádio 98 FM, que é mãe do montesclaros.com, já com 21 anos, a 98 FM que ajudou a trazer a Rádio S. Francisco de Assis 93 FM, há 28, prepara-se para os próximos 40 anos.

E em momento singular da história, quando a civilização se vê espreitada por nova ameaça, invisível e tenaz, o coronavírus, a 98 FM quer enviar um abraço muito especial a todas as Mães, que deliberadamente escolheu como sua permanente homenageada e patrona.

Quer dizer a elas - que são as criaturas mais fortes e insuperáveis - que seguiremos juntos, de mãos dadas, à espera do Levante, do Alvor e da Alvorada, do Amanhecer.

A Humanidade é uma só. Como o Universo é Uno. E gira, para o Alto. Luz acima.

As tempestades, todas as tempestades, passam .

Não esqueçamos: quanto mais negra é a noite, mais carrega em si a madrugada.

O Criador, insondável para nós, nunca nada negou às Mães, e as ouvirá sempre.

Na prece que neste dia erguemos a elas, e através delas - as mães de Hoje, as de Ontem, as de Sempre - depositamos nossas fundas e cavas esperanças.

Às mães caberá encaminhar o paradigma que se abrirá para a humanidade, vencido o medo e as lições que o medo arrasta.

"Nossos peitos, nossos braços, são muralhas...". As mulheres, as Mães, são os mais poderosos escudos, acima de todas as muralhas - pois concentram e resumem entre nós o amor universal.

Que seja de esperança a nossa mensagem de agora, 39 anos depois.

As mães a replicarão pelo infinito. Deus

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Mensagem N°84731
De: Prefeitura Data: Sábado 9/5/2020 07:49:14
Cidade: M. Claros  País: Brasil

Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4043, 08 DE MAIO DE 2020
PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2; CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais; CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional;
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 31 de maio, do corrente ano, todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, implementadas pelo Decreto Municipal no. 4029, de 17 de abril de 2020.
Parágrafo Único. O prazo estipulado no presente artigo poderá ser alterado em razão da edição de um Plano Municipal de Retomada das Atividades.
Art. 2o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde


***

O Decreto 4029, prorrogado, é o seguinte, publicado em 17 de abril:


DECRETO No. 4029, 17 DE ABRIL DE 2020
CONSOLIDA E PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros vem adotando as recomendações nacionais do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social;
CONSIDERANDO, em que pese todos os graves danos a economia local, é necessário preservar o bem maior da vida e da saúde da população de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais;
CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde estabeleceu o atendimento a 4 (quatro) condições para a flexibilização do isolamento social, e que o Município de Montes Claros não atende nenhum
destes requisitos.
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a proibição de agendamento e a realização de cirurgias eletivas e estéticas, nos hospitais e clínicas com vinculação ao sistema único de saúde – SUS;
Art. 2o – Fica prorrogada, no Município de Montes Claros, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers, localizados no Município de Montes Claros.
§1o. A suspensão de que trata o caput do presente artigo não será aplicada aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
II – hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal Central, Mercado Municipal Sul e o CEANORTE;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
V – lojas e distribuidoras de água mineral;
VI – lojas e distribuidoras de gás;
VII – padarias;
VIII – postos de combustíveis;
IX – oficinas mecânicas e lojas de vendas de peças e insumos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos;
X – lojas para venda de produtos óticos, desde que com receita médica.
§2o Os estabelecimentos referidos nos incisos II, III, VII do parágrafo anterior não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior; §3o Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.
§4o - Os estabelecimentos comerciais que estejam autorizados a funcionar em Montes Claros, em qualquer modalidade de atendimento com contato direto com pessoas, deverão determinar aos seus empregados e ou colaboradores, diretos e indiretos, o uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho.
§5o. Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares. §6o. Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença de público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar- se a reprodução ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
§7o. Os estabelecimentos comerciais que tenham restrição ao seu funcionamento continuam autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor.
Art. 3o – Fica prorrogado, até o dia 30 de abri,l do corrente ano, o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.
Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Art. 4o – Fica prorrogada a vedação de aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, motéis e similares.
§1o A proibição, referida no caput, estende-se às acomodações ofertadas por aplicativos.
§2o Fica autorizado que os restaurantes e hotéis e similares, localizados às margens das rodovias que percorrem o Município de Montes Claros, possam atender aos viajantes que por lá transitem, bem como aos caminhoneiros, responsáveis pela manutenção do principal sistema de transporte nacional.
Art. 5o - Fica prorrogado, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão da prestação de todos os serviços não essenciais no Município de Montes Claros.
§1o Não se incluem na proibição de funcionamento: I – a prestação de serviços médicos, englobando- se a realização dos mais diversos exames e cirurgias;
II – a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde;
III – a prestação de serviços de clínicas médico veterinárias;
IV – a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;
V – a prestação de serviços odontológicos urgentes;
VI – a prestação de serviços relacionada ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;
VII – a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia;
VIII – serviços relativos à construção civil, desde que mantido 02 (dois) metros de distância entre os trabalhadores;
IX – serviços relacionados à limpeza, saneamento e congêneres;
X – serviços relacionados à guarda e vigilância; XI – serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, incluído os relacionados aos mercados de capitais;
XII – serviços de transporte de pessoas e cargas; XIII – serviços relacionados aos contratos de seguro;
XIV – serviços de exploração e manutenção de rodovias, aeroportos e ferrovias;
XV – serviços funerários, limitados no máximo a 20 (vinte) pessoas por vez na sala de velório; XVI – serviços de chaveiro;
XVII – serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet. XVIII – serviços relacionados à gestão e manejo dos resíduos sólidos, incluindo-se a reciclagem; XIX – prestação de serviços mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center);
XX – prestação de serviços de fisioterapia, de forma individual, com horário previamente marcado;
XXI – prestação de serviços advocatícios, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente; XXII – outros serviços essenciais, assim considerados pela autoridade competente do Poder Executivo.
§2o Nos serviços previstos no inciso XIX, do parágrafo anterior, o distanciamento mínimo entre os empregados não poderá ser inferior a 02 metros, devendo manter-se o ambiente arejado, de modo a criar condições para ventilação natural, a critério da autoridade sanitária.
§3o Todos os serviços previstos no parágrafo primeiro, deste artigo, não poderão ser exercidos em locais já restritos ao funcionamento.
§4o Não se incluem na proibição de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço realizada no endereço do prestador através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do tomador.
Art. 6o - Fica prorrogada a proibição de realização de feiras livres no Município de Montes Claros, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único – A proibição descrita no presente artigo não impede a venda direta dos produtores de maneira individual aos consumidores.
Art. 7o - Fica prorrogada, até dia 30 de abril, do corrente ano, a proibição de realização de comemorações em residências com a participação de mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 8o - Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente. Parágrafo Único – O encaminhamento de pacientes não regulados para Montes Claros deverá ser objeto de ações da Procuradoria-Geral do Município, buscando a responsabilização dos agentes que promoverem o encaminhamento.
Art. 9o - Fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de serviços, que permanecerem abertos, que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
I- possuir idade igual ou superior a sessenta anos; II- ser portador de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos;
III- ser gestante ou lactante.
- Fica prorrogada a restrição de funcionamento para bares, restaurantes e similares, até o dia 30 de abril, do corrente ano, que poderão funcionar exclusivamente com venda por comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas.
§ 1o. As vendas poderão ser realizadas mediante retirada pelo consumidor no estabelecimento, a partir de anteparo que impeça a entrada no mesmo.
§ 2o.Para a retirada do produto no estabelecimento, deverão ser atendidas as seguintes medidas:
I – os produtos não poderão ser consumidos no local de retirada;
II – as ações de limpeza deverão ser intensificadas;
II – disponibilização de produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgação de informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior, bem como em filas de espera que deverão guardar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores.
Art. 11 - Fica prorrogada a restrição de funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, que deverão atuar com capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o estabelecido no respectivo projeto de incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único – Atingida a lotação máxima do estabelecimento, deverá ser criado fluxo de clientes, de modo a respeitar o limite estabelecido no presente artigo.
Art. 12 – A partir do dia 22 de abril, do corrente ano, e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, as pessoas pertencentes ao grupo de risco, descritas no artigo 9o, deste Decreto, deverão de maneira obrigatória utilizar máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto para circulação nas vias públicas e utilização dos estabelecimentos comerciais e de serviços do Município.
Art. 13 – Ficam mantidas as disposições dos Decretos no. 4015/20, 4021/20, 4022/20, 4023/20 e 4024/20.
Art. 14 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84730
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 8/5/2020 20:06:49
Cidade: Montes Claros/MG

"Sexta 08/05/20 - 18h56
Há pouco, o Ministério da Saúde divulgou:
- 9.897 mortes por coronavírus no Brasil (9.146 ontem, com 751 a mais)
- 145.328 casos confirmado (ontem, 135.106; são 10.222 a mais)"

Somente as populações de cada país não permitem comparações confiáveis de números de mortes pela pandemia do coronavírus. Exemplo (dados da mensagem 84.713): a Bélgica, com 11,5 milhões de habitantes, teve um aumento percentual do número de mortes de 11,2%, entre 27/4 e 5/5/20, ficando no 7º lugar, em ordem decrescente, enquanto países de populações muito superiores a ela, como o Iran (83,4 mi), Espanha (47,1 mi), França (67,0 mi), Itália (60,2 mi) e China (1,4 bilhão), ocuparam do 8º ao 12º lugar.
Já a classificação percentual do número de mortes de cada país, observada ao longo de várias semanas, desde 29/3/20, por exemplo, a partir da classificação internacional da pandemia, nos permitiu ver, de forma consistente, as tendências dos diversos países incluídos na análise. Exemplo: Espanha, Itália, França e China conseguiram baixar suas tendências de aumento percentual do número de mortes e, entre os 12 países da análise da mensagem 84.713, ocupam do 9º ao 12° lugar, sendo este o lugar da China, com 0%.
Infelizmente, o Brasil, com 211 milhões de habitantes, permanece no primeiro lugar, desde a última semana de março, com exceção da mensagem 84.713, onde aparece no 2º lugar.
Outro índice importante é a taxa de mortalidade, que, no caso do Brasil variou de 3,5%, em 3/4/20 a 6,9%, em 5/5/20.
Temos sim que seguir com muito empenho as orientações dos especialistas e autoridades da Saúde Pública, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, já que todo o cuidado é pouco. O vírus é extremamente infectante, invisível e traiçoeiro. Já se anuncia que o nosso país é mais um epicentro da pandemia. Mas venceremos, com a graça de Deus.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães


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Mensagem N°84729
De: Mário Lúcio C. Faria Data: Sexta 8/5/2020 15:28:23
Cidade: Montes Claros (MG)/MG

Titulo da notícia: Estado de S. Paulo prorroga novamente quarentena - que acabaria domingo - por mais 21 dias, e até 31 de maio

A Ciência continua acuada frente a pandemia do coronavírus que vem devastando, impiedosamente, milhares de vida em todas as regiões do nosso planeta. Aqui em Montes Claros, infelizmente, não estão respeitando as determinações e orientações da ONU sobre o isolamento social. O que se vê são aglomerações de pessoas, principalmente no centro comercial da cidade. E as enormes filas formadas por quem vai em busca do benefício de 600,00 formam filas imensas, a maioria, sem o afastamento sugerido pelas autoridades de saúde colocando todos num risco frequente. Isso nos deixa preocupados com a disseminação da doença, Que todos se resguardem com perigo que estão exposto.

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Mensagem N°84728
De: Maria da Gloria C. Mameluque Data: Sexta 8/5/2020 11:54:00
Cidade: MONTES CLAROS/MG

A Academia Montes-clarense de Letras está lançando um concurso de poesias, cujo tema é : A POESIA EM TEMPOS DE QUARENTENA. O objetivo geral é despertar a inspiração e a verve poética de quem, em plena pandemia do COVID-19 e quarentena consequencial, busca na arte literária uma forma de arte, extravasamento e libertação.
Poderão participar os maiores de 18 anos e a inscrição gratuita inicia-se no dia 10 de maio, encerrando-se no dia 30 de junho de 2020.
O edital encontra-se no site e facebook da Academia Montes-clarense de Letras e outras redes sociais, além de jornais da cidade.
Serão classificados 10 candidatos, e o 1º classificado receberá prêmio no valor de R$500,00 (quinhentos reais), o 2º R$300,00 ( trezentos reais) e o 3º R$200,00 ( duzentos reais).

Maria da Glória Caxito Mameluque
Presidente da Academia Montes-clarense de Letras

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Mensagem N°84727
De: CARLOS ANDERSON SOUSA LIMA Data: Sexta 8/5/2020 10:41:19
Cidade: Montes Claros/MG

Caixa sabe a razão das imensas filas pelo Brasil afora e promete encurtá-las no saque da segunda parcela
Comparar o numero de mortes no Brasil que mais de 200 milhões de habitantes com um pais com 11 milhões é piada né. No Brasil o numero de mortos representa 0,004% da população total, em quanto que na Belgica representa 0,077%, logico que nenhuma morte que seja seria aceitável, mas comparar com um pais com 200 vezes a população de outro não ajuda em nada

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Mensagem N°84726
De: Estado de Minas Data: Sexta 8/5/2020 07:37:07
Cidade: Belo Horizonte

Prefeitura de Montes Claros retira moradores de rua de praças para evitar aglomerações - Em tempos de pandemia, intenção é evitar exposição de mais pessoas ao novo coronavírus - Luiz Ribeiro - A Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, realizou nesta quinta-feira um serviço de limpeza na Praça Doutor Chaves, a Praça da Matriz, no Centro histórico da cidade. Um dos principais objetivos da ação foi a retirada de pessoas em situação de rua, que, há algum tempo, ocuparam o local e danificaram canteiros.
Foi feito um trabalho de desinfecção do espaço, com a aplicação de produto químico. A medida também visa o combate à propagação do corovonavírus (COVID-19).
A Prefeitura desenvolve ação semelhante contra a transmissão do vírus em outros locais públicos da cidade na tentativa de “evitar aglomeração social neste período de pandemia”.
O “mutirão de limpeza’ da Praça da Matriz foi realizado pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Serviços Urbanos. De acordo com a Municipalidade, a retirada dos moradores de rua do local foi uma ação articulada com o Ministério Público Estadual (MPMG) e com o “Comitê de Pessoas em Situação de Rua”.
Os trabalhos na Praça da Matriz contaram com a participação das equipes da “Abordagem Social” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, “que ofertaram, para os moradores de rua, diversos serviços de reinserção social desenvolvidos pelo Município”.
A Prefeitura informou que os moradores de rua que demonstraram interesse em ir para um abrigo foram encaminhados para a Casa de Passagem do Município. O local oferece pernoite para essa parcela da população, entre outros serviços.
“No entanto, é importante destacar que essas pessoas só podem sair das ruas por livre vontade, já que o Ministério Público não permite que elas sejam privadas do seu direito de ir e vir”, ressaltou nota da Prefeitura de Montes Claros.

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Mensagem N°84725
De: Prefeitura Data: Quinta 7/5/2020 10:59:21
Cidade: Montes Claros

Prefeitura realiza vacinação de adolescentes em Montes Claros - A Prefeitura de Montes Claros está disponibilizando a vacina contra a meningite nas 20 salas de vacinação da cidade (lista em anexo). O público-alvo da vacina são as crianças/adolescentes de 11 e 12 anos, e também as que completam 13 anos em 2020, totalizando cerca de 13 mil doses.
MENINGITE - A meningite é uma inflamação das membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, chamadas meninges. Ela pode ser causada por vários agentes etiológicos: bactérias, vírus, fungos e parasitas. Após a implantação no Brasil da vacina Meningocócica C conjugada em 2009 na rotina para crianças menores de 5 anos, houve uma importante queda dos casos de doença meningocócica, principalmente na faixa etária alvo.
Em 2020, O Ministério da Saúde introduziu na rotina dos serviços de vacinação do SUS a vacina meningocócica ACWY (conjugada) para adolescentes, considerando a gravidade da doença e o estado de portador dos adolescentes.

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Mensagem N°84724
De: Prefeitura Data: Quinta 7/5/2020 17:03:27
Cidade: Montes Claros

Prorrogado o prazo de validade do concurso da Guarda Municipal - O Decreto Municipal nº 4.041, publicado na edição de 7 de maio do Diário Oficial do Município (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2020/mai-20/DiarioOficialEletronico07-05-20.pdf), prorrogou o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal de Montes Claros. A medida leva em consideração o Decreto Municipal nº 4.016, de 1º de abril de 2020, que configurou Estado de Calamidade em Saúde Pública em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Desta forma, as medidas de distanciamento social e a suspensão de atividades de cunho educacional se tornaram necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, impedindo a conclusão do curso de formação da Guarda Municipal.
Como os candidatos aprovados no concurso público não poderão ser prejudicados por ato de força maior alheio à vontade das partes, o Município decidiu prorrogar, até o dia 6 de novembro de 2020, ou até que seja possível concluir-se o curso de formação de maneira presencial, o prazo de validade do concurso.
Enquanto durar a prorrogação, os candidatos serão, a título emergencial, contratados no cargo de Vigia, recebendo como remuneração os vencimentos desse cargo. O Decreto nº 4.041 ainda estabelece que a Secretaria Municipal de Defesa Social fica autorizada a remanejar os novos contratados para funções específicas de vigilância, de modo a direcionar os membros da Guarda Municipal para funções necessárias à fiscalização das medidas implementadas para a prevenção do coronavírus.

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