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Mensagem: Divulgação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Francisco Sá, no Norte de Minas, que condenou um caminhoneiro a indenizar um adolescente em R$ 6 mil, por danos morais, por machucá-lo ao realizar uma manobra com o veículo. Segundo o processo, em 18 de setembro de 2017, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto quando um garoto de 13 anos lhe ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao movimentar o veículo em marcha a ré, prensou a mão do adolescente contra um poste, o que gerou fratura das falanges de dois dedos. Diante disso, o garoto, representado pela mãe, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais. Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente. Esse argumento não convenceu o juiz da Vara Única de Francisco Sá, que acolheu o pedido da vítima e fundamentou que caberia ao adulto recusar a ajuda do adolescente, que não tinha conhecimento necessário para tal feito. A sentença gerou recurso por parte do caminhoneiro. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o motorista agiu com imprudência. Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse. A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator. *** Jornal Estado de Minas, de BH: Jovem vai receber R$ 6 mil após mão ser prensada por caminhão Sentença foi proferida na Comarca de Francisco Sá, no Norte de Minas, e mantida pelo TJMG ao apreciar recurso da defesa A Justiça determinou que um jovem de 20 anos deverá ser indenizado em R$ 6 mil por um caminhoneiro após um acidente ocorrido em 2017, quando a vítima tinha 13 anos. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Francisco Sá, no Norte de Minas, depois de apreciar recurso da defesa do trabalhador. Em 18 de setembro daquele ano, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto, quando o então adolescente ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao dar ré com o veículo, prensou a mão do garoto contra um poste, o que gerou fratura das falanges de dois dedos. A vítima, representada pela mãe, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais. Conforme o processo, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente. O juiz da Vara Única de Francisco Sá não acatou o argumento, afirmando que caberia ao adulto recusar a ajuda do adolescente. O caminhoneiro recorreu ao TJMG, mas o relator e desembargador, Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. “Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse”, frisou. Os desembargadores João Cancio e Eveline Felix votaram de acordo com o relator.
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