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Mensagem: Com o Supremo Manoel Hygino Não vi, mas tive ocasião de ler em coluna de conceituado jornalista, sobre a possibilidade de o próximo presidente da República poder indicar cerca de 31 magistrados, em dez tribunais brasileiros. Mas o fato indica a necessidade de uma reforma constitucional, que eximisse o presidente da República e os governadores de terem a prerrogativa de propor membros do Judiciário – ministros do STF, do STJ, do TST, dos TRFs e do TCU, e os governadores na composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais de Contas. Claro que é apenas uma conjectura, embora o Judiciário não devesse ficar dependendo do executivo como agora. Algo tem de ser feito para evitar o que acontece presentemente, com uma barafunda entre os poderes, um invadindo a área alheia. O interesse da nação fica para planos ulteriores. Em verdade, o Judiciário brasileiro sofre também com a elevada demanda de processos que se acumulam nas mãos dos ministros, do STF, o existindo ações que começaram a andar (?) antes da Carta de 1988. Segundo o Portal da Transparência do Tribunal, há 20.662 tramitações, havendo uma Ação Cível Ordinária (a ACO 307), registrada em março de 1982, no dia de São José. Nem por milagre consegue tramitar. No entanto, é matéria da mais alta significação, pois envolve a definição dos limites territoriais entre Mato Grosso e Goiás, cujo primeiro relator foi o ministro Cordeiro Guerra. O processo sequer está incluído no calendário de julgamento. Uma outra ação, de que já falei aqui, se transformou no processo mais demorado da história. É a ação movida por ninguém menos que a Princesa Isabel de Orleans e Bragança, pedindo a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro, onde, atualmente, funciona a sede do governo do estado. Somente 124 anos depois, o STF impôs uma derrota à monarquia e decidiu que as dependências pertencem ao povo. Parece que este chegou a desfecho final. Ainda bem. O caso de julgamentos tidos como urgentes é típico. Seguem fora de pauta e sem previsão de retomada, como é exemplo o marco temporal. Ele envolve as terras indígenas e trata da demarcação. Enquanto muitos morrem tudo continua como se nada acontecesse. O próprio presidente da Corte adiou a apreciação da matéria, enquanto o circo dramático da Amazônia pegava fogo. No entanto, a medida prevê que os indígenas só poderiam reivindicar terras onde estavam fisicamente presentes na data da promulgação da Constituição de 1988, isto é, 5 de outubro. Em minha opinião e com todo respeito, julgo que estamos tergiversando e agravando uma situação que, com o tempo, só tende a se tornar mais grave.
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