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Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral LEI 5.421, DE 14 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TATUAGENS E IMPLANTAÇÃO DE PIERCINGS EM CÃES E GATOS, COM FINS ESTÉTICOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (MG). A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou, e o Prefeito, no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica proibida a realização de tatuagens e implantação de piercings em cães e gatos, para fins estéticos, no Município de Montes Claros(MG). Art. 2º – O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Município de Montes Claros, 14 de março de 2022. Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral
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