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Mensagem: Município de Montes Claros - MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4362, 03 de março de 2022 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19 O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e, CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”; CONSIDERANDO, o encerramento do período tradicionalmente reservado aos festejos de Carnaval; CONSIDERANDO, a leve melhora nos indicadores epidemiológicos do Município; DECRETA: Art. 1º – As restrições constantes do art. 1º., do Decreto Municipal nº 4356, de 07 de fevereiro de 2022, ficam revogadas a partir da publicação do presente Decreto. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 03 de março de 2022 Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros *** ( O decreto suspende o artigo 1º do decreto 4356, de 7 de fevereiro de 2022, que diz: “Art. 1º – Ficam suspensas, em vias e logradouros públicos, bem como em locais particulares no Município de Montes Claros, as comemorações carnavalescas, os eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022.”)
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