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Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4303, de 14 de outubro de 2021 DETERMINA PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL 4046/ 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 4293, de 30 de setembro de 2021, que instituiu medidas de enfrentamento da COVID-19 no que tange funcionamento de feiras; CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2; DECRETA: Art. 1º – Ficam prorrogados, até o dia 29 de outubro de 2021, os efeitos do Decreto nº 4293, de 30 de setembro de 2021, que: “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º – Fica revogada a alínea “d”, do inciso XI, do §4º., do art. 7º, do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal n.º 4215, de 13 de maio de 2021. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 14 de outubro de 2021. Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde
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