Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.
Clique aqui para exibir os comentários
Os dados aqui preenchidos serão exibidos. Todos os campos são obrigatórios
Mensagem: Município de Montes Claros - MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4286, 21 de setembro de 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4244, DE 12 DE JULHO DE 2021 O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e, CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”; CONSIDERANDO, o avanço da vacinação no Município de Montes Claros; DECRETA: Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 4244, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do §7º., com a seguinte redação: “Art. 1º – … §1º. ... … §7º. Nos dias de transmissão de eventos esportivos dos campeonatos oficiais organizados pelas Confederações e Federações Estaduais, cuja duração ultrapasse o horário estipulado no caput, do presente artigo, fica autorizado o funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares até as 24:00 hs.” Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura. Município de Montes Claros, 21 de setembro de 2021 Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral
Trocar letrasDigite as letras que aparecem na imagem acima