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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4261, de 19 de agosto de 2021 DETERMINA PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ALTERA O DECRETO Nº. 4199, DE 12 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e, CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº 4197, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de Feiras no Município de Montes Claros; CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras somente poderá ocorrer com absoluta a segurança sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2; DECRETA: Art. 1º – Ficam prorrogados, com as alterações implementadas pelo presente Decreto, até o dia 26 de agosto de 2021, os efeitos do Decreto n.º 4199, de 12 de abril de 2021. Art. 2º – O art. 1º, do Decreto Municipal n.º 4199, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – ... I – distanciamento mínimo de 05 (cinco) metros entre as barracas; II – utilização de barracas individuais; III – comercialização apenas de produtos hortifrutigranjeiros; IV – respeito às normas sanitárias descritas no Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020; V – não impedimento do fluxo de pessoas e veículos; VI – proibição de consumo no local.” Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2021. Humberto Guimarães Souto

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