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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 31 de outubro de 2024
 

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Mensagem: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG Procuradoria-Geral PORTARIA/SMS Nº 17, DE 02 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO NO GRUPO DE PROFESSORES PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 3.470/17 e, CONSIDERANDO, que os professores da rede de ensino, pública e privada formam o próximo grupo da lista de prioridades para a imunização contra a COVID-19; CONSIDERANDO, que o art. 3.º, do Decreto Municipal nº 4222, de 25 de maio de 2021, fixa o cronograma para imunização dos docentes e que as condições estabelecidas deverão ser comprovadas no momento da vacinação; RESOLVE: Art. 1º – A comprovação da inclusão no grupo de professores, bem como da docência nos diversos níveis de ensino, dar-se-á com a apresentação, nos respectivos postos de vacinação, dos seguintes documentos: I – documento de identidade com foto; II – comprovante de residência; III – declaração da instituição de ensino a qual encontra-se vinculado, constando o nível de ensino para o qual leciona. §1º. Os funcionários, colaboradores, bem como os servidores públicos que lidem diretamente com alunos do nível infantil também comprovarão a condição apresentando os documentos listados nos incisos do presente artigo. §2º. No caso dos servidores públicos a comprovação também poderá ocorrer mediante a apresentação do respectivo cadastro funcional. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 02 de junho de 2021. DULCE PIMENTA GONÇALVES Secretária Municipal de Saúde

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