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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 5 de novembro de 2024
 

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Mensagem: O título é “Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) chega à Janaúba”. Eu, cidadão do mundo, na condição de Juiz do Vale que eu percebo, invocando as leis desse país, por este libelo acusatório, acuso a UFVJM da prática do crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, tipificado no art. 168, do Código Penal Brasileiro. Nesta peça, acuso a UFVJM de se utilizar do nome do “Vale do Jequitinhonha” em proveito próprio. Para reforçar minha acusação, determino a produção de prova pericial, devendo a UFVJM se submeter ao exame de DNA, sob as penas do art. 232, do Código Civil. Fixo, como local para colheita do material para exame, a cidade de Diamantina, o que, sem sombra de dúvidas, facilitará para que os representantes daquela IES não precisem se deslocar, por muito tempo, da capital, uma vez que é sabido que Diamantina, embora localizada no vale do Jequitinhonha (mas não no Vale que eu percebo), margeia a região central do Estado, sendo um escoadouro fácil para a capital do Estado. Com o resultado do exame de DNA, provarei que a UFVJM, efetivamente, não é filha do “Vale do Jequitinhonha” que eu percebo. Via de consequência, na seara civil, determinarei a retificação do nome da acusada, para que passe a se chamar UFVM (ou qualquer outro nome que lhe apraza), impedindo-a de invocar o nome “Vale do Jequitinhonha” em toda sua plenitude, pois usado de forma indevida, sendo certo que “a ninguém é dado se beneficiar de sua própria torpeza”. Na esfera penal, restando configurado o crime de apropriação indébita, condeno a UFVJM, por seu Reitor, seus Mestres e Doutores, à pena de (três) 03 anos, de reclusão,em regime fechado, aos quais deve se acrescentar mais 05 meses, pela agravante de se tratar da prática reiterada de um mesmo crime. Acresço a esta mais outros tantos, pela agravante de se tratar de uma Instituição mantida com dinheiro público e que, mesmo ciente das reais necessidades do povo do miolo do vale, ignora a fome de saber desse povo, insistindo em manter a candeia debaixo do alqueire. Para demonstrar que sou um juiz clemente, fixo a seguinte pena alternativa: deverá a UFVJM, doravante, conhecer o Vale do Jequitinhonha que emerge para além de Diamantina; sentir as necessidades e anseios desse “outro” Vale. Seus Mestres e Doutores deverão descer o “Jequitinhonha”, banhar-se em suas águas sujas, na poeira da 367, na “sabedoria” de um povo humilde; deverão percorrer os Altos, Médios e Baixos Jequitinhonhas, entender o povo que habita o miolo do “Vale”; dividir com ele os seus conhecimentos e experiências, ensinar-lhes desde as primeiras letras. Deverão conhecer as sementes que os nativos do Vale deitam em suas terras e repassar-lhes conhecimentos e técnicas que permitam que estas se multipliquem a mil por um. Esta é a minha sentença. P.R.I.

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