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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Nota de Esclarecimento Curadoria do Patrimônio Público Comarca de Montes Claros Em relação às declarações do deputado estadual Ruy Muniz, veiculadas nos jornais ´O Estado de Minas´ e ´O Norte de Minas´ de 05/11/2010, a propósito da concessão pela 1a Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros de liminar decretando a indisponibidade de R$ 600.000,00 em bens dele, de sua esposa Raquel Muniz e da Funorte, nos autos da ação civil pública 0131195-87.2010.8.13.0433, manejada pelo Ministério Público Estadual em virtude de graves irregularidades detectadas no uso de verbas estaduais recebidas pela Funorte entre 1997 e 2000, cumpre esclarecer: 1) a ação foi proposta por três promotores de Justiça, tendo liminar concedida pela magistrada Rosana Silqueira Paixão, de modo que é absurda a afirmação de que a ação tenha sido movida e a liminar concedida por qualquer perseguição política de um promotor a quem quer que seja. 2) a ação é resultado de um inquérito civil instaurado no ano de 1999, sendo que as investigações apenas passaram a ser conduzidas pelo promotor Felipe Caires em 2004, sendo, portanto, igualmente absurda a alegação de que se trataria de inquérito ´aberto em período eleitoral´. 3) tampouco se trata de ação manejada em período eleitoral, porque ela foi aforada em 19/10/2010, após, portanto, a realização das últimas eleições (03/10/2010) para deputado nas quais Ruy Muniz e sua esposa foram candidatos. 4) ademais, em que pese as anunciadas intenções de Ruy Muniz disputar a prefeitura de Montes Claros em 2012, estamos ainda muito distantes do período eleitoral do futuro pleito municipal, sendo mesmo proibida, até 05 de julho de 2012, qualquer campanha eleitoral neste sentido. Logo, o aforamento da ação jamais pretendeu prejudicar uma campanha que nem sequer existe ou que, se existisse, seria ilegal. 5) antes do aforamento da ação, a Funorte, por várias vezes, teve acesso integral aos documentos que compunham a mesma e ainda pôde apresentar os esclarecimentos que desejava, nunca conseguindo, contudo, justificar as graves irregularidades detectadas pelo Ministério Público na utilização das verbas daqueles convênios, entre as quais avultam uso e desvio de recursos públicos para beneficiar empreendimentos particulares e até mesmo alguns familiares de Ruy Muniz. 6) a Curadoria do Patrimônio da Comarca de Montes Claros prosseguirá com seu trabalho isento, firme e exclusivamente técnico em defesa da obediência às leis e à Constituição do país, pouco se importando com aleivosias e bravatas dos que se julgam mas não estão acima das mesmas, sempre confiante no trabalho sereno, firme e igualmente imparcial do Poder Judiciário, demonstrado não apenas na concessão da liminar em desfavor do deputado Ruy Muniz, de sua esposa e da Funorte, mas também na concessão de outras liminares, a pedido do Ministério Público, em desfavor de políticos considerados adversários pelo próprio Ruy Muniz. Curadoria do Patrimônio Público da Comarca de Montes Calros 13a Promotoria de Justiça Felipe Gustavo Gonçalves Caires Promotor de Justiça

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