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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Justiça nega liminar para a Serquip – Girleno Alencar – A juíza Rosana Siqueira Paixão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, negou liminar no mandado de segurança que a Serquip Tratamento de Resíduos impetrou para impedir a Prefeitura de Montes Claros a qualquer medida que a impeça de transportar e incinerar lixo hospitalar e industrial na usina de Montes Claros. A juíza acatou as alegações da Procuradoria Municipal de que apesar de apresentar o licenciamento concedido pelo Conselho de Política Ambiental do Norte de Minas (Copam-Norte), a empresa tem de obter os alvarás e licenciamentos do município. Hoje, começa a vigorar o prazo de 30 dias para a Câmara Municipal apreciar o projeto encaminhado pela Prefeitura, que permite a incineração do material coletado apenas em cidades do Norte de Minas. No mandado de segurança, os advogados Guilherme de Almeida Henrique e Alexandra Carolina Vieira Miranda argumentam que a usina de incineração em Montes Claros funciona com base em licença do Conselho de Política Ambiental do Norte de Minas para cobrir todo território mineiro, inclusive podendo fazer o transporte rodoviário de cargas com resíduos perigosos. A empresa alega que a usina de Montes claros tem câmaras com material refratário e de isolamento que chega a 800 graus centígrados e que para ser desligadas precisam de planejamento, sob risco de provocar trincas e rachaduras no equipamento. Além disso, a Serquip anexou contrato com a Prefeitura de Santo Antônio Aventureiro, que paga R$ 450 por mês pela carga de 100 quilos do lixo e mais R$ 3,50 pelo quilo excedente, assim como o contrato com a Fundação Hospitalar de Minas Gerais para os resíduos dos hospitais da rede, num total de 981 mil quilos/ano, ao custo de R$ 1,28 o quilo, implicando em R$ 1,255 milhão. A Procuradoria Municipal alegou que mesmo com o licenciamento concedido pela Copam-Norte, a Serquip tem de se sujeitar as leis municipais para obter o alvará de funcionamento, certidões e autorizações de qualquer natureza. “A existência das licenças ambientais não impede a atuação do poder executivo do município, sobretudo quando visa conferir a proteção ao meio ambiente local e a população municipal”.

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