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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Lei da Ficha Limpa barra 1ª candidatura em Minas - O ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino Pereira (PPS), é o primeiro candidato impugnado em Minas Gerais com base na Lei da Ficha Limpa. O (TRE) Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por cinco votos a zero, indeferiu na sessão desta segunda-feira (26), em Belo Horizonte, o pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a deputado estadual pelo PMDB Luiz Tadeu Martins Leite, filho do atual prefeito montes-clarense, Luiz Tadeu Leite. O ex-prefeito vai entrar com recurso do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, em última instância, no STF (Supremo Tribunal Federal). Athos Avelino manteve suas atividades de campanha. - Não cometi nenhum crime ou improbidade administrativa. Os meus adversários estão desesperados, pois sabiam que sairia eleito de Montes Claros. Por isso, tentam no tapetão, evitar minha candidatura. Não tenho a vida política marcada por uso indevido do dinheiro público e minha vida é limpa. O candidato foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter participado, em 23 de setembro de 2008, da Semana da Paz, que reuniu mais de 30 mil pessoas, quando era candidato a prefeito de Montes Claros.O caso de Athos Avelino é o primeiro julgado pelo Plenário do TRE-MG com base na Lei Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes, dentre outras causas de inelegibilidade. Os principais motivos da impugnação, segundo a ação, foram a ausência de documentos exigidos para o registro, como as certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade e a inelegibilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, baseada em investigação de abuso de poder político praticado por Pereira na campanha de 2008. Em junho de 2009, o TRE-MG, por unanimidade, decretou a inelegibilidade, por três anos, de Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, o então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político. Também o então vice-prefeito, que tentou a reeleição na chapa de Avelino, Sued Kennedy Parrela Botelho, foi declarado inelegível.

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