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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Veja esta notícia da Folha de S. Paulo, que acaba de ser colocada como manchete do site Folha.Com, do jornal. Além da importância nacional do tema, tem nela um detalhe especificamente ligado à cidade de vocês, Montes Claros. É relativa a um ex-prefeito, que teve o pedido negado pelo ministro. Leiam: Vice-presidente do STF nega três pedidos para suspender Ficha Limpa - O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa. As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, veem depois de duas sentenças favoráveis a políticos ´ficha suja´ --um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes. Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa. O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou a liminar com o argumento de que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes. ´Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um `órgão colegiado`, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade´, afirma Ayres Britto. Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça. O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo. Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral. FICHA LIMPA De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006. O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

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