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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de setembro de 2024
 

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Mensagem: (...) Sob a liderança da Sociedade Rural de Montes Claros, 18 entidades de classe atuantes no Norte de Minas, entre elas a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – Amams e a 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, vão solicitar ao governador Antônio Anastasia a sanção do Projeto de Lei 4.057/09, que delimita a área de abrangência da Lei da Mata Seca. O governador participa nesta sexta-feira, às 17 horas, no Parque de Exposições João Alencar Athayde, da solenidade de abertura oficial da 36ª Exposição Agropecuária de Montes Claros, a segunda maior mostra do país em número de animais inscritos para julgamento em pista e também destinados à comercialização em leilões. (...) as lideranças destacam que “a falta de sanção do Projeto de Lei colocará em risco o emprego de 250 mil postos de serviço, como demonstrado tecnicamente pelas entidades de classe norte-mineiras. Isso ocorreria na medida em que áreas que já foram produtivas e se tornaram encapoeiradas pelas severas secas que de tempos em tempos assolam a região, se tornariam definitivamente improdutivas na medida em que envoluíssem para um estágio médio de regeneração da vegetal original”. “A região se tornaria a terra de viúva de maridos vivos, que seriam forçados a deixarem suas famílias para encontrar trabalho em outras regiões. (...) Ao assegurar que “a alegada inconstitucionalidade do Projeto de Lei é uma falácia”, as entidades de classe salientam que “o desmate zero na Mata Seca do Norte de Minas seria uma injusta sentença de morte para a região que mais preservou suas florestas em todo o Estado, e geraria impactos de exclusão sócio-econômica incalculáveis”. Ainda no documento, as lideranças frisam que a inconstitucionalidade do Decreto Federal 6.660/08, que incluiu a Mata Seca no bioma Mata Atlântica chamou a atenção da 11ª Subseção da OAB, sediada em Montes Claros. A entidade norte-mineira já obteve da OAB Federal a garantia de que será ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 6.660.

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